Todo profissional que atua com o Departamento Pessoal ou está abrindo seu próprio escritório contábil precisa saber o que é o abono pecuniário e quando ele pode ser solicitado. Isso porque, além de ser uma possibilidade prevista em lei, é muito comum que alguns colaboradores optem por essa modalidade.
Sendo assim, é preciso entender os direitos, prazos e influência dessa decisão na folha de pagamento, de modo a evitar erros e transmitir segurança ao cliente. E para ajudá-lo nesse processo, nós do time Tron preparamos um artigo sobre o que é o abono pecuniário, como funciona, e em quais situações pode ser solicitado. Saiba mais:
Afinal, o que é o abono pecuniário?
Em primeiro lugar, vamos à pergunta introdutória: o que é o abono pecuniário? Trata-se do nome técnico para a venda de 1/3 do período de férias a que o colaborador tem direito. Em suma, ao invés de tirar 30 dias de descanso, o colaborador pode optar por descansar 20 dias e vender os outros 10, e receber o equivalente em dinheiro. Atenção: da mesma forma que não é possível vender mais que 10, também não é possível vender menos que isso.
Essa possibilidade é prevista por lei através do Art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser uma escolha do colaborador. A empresa, por sua vez, deve respeitar a solicitação, desde que isso ocorra dentro do prazo legal. Em hipótese nenhuma os gestores podem impor que o trabalhador opte pelo abono.
Geralmente, essa decisão é fruto de uma maior necessidade financeira por parte do colaborador naquele momento, mas sem abrir mão do direito constitucional às férias (até mesmo por isso, só é permitido vender 1/3 do período equivalente às férias).
Com isso, o profissional deve receber, portanto:
- O salário referente aos 30 dias de férias;
- O valor adicional de 1/3 constitucional;
- A quantia correspondente aos 10 dias que ele vendeu (o abono pecuniário).

Quando é possível solicitar o abono pecuniário?
Após entender o que é o abono pecuniário, é possível que você esteja se perguntando: quando é possível solicitá-lo? Deve-se realizar essa solicitação antes do término do período aquisitivo de férias. Em outras palavras, o período para que o colaborador faça o pedido, de acordo com a legislação, é até 15 dias antes de completar os 12 meses de trabalho que dão direito ao descanso.
É preciso formalizar o pedido e, de preferência, o colaborador deve realizar esse processo por escrito ou via sistema.
Como calcular o valor da venda de férias?
Muito além de entender o que é o abono pecuniário, como profissional que atua com o Departamento Pessoal, o próximo passo é aprender como fazer o cálculo do abono pecuniário de forma adequada. Sendo assim, é preciso fazê-lo de acordo com a seguinte fórmula:
Remuneração mensal ÷ 30 (quantidade de dias) × 10 = abono pecuniário
Desse modo você pega o valor total da remuneração do colaborador (incluindo médias variáveis, como comissões e horas extras), faz a divisão por 30 dias e multiplica por 10. O resultado é a quantia que ele vai receber através da venda das férias.
Para melhor compreensão, separamos um exemplo prático. Vamos supor que o colaborador recebe R$ 3.600,00 por mês. O cálculo, neste caso, seria:
R$ 3.600 ÷ 30 × 10 = R$ 1.200,00
Sendo assim, o valor total do abono pecuniário, isto é, da venda das férias, seria de R$ 1.200,00. Acrescenta-se, portanto, esse valor ao total das férias, que já incluem o salário do mês + o terço constitucional.
Mas, atenção: o abono não recebe o adicional de 1/3 constitucional. Isso porque esse valor não é considerado parte do descanso, mas sim um valor extra pago em substituição aos dias em que o colaborador não desfrutou das férias.
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A venda de férias inclui descontos?
Uma outra dúvida que pode surgir é se a venda de férias inclui descontos. E, neste caso, a resposta é sim. Embora seja um valor extra, o abono pecuniário possui natureza de remuneração. Isso quer dizer, portanto, que ele sofre a incidência de INSS (quantia da contribuição previdenciária), FGTS (recolhimento pela empresa) e IRRF (caso o colaborador esteja dentro da faixa de retenção).
Desse modo, assim como ocorre com a remuneração normalmente,o valor líquido do abono vai depender da carga de tributos do colaborador naquele momento.
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Muito além de entender o que é o abono pecuniário, o segredo está em automatizar esse processo
Por fim, entender o que é o abono pecuniário é importante, mas saber como conduzir esse processo é o que vai diferenciar seu escritório contábil da concorrência. Isso porque esse é aspecto complexo da rotina do Departamento Pessoal que, se conduzido de maneira inadequada, pode gerar consequências como falhas operacionais, desconfiança do cliente e até penalidades legais.
E não é essa a experiência que você quer proporcionar aos seus clientes, não é mesmo? É por isso que a Tron desenvolveu sistemas completos para te ajudar. Através da automação, nossa plataforma realiza o cálculo do abono pecuniário em segundos, com médias, descontos e 1/3 aplicados corretamente.
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