Férias durante o aviso prévio: pode ou não pode? E se o colaborador tiver saldo de férias vencido, a empresa é obrigada a conceder? Como ficam os cálculos da rescisão? Esses questionamentos ainda são muito frequentes nos escritórios contábeis.
Afinal, o aviso prévio é um período delicado, com regras específicas, prazos e cálculos que podem influenciar na rescisão. E para quem está iniciando no mercado como empreendedor contábil, a compreensão desses fatores é essencial para evitar erros, orientar seus clientes e estar de acordo com a legislação trabalhista.
Nesse cenário, nós do time Tron, preparamos um artigo para sanar suas dúvidas, incluindo se há permissão de férias durante o aviso prévio, como funciona o pagamento, e o que diz a lei sobre o tema. Saiba mais a seguir:
Férias durante o aviso prévio: o que diz a CLT?
Em primeiro lugar, antes mesmo de entrarmos na questão das férias durante o aviso prévio, é importante levar em consideração que o aviso prévio consiste no período que antecede a finalização do contrato de trabalho. Nele, uma das partes (empresa ou colaborador) comunica a intenção de encerrar o vínculo.
Conforme previsto na Lei 12.506/2011, existem duas alternativas: a primeira é o colaborador trabalhar durante esse período por até 90 dias (30 dias + 3 por ano completo de serviço); na segunda opção, por sua vez, o vínculo é encerrado de forma imediata, com o pagamento pelo período. Mas afinal, durante o aviso prévio em que o colaborador trabalha, ele pode tirar férias?
A resposta é não. O empregador não pode conceder férias ao colaborador que esteja cumprindo aviso prévio trabalhado.
E por que não é possível? As férias tem como objetivo fornecer o descanso e a recuperação física e mental do trabalhador. Em contrapartida, o aviso prévio mantém o vínculo empregatício ativo, mantendo ainda todas as obrigações do contrato.
O que fazer quando o colaborador possui férias vencidas durante o aviso prévio?
O empregador não pode obrigar o colaborador a usufruir das férias, uma vez que ele já não possui mais vínculo de trabalho. Nesse caso, a legislação requer que haja o pagamento das férias vencidas (e proporcionais, se houver) na rescisão, com o acréscimo de 1/3 constitucional.
Para melhor compreensão, vamos supor que o colaborador Pedro trabalhou durante 14 meses em uma empresa X, mas foi demitido sem justa causa. Ele tem direito a receber aviso prévio de 30 dias trabalhados, juntamente com as férias vencidas considerando os 12 meses completos + ⅓ constitucional, somando também com as férias proporcionais aos 2 meses seguintes (totalizando 14 meses) + ⅓ constitucional desse período.
Além disso, deve-se considerar também as demais verbas de rescisão que são devidas ao empregado.

E se a decisão de se demitir partir do colaborador?
Se a demissão for iniciativa do colaborador, quando há cumprimento do aviso prévio, as regras se mantêm. Em outras palavras, ele não pode tirar férias durante esse período.
Vale destacar que, nem mesmo por acordo mútuo (quando o colaborador também quer), é possível conceder férias durante o aviso prévio.
O que pode ocorrer é a empresa e/ou empregador liberar o profissional de cumprir o aviso, convertendo-o em indenização. Nesse caso, ele pode até sair mais cedo, viajar, descansar… mas o vínculo acaba imediatamente e as férias vencidas são pagas na rescisão. Tentar contornar a regra e “emendar” as férias com o aviso pode configurar fraude trabalhista, gerando consequências para a empresa.
Quais são os riscos de desrespeitar essa regra?
A empresa que não respeitar as regras estabelecidas em legislação podem sofrer graves consequências, como por exemplo:
- Ações trabalhistas por descumprimento da legislação;
- Anulação do aviso e reintegração do colaborador;
- Multas por concessão irregular de férias;
- Pagamento das férias em dobro, por desrespeito ao artigo 137 da CLT.
Pense que, embora seja “vantajoso” à primeira vista, essa decisão pode se reverter em muito prejuízo. Se você estiver iniciando seu escritório contábil, atentar-se a esse aspecto é ainda mais importante para evitar a perda de credibilidade diante dos seus clientes.
Como usar a tecnologia para evitar erros?
Os empreendedores contábeis que estão começando, e até mesmo os mais experientes que desejam expandir seus negócios, precisam usar a tecnologia a seu favor. Através de um sistema automatizado, é possível contar com diversos benefícios para otimizar a rotina no Departamento Pessoal, como por exemplo:
- Bloqueios de segurança que impedem lançamentos incorretos, como férias no período do aviso;
- Integração automática com o eSocial, de modo a evitar erros que possam gerar notificações, pendências ou problemas de conformidade legal;
- Alertas sobre férias vencidas no momento da rescisão;
- Cálculo automático de férias proporcionais, vencidas e indenização do aviso.
Leia também: Férias coletivas x individuais: diferenças e cuidados ao aplicar
Ainda têm dúvidas sobre férias durante o aviso prévio ou quer otimizar seus processos? Conte com o time Tron!
Por fim, entender que as férias durante o aviso prévio não são permitidas, é um dos detalhes essenciais que todo profissional do DP precisa saber. Você não precisa decorar a CLT, nem correr o risco de errar, mas você pode contar com os recursos tecnológicos para ajudar a manter a otimização e atualização dos seus processos.
As ferramentas certas são indispensáveis para a segurança e produtividade na sua rotina, redução de erros e aumento da confiança na operação do seu time. E é essa a proposta da Tron, fornecer todo o suporte em automação para você:
- Fazer o cálculo das férias vencidas e proporcionais na rescisão;
- Evitar erros no lançamento de férias no aviso prévio (por meio de aviso antecipado do sistema);
- Integrar aviso, férias e rescisão sem digitação dupla ou retrabalho;
- Ganhar tempo, reduzir erros e agregar valor ao seu cliente final.
Vai organizar as férias da sua equipe? Baixe agora mesmo nosso guia completo de férias. Vamos te ajudar a otimizar seus processos, evitar erros e garantir conformidade com a CLT.
