Nos meses de novembro e dezembro, o 13º salário é um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelos brasileiros. Instituído no Brasil em 1962, essa remuneração adicional traz um alívio financeiro para muitos no final do ano, permitindo a realização de compras, o pagamento de dívidas e até mesmo o planejamento de férias.
Para contadores e empresários, é fundamental compreender o funcionamento desse benefício para garantir o correto cumprimento das obrigações e evitar problemas legais. Pensando nisso, preparamos um artigo para explicar quem tem direito ao 13º salário, quando ele deve ser pago, como calculá-lo e outras dúvidas relacionadas ao tema. Vamos lá?

O que é o 13º salário?
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse benefício corresponde, portanto, a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal do empregado para cada mês trabalhado durante o ano.
Na prática, o valor funciona como um pagamento extra, calculado com base no tempo de serviço do trabalhador dentro do ano corrente. Sendo assim, aqueles que trabalharam o ano todo recebem o valor total, enquanto quem trabalhou menos de 12 meses recebe um valor proporcional.
Quem tem direito ao 13º salário?
Conforme a legislação trabalhista, têm direito ao 13º salário os seguintes grupos de trabalhadores:
- Trabalhadores CLT: incluindo trabalhadores urbanos, rurais e avulsos que atuam com carteira assinada.
- Trabalhadores domésticos: desde a regulamentação da PEC das Domésticas, esses trabalhadores também têm direito ao 13º salário.
- Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o 13º salário de forma antecipada, em duas parcelas ao longo do ano.
- Empregados afastados por acidente de trabalho ou licença-maternidade: continuam a ter direito ao benefício, com o INSS responsável pelo pagamento em determinados casos.
Como calcular?
O cálculo pode parecer simples à primeira vista, mas exige atenção aos detalhes. O cálculo básico é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano. Desse modo, cada mês de trabalho dá direito a 1/12 do salário do empregado. Veja a fórmula básica:
13º Salário = Salário bruto x Número de meses trabalhados/12
Para efeito de cálculo, considera-se o mês completo quando o funcionário trabalhou por pelo menos 15 dias no mês. Se, porém, o trabalhador tiver menos de 15 dias trabalhados em um mês, esse mês não é contabilizado para o cálculo do 13º.
Além disso, alguns pontos específicos precisam ser considerados:
- Férias: o período de férias conta normalmente como tempo de serviço, ou seja, contabiliza-se no cálculo do 13º.
- Horas extras e adicionais: Estes valores integram o cálculo do décimo terceiro, sendo que a média dos valores que o trabalhador recebeu ao longo do ano é somada ao cálculo.
- Salário variável: para trabalhadores que recebem remuneração variável (comissão, por exemplo), a média dos salários que recebeu nos 12 meses anteriores serve como base para o cálculo.
Quando deve ser pago?
O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas. A legislação estipula, contudo, o prazo para o pagamento:
- Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Essa parcela corresponde a metade do salário bruto do trabalhador, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
- Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta parcela, são feitos os descontos de INSS e Imposto de Renda. Isso resulta, portanto, em um valor líquido menor do que o da primeira parcela.
Como fazer o cálculo da segunda parcela?
Na segunda parcela do 13º, aplica-se os descontos de INSS e Imposto de Renda, além de outras deduções que possam ser aplicáveis, como pensão alimentícia, por exemplo. Para entender melhor:
- INSS: a alíquota do INSS varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Em 2024, por exemplo, as alíquotas variam de 7,5% a 14%.
- Imposto de Renda (IRRF): o desconto de IRRF é feito de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, que varia entre 0% e 27,5%.
Perguntas comuns sobre o 13º salário
Agora que você já sabe quem tem direito, quando será pago e como calcular, respondemos as principais dúvidas sobre o décimo terceiro:
1. Se o trabalhador for demitido, ele ainda tem direito ao 13º salário?
Sim, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano, além das demais verbas rescisórias. Se, porém, houver demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º salário.
2. Estagiários têm direito ao 13º salário?
Não, estagiários não têm direito ao 13º, já que o estágio não configura vínculo empregatício regido pela CLT. Algumas empresas, no entanto, oferecem o pagamento como um benefício opcional.
3. Licença-maternidade conta para o cálculo do 13º?
Sim, contabiliza-se o período de licença-maternidade para o cálculo do 13º salário, uma vez que a trabalhadora continua recebendo seu salário normalmente durante esse período.
4. Aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º?
Sim, aposentados e pensionistas do INSS também recebem esse benefício, sendo que o valor é pago em duas parcelas: a primeira em agosto e a segunda em novembro.
Impacto do décimo terceiro na contabilidade das empresas
Para os contadores e empresários, o 13º salário é uma obrigação trabalhista que exige um planejamento financeiro adequado. É fundamental, portanto, reservar os valores ao longo do ano para evitar problemas de fluxo de caixa na hora de pagar o benefício. Além disso, o não pagamento ou o pagamento incorreto pode gerar multas e ações trabalhistas.
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Por fim, podemos concluir que o 13º salário é um direito trabalhista que gera muitas dúvidas, tanto para trabalhadores quanto para empresários. Saber calcular corretamente esse benefício e entender os prazos de pagamento é essencial para evitar problemas futuros.
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