Blog da Tron: tudo sobre sistema contábil e contabilidade
  • Sobre a Tron
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Conteúdos
    • Todos os Artigos
    • Tron Explica
    • Webinars
    • Guias e eBooks
    • Eventos e Participações
  • Soluções
    • Para Contadores
    • Para Empresas
    • Para Condomínios
    • Para Estudantes
  • Contato
Área do Cliente Indique
o que é o abono pecuniário
Departamento Pessoal

O que é o abono pecuniário e quando é possível solicitar?

Todo profissional que atua com o Departamento Pessoal ou está abrindo seu próprio escritório contábil precisa saber o que é…

15 de julho de 2025  |  Allana

Todo profissional que atua com o Departamento Pessoal ou está abrindo seu próprio escritório contábil precisa saber o que é o abono pecuniário e quando ele pode ser solicitado. Isso porque, além de ser uma possibilidade prevista em lei, é muito comum que alguns colaboradores optem por essa modalidade.

Sendo assim, é preciso entender os direitos, prazos e influência dessa decisão na folha de pagamento, de modo a evitar erros e transmitir segurança ao cliente. E para ajudá-lo nesse processo, nós do time Tron preparamos um artigo sobre o que é o abono pecuniário, como funciona, e em quais situações pode ser solicitado. Saiba mais:

Afinal, o que é o abono pecuniário?

Em primeiro lugar, vamos à pergunta introdutória: o que é o abono pecuniário? Trata-se do nome técnico para a venda de 1/3 do período de férias a que o colaborador tem direito. Em suma, ao invés de tirar 30 dias de descanso, o colaborador pode optar por descansar 20 dias e vender os outros 10, e receber o equivalente em dinheiro. Atenção: da mesma forma que não é possível vender mais que 10, também não é possível vender menos que isso. 

Essa possibilidade é prevista por lei através do Art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser uma escolha do colaborador. A empresa, por sua vez, deve respeitar a solicitação, desde que isso ocorra dentro do prazo legal. Em hipótese nenhuma os gestores podem impor que o trabalhador opte pelo abono. 

Geralmente, essa decisão é fruto de uma maior necessidade financeira por parte do colaborador naquele momento, mas sem abrir mão do direito constitucional às férias (até mesmo por isso, só é permitido vender 1/3 do período equivalente às férias). 

Com isso, o profissional deve receber, portanto:

  • O salário referente aos 30 dias de férias;
  • O valor adicional de 1/3 constitucional;
  • A quantia correspondente aos 10 dias que ele vendeu (o abono pecuniário).
abono pecuniário

Quando é possível solicitar o abono pecuniário?

Após entender o que é o abono pecuniário, é possível que você esteja se perguntando: quando é possível solicitá-lo? Deve-se realizar essa solicitação antes do término do período aquisitivo de férias. Em outras palavras, o período para que o colaborador faça o pedido, de acordo com a legislação, é até 15 dias antes de completar os 12 meses de trabalho que dão direito ao descanso. 

É preciso formalizar o pedido e, de preferência, o colaborador deve realizar esse processo por escrito ou via sistema.

Como calcular o valor da venda de férias?

Muito além de entender o que é o abono pecuniário, como profissional que atua com o Departamento Pessoal, o próximo passo é aprender como fazer o cálculo do abono pecuniário de forma adequada. Sendo assim, é preciso fazê-lo de acordo com a seguinte fórmula:

Remuneração mensal ÷ 30 (quantidade de dias) × 10 = abono pecuniário

Desse modo você pega o valor total da remuneração do colaborador (incluindo médias variáveis, como comissões e horas extras), faz a divisão por 30 dias e multiplica por 10. O resultado é a quantia que ele vai receber através da venda das férias. 

Para melhor compreensão, separamos um exemplo prático. Vamos supor que o colaborador recebe R$ 3.600,00 por mês. O cálculo, neste caso, seria:

R$ 3.600 ÷ 30 × 10 = R$ 1.200,00 

Sendo assim, o valor total do abono pecuniário, isto é, da venda das férias, seria de R$ 1.200,00. Acrescenta-se, portanto, esse valor ao total das férias, que já incluem o salário do mês + o terço constitucional.

Mas, atenção: o abono não recebe o adicional de 1/3 constitucional. Isso porque esse valor não é considerado parte do descanso, mas sim um valor extra pago em substituição aos dias em que o colaborador não desfrutou das férias.

Leia mais: Férias coletivas x férias individuais: veja os cuidados na hora de aplicar

A venda de férias inclui descontos?

Uma outra dúvida que pode surgir é se a venda de férias inclui descontos. E, neste caso, a resposta é sim. Embora seja um valor extra, o abono pecuniário possui natureza de remuneração. Isso quer dizer, portanto, que ele sofre a incidência de INSS (quantia da contribuição previdenciária), FGTS (recolhimento pela empresa) e IRRF (caso o colaborador esteja dentro da faixa de retenção).

Desse modo, assim como ocorre com a remuneração normalmente,o valor líquido do abono vai depender da carga de tributos do colaborador naquele momento. 

Vai organizar as férias da sua equipe? Baixe agora mesmo nosso guia completo de férias.  Vamos te ajudar a otimizar seus processos, evitar erros e garantir conformidade com a CLT.

Muito além de entender o que é o abono pecuniário, o segredo está em automatizar esse processo

Por fim, entender o que é o abono pecuniário é importante, mas saber como conduzir esse processo é o que vai diferenciar seu escritório contábil da concorrência. Isso porque esse é aspecto complexo da rotina do Departamento Pessoal que, se conduzido de maneira inadequada, pode gerar consequências como falhas operacionais, desconfiança do cliente e até penalidades legais.

E não é essa a experiência que você quer proporcionar aos seus clientes, não é mesmo? É por isso que a Tron desenvolveu sistemas completos para te ajudar. Através da automação, nossa plataforma realiza o cálculo do abono pecuniário em segundos, com médias, descontos e 1/3 aplicados corretamente. 

Além disso, contamos com diversas outras funcionalidades que podem otimizar a sua rotina e o dia a dia do seu time, incluindo alertas informando sobre os prazos, interface intuitiva e acessível, integração com o eSocial e demais obrigações, de modo a evitar o retrabalho e os erros operacionais. 

Quer saber mais? Acesse nosso site e conheça nossos sistemas! E caso tenha alguma dúvida, entre em contato agora mesmo com a equipe da Tron e conheça essa solução que vai transformar a qualidade do trabalho do seu time. 

Posts relacionados:

Departamento Pessoal: Guia de cálculo da Folha de Pagamento Avaliação de soft skills no processo de Recrutamento e Seleção: Identificando traços de personalidade e habilidades socioemocionais pagamento de férias em rescisão de contratoPagamento de férias em rescisão de contrato: como funciona?
Nenhum comentário
  • Pinterest
  • Twitter
  • Facebook
Tags: abono pecuniáriodepartamento pessoalvenda de férias
Allana

Posts relacionados:

Departamento Pessoal: Guia de cálculo da Folha de Pagamento Avaliação de soft skills no processo de Recrutamento e Seleção: Identificando traços de personalidade e habilidades socioemocionais pagamento de férias em rescisão de contratoPagamento de férias em rescisão de contrato: como funciona?

Os comentários estão desativados.

Categorias

  • Áudio 6
  • Contabilidade 133
  • Departamento Pessoal 35
  • Desenvolvimento Pessoal 13
  • Empresarial 5
  • Eventos 9
  • Folha de Pagamento 16
  • Gestão 41
  • Marketing Contábil 13
  • Obrigações Fiscais 28
  • Quadro Societário 1
  • Retenção de Clientes 5
  • Rotinas Fiscais 1
  • Sistema Contábil 7
  • Sistema Contábil em Nuvem 3
  • Tendências em Contabilidade 18
Webinar Assista tudo grátis. Materiais Baixe tudo grátis.

TOP 10

  • Férias durante o aviso prévio: é permitido?
  • Pagamento de férias em rescisão de contrato: como funciona?
  • A IA vai substituir os contadores? Entenda!
  • Guia prático para a integração de obrigações do DP com o eSocial
  • 13º salário: quem tem direito, quando será pago e como calcular
  • DEFIS 2025: Tudo o que você precisa saber para cumprir essa obrigação
  • Tecnologia e contabilidade: a automação é o futuro da profissão
  • DP digital integrado: como unificar processos na sua empresa
  • 7 estratégias para atrair mais clientes e aumentar a visibilidade do seu escritório contábil
  • ECF 2025: para que serve e quem deve entregar?
Blog da Tron: tudo sobre sistema contábil e contabilidade
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube

Tire suas dúvidas

Aprenda mais e tire suas dúvidas sobre Sistema Contábil, Departamento Pessoal, Contabilidade e Escrita Fiscal.

Tron Atendimento

0800 062 7337

+55 62 4002 9090

dm@tron.com.br

Todos os direitos reservados. Tron © 2025

Verified by MonsterInsights