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guia completo do 13º salário
Departamento Pessoal

Guia completo do 13º Salário: regras, prazos e cálculos para 2025

O Guia completo do 13º Salário é uma leitura essencial para todo profissional do Departamento Pessoal, contador ou gestor que…

10 de outubro de 2025  |  Allana

O Guia completo do 13º Salário é uma leitura essencial para todo profissional do Departamento Pessoal, contador ou gestor que busca segurança e conformidade nas rotinas de fim de ano. Embora quase todos os profissionais formais tenham conhecimento do benefício, sua execução prática envolve questões que vão muito além de “pagar o bônus de Natal”.

Neste último trimestre do ano, o cálculo e o pagamento do 13º se tornam uma das tarefas mais importantes para empresas de todos os portes. Isso porque a legislação trabalhista estabelece regras específicas, prazos e bases de cálculo que, se mal interpretadas, podem gerar passivos trabalhistas, erros e problemas com o eSocial.

Nesse cenário, nós do time Tron reunimos orientações práticas, fundamentos legais e exemplos de cálculos neste Guia completo do 13º salário para que você tenha uma visão ampla e segura de todo o processo. Acompanhe o artigo e saiba mais: 

O que diz a lei sobre o 13º salário?

Em primeiro lugar, ao ler este guia completo do 13º salário, é preciso considerar que esse benefício consiste em uma remuneração adicional instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 . Ela possui, portanto, a garantia por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

Em suma, o 13º é uma forma de reconhecimento financeiro pelo trabalho desenvolvido ao longo do ano. Ele representa, portanto, não apenas um direito, mas também um importante estímulo à economia nacional. Para o colaborador, é a oportunidade de planejar o orçamento de fim de ano, pagar contas, investir ou realizar sonhos pessoais. Já para as empresas, trata-se de uma obrigação legal e financeira que demanda planejamento e controle da folha de pagamento. 

Quem tem direito ao 13º salário em 2025?

O guia completo do 13º salário não estaria completo sem um olhar sobre quem, de fato, tem direito ao benefício. As regras que definem quem deve recebê-lo, em que condições e de forma proporcional ou integral, ainda geram dúvidas frequentes nas rotinas de Departamento Pessoal, principalmente diante das mudanças e cruzamentos de dados pelo eSocial e pela DCTFWeb em 2025.

Vale destacar que a aplicação prática de suas regras pode variar conforme o tipo de contrato, o tempo de serviço e a situação funcional do trabalhador. Veja mais a seguir:

Empregados contratados pelo regime CLT

Todo empregado com vínculo formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e temporários. Realiza-se o cálculo, portanto, com base no tempo de serviço que o trabalhador prestou no ano-calendário. Em outras palavras, o colaborador adquire 1/12 (um doze avos) do seu salário por mês que trabalhou. Dessa forma:

  • Quem trabalhou os 12 meses do ano tem direito ao 13º integral;
  • Quem trabalhou menos de 12 meses recebe proporcionalmente ao tempo de serviço;
  • É possível adquirir o direito a cada mês completo de trabalho, considerando como mês completo aquele em que o colaborador trabalhou pelo menos 15 dias.

É importante salientar que, quando não há justificativa das faltas, as mesmas podem influenciar no cálculo, uma vez que podem eliminar o direito ao “avo” referente ao mês em que ocorreram. 

Trabalhadores domésticos

Desde a Emenda Constitucional nº 72/2013 e da Lei Complementar nº 150/2015, os empregados domésticos passaram a ter direito ao 13º salário nas mesmas condições dos demais trabalhadores. Neste caso, deve-se seguir as mesmas condições de prazos no pagamento (primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro) e deve haver declaração obrigatória no eSocial Doméstico, com os recolhimentos automáticos de INSS, FGTS e IRRF (se aplicável).

Colaboradoras com afastamento por licença-maternidade

Essas colaboradoras continuam tendo direito ao 13º salário integral. Vale destacar, porém, que durante o período de afastamento, compartilha-se a responsabilidade pelo pagamento entre a empresa e o INSS. Enquanto a empresa paga pela parte referente ao tempo que a profissional trabalhou, o INSS arca com o valor proporcional ao período de afastamento, uma vez que o salário-maternidade tem natureza remuneratória.

Trabalhadores temporários e intermitentes

Se houver a contratação de trabalhadores temporários, isto é, conforme a Lei nº 6.019/1974, eles também têm direito ao 13º salário, com cálculo proporcional ao tempo de contrato. Além disso, no caso do trabalho intermitente, com regulamentação pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o pagamento é ainda mais específico. 

É possível, portanto, quitar o 13º a cada prestação de serviço, de forma proporcional às horas ou dias trabalhados, conforme prevê o art. 452-A da CLT. Isso significa que, em vez de receber o benefício no final do ano, o colaborador intermitente recebe uma fração do 13º junto com o pagamento de cada período que ele trabalhou. 

Empregados desligados durante o ano

Quando ocorre rescisão contratual antes do término do ano, o trabalhador tem direito a receber o 13º proporcional ao período que trabalhou, salvo em caso de demissão por justa causa. Se, por exemplo, houve a contratação do colaborador em janeiro e o seu desligamento ocorreu em julho, ele tem direito a 7/12 avos do 13º. Esse valor deve constar nas verbas rescisórias e a empresa precisa quitá-lo junto ao termo de rescisão.

Beneficiários do INSS (aposentados, pensionistas, auxílio por incapacidade etc.)

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social que recebem rendimentos regulares ao longo do ano também têm direito ao 13º salário (ou “abono anual”). Mas, conforme o tipo de benefício e o valor, há particularidades:

  • BPC/LOAS não contempla direito ao 13º salário;
  • Calcula-se o 13º benefício com base no valor do benefício mensal recebido e proporcional ao tempo de pagamento do benefício no ano.;
  • Em 2025, o 13º do INSS será antecipado, ou seja, o pagamento das parcelas ocorre antes do fim do ano, conforme cronograma que o governo definiu.

Quem não tem direito (ou pode ter restrições)?

  • Estagiários que não possuem enquadramento como empregados formais;
  • Algumas modalidades de vínculo que não se enquadram em regimes trabalhistas previstos em lei (dependendo do caso);
  • Benefícios não contributivos que não preveem 13º (por exemplo, o BPC/LOAS não confere direito ao 13º).

Os trabalhadores com vínculo empregatício formal têm direito ao 13º salário, em respeito às particularidades de cada tipo de contrato e situação. Em 2025, mais do que nunca, é essencial que os contadores tenham conhecimento dessas questões.

Prazos para pagamento em 2025

Além dos trabalhadores que têm direito a receber o benefício, outro ponto que precisamos considerar neste guia completo do 13º salário são os prazos para pagamento em 2025. Saiba mais:

Prazo para trabalhadores (CLT)

No primeiro caso, quando se trata dos trabalhadores com carteira assinada, é possível pagar a primeira parcela a qualquer momento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela, porém, deve ser paga até o dia 20 de dezembro de 2025. Sendo assim, estes são alguns pontos a considerar:

1) A empresa pode antecipar pagamentos, adiantamentos ou fazer políticas internas, desde que respeite esses prazos legais. 

2) A primeira parcela não pode sofrer descontos legais (INSS, IR etc.).

3) Na segunda parcela, aplicam-se os descontos obrigatórios.

4) Em caso de adiantamento ou antecipação (sobretudo quando há férias), o empregado pode solicitar formalmente dentro do prazo (janeiro) para receber parte do 13º antes.

Prazo para beneficiários do INSS

Os beneficiários do INSS, por sua vez, precisam receber o benefício de acordo com os seguintes prazos e regras:

  • O INSS deve fazer o pagamento da primeira parcela do 13º entre 24 de abril e 8 de maio (para quem recebe até um salário mínimo). Quem recebe acima de um salário mínimo, deve ter recebido a primeira parcela entre 2 e 8 de maio. 
  • Já o pagamento da segunda parcela dos beneficiários do INSS foi entre 26 de maio e 6 de junho, seguindo critérios de número final do benefício/NIS.

Essa antecipação teve como objetivo dar dar maior liquidez aos beneficiários antes do fim do ano e aliviar o planejamento financeiro das famílias.

Como calcular o 13º salário em 2025

No mais, não poderíamos deixar de incluir a prática neste guia completo do 13º salário em 2025. Afinal, como fazer o cálculo de forma adequada?

Fórmula básica do valor bruto

Neste primeiro caso, se o colaborador trabalhou o ano todo, é preciso considerar a seguinte fórmula básica do valor bruto ao fazer os cálculos:

Salário mensal × 1 = valor do 13º bruto

Em outras palavras, o valor bruto pode equivaler a um salário inteiro, se o empregado esteve ativo em todos os 12 meses. Entretanto, se o colaborador trabalhou parcialmente, a fórmula correta para realizar o cálculo é:

(Salário bruto mensal ÷ 12) × meses trabalhados = Valor do 13º bruto proporcional

Neste caso, os  “meses trabalhados” devem incluir  todos os meses nos quais o empregado prestou serviço (por pelo menos 15 dias). Se houve um salário variável (considerando adicionais e comissões), soma-se os valores recebidos ao longo dos meses ou calcula-se a média mensal, e aplica-se essa média na fórmula proporcional. Para trabalhadores com comissões, parte fixa + variável ou que mudam de faixa salarial, aplica-se média ponderada.

Vamos supor, por exemplo, que um trabalhador teve salário fixo de R$ 3.000 ao longo do ano e trabalhou 12 meses. Se, porém, ele entrou em maio e trabalhou 8 meses (maio a dezembro), a conta do 13º seria: (3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000. Sendo assim, esse seria o valor bruto do 13º proporcional (antes dos descontos).

Cálculo da primeira parcela

A “primeira parcela” do 13º pode ser vista como um adiantamento de 50% do valor bruto do benefício. E como fazer o cálculo?

1) Primeiro, calcula-se o valor bruto do 13º conforme a fórmula acima;

2) Em seguida, aplica-se 50% desse valor bruto para obter a primeira parcela (sem descontos); Ou, equivalente: (salário ÷ 12 × meses trabalhados) ÷ 2.

Sendo assim, vamos supor que o trabalhador possui um salário fixo de R$ 3.000,00, sendo este o valor bruto do 13º. A primeira parcela, portanto, deve ser R$ 1.500,00 (sem descontos). É preciso levar em consideração que não é possível aplicar nenhum desconto (INSS, IR etc.) na primeira parcela para empregados CLT.

Cálculo da segunda parcela

A segunda parcela, por sua vez, é o complemento do valor bruto do 13º, com aplicação dos descontos legais. Para calcular, é preciso considerar: 

  • Valor bruto total do 13º (conforme fórmula);
  • Subtrair a primeira parcela já paga;
  • Aplicar os descontos obrigatórios (INSS, IRRF, pensão alimentícia, entre outros, se aplicáveis);
  • O resultado é o valor líquido que será pago na segunda parcela.

Em outras palavras, é preciso fazer o seguinte cálculo: 

(Valor bruto do 13º) − (primeira parcela) − descontos = 2ª parcela líquida

Aplica-se, portanto, os seguintes descontos:

  • INSS: deve-se aplicá-lo sobre a segunda parcela ou sobre o valor bruto do 13º, conforme alíquota vigente para o salário do empregado;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): se aplicável, deve-se fazer o cálculo com base na tabela progressiva do IR vigente, considerando a parcela mensal do 13º;
  • Pensão alimentícia: se houver determinação judicial, pode incidir sobre o 13º;
  • Outros descontos legais: pode haver casos de contribuição sindical, convênios, adiantamentos etc., dependendo da empresa.

Tomemos o exemplo anterior: trabalhador com salário fixo de R$ 3.000 ao longo do ano. A segunda parcela bruta seria R$ 1.500 e vamos supor que os descontos (INSS + IR) somem R$ 300. A segunda parcela líquida, portanto, ficaria: R$ 1.500 − R$ 300 = R$ 1.200. Logo, somando R$ 1.500 (primeira parcela) + R$ 1.200 (segunda parcela), o total líquido a receber é de R$ 2.700. 

Casos especiais

Neste guia completo do 13º salário, precisamos considerar também os casos especiais, incluindo:

  • Afastamentos por doença, acidente ou auxílio-doença: realiza-se o cálculo de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano. O INSS pode responder por parte desse pagamento, dependendo da legislação e do período de afastamento. Sendo assim, em casos de afastamento por acidente de trabalho, o tempo pode ser computado para fins de 13º, mas é importante verificar a legislação específica e acordos coletivos;
  • Auxílio-maternidade/licença-maternidade: a trabalhadora tem direito ao 13º integral, ou seja, a ausência não prejudica o cálculo do benefício, desde que o afastamento esteja dentro do regime legal;
  • Faltas não justificadas: pode influenciar o número de meses considerados no cálculo. Se, por exemplo, em um mês o empregado trabalhou menos de 15 dias, aquele mês pode não entrar no cálculo;
  • Rescisão de contrato: no momento da rescisão, o empregado tem direito ao 13º proporcional, se não tiver sido quitado. Sendo assim, o cálculo deve considerar o salário do último mês, os meses que o colaborador trabalhou (ou fração superior a 15 dias), e aplica-se os descontos legais. A empresa, por sua vez, deve acertar esse valor na rescisão (em documento de quitação);
  • Mudança de salário ou reajuste durante o ano: usa-se a média dos vencimentos para calcular o 13º. Para isso, soma-se tudo recebido durante o ano e divide-se por 12 para obter a base média mensal.

Cuidados e dicas práticas para empresas e departamento pessoal (DP)

Considerando este guia completo do 13º salário, separamos alguns cuidados essenciais que as empresas e o DP precisam tomar. Veja a seguir: 

Confira a base salarial e médias

Em primeiro lugar, deve-se verificar se há comissões, horas extras, adicionais fixos ou variáveis que devam compor a base do cálculo. Além disso, é preciso utilizar sistemas ou módulos de folha que contemplem médias salariais automáticas e documentar reajustes ou mudanças salariais para garantir rastreabilidade.

Mantenha o controle de faltas e dias que colaborador trabalhou

Outra dica que não podemos deixar de incluir no guia completo do 13º salário é manter o controle de faltas e dias que o colaborador trabalhou. Isso porque será necessário apurar os meses em que o empregado trabalhou menos de 15 dias, pois esses não devem entrar no cálculo.

Se sua folha de ponto for digital, avalie cruzamentos automáticos para identificar faltas sem justificativa.

Defina a política de adiantamento

Se a empresa optar por conceder adiantamento do 13º (primeira parcela antecipada, ou parcial), estabeleça critérios e formalize-os. Essa política deve ser uniforme para todos os funcionários, para evitar desequilíbrios.

Vale destacar, porém, que em alguns casos, o empregado pode pedir adiantamento até janeiro, principalmente se houver vínculo a férias. Neste caso, é essencial:

  • Formalizar o pedido por escrito e armazenar o documento digitalmente;
  • Registrar o evento de adiantamento na folha;
  • Garantir a dedução correta desse valor na segunda parcela.

Atenção aos prazos legais

Atenção: é preciso realizar o primeiro pagamento até 30 de novembro. Pode-se fazer o segundo, por sua vez, até o dia 20 de dezembro. Por isso, no caso do 13º do INSS em 2025, antecipe-se para cumprir o cronograma que o governo definiu e evite penalidades! 

Teste e revise cálculos antes do pagamento

Uma boa revisão é essencial para evitar erros no pagamento. Sendo assim, é preciso fazer simulações antecipadas com base nos dados consolidados até outubro ou novembro e identificar possíveis erros nas médias, faltas não contabilizadas e até mesmo a omissão de variações salariais.

Lembre-se dos beneficiários do INSS

A empresa e o DP devem alinhar com órgãos previdenciários para garantir que os valores pagos correspondam ao benefício mensal + 13º. 

Comunique os colaboradores

Um ponto que muitas empresas deixam de lado e que precisamos destacar neste guia completo do 13º salário, é a comunicação com os colaboradores. Mantê-los informados evita dúvidas e reduz a demanda sobre o DP. Sendo assim, recomenda-se:

  • Explicar como é feito o cálculo e o que pode alterar o valor (faltas, afastamentos, comissões, etc.);
  • Disponibilizar simulações automáticas via sistema ou portal do colaborador;
  • Divulgar os prazos de pagamento com antecedência;
  • Manter transparência nas informações lançadas no holerite de 13º.

Quando o colaborador entende o processo, há menos questionamentos e maior confiança na gestão de pessoas.

Leia também: 13º salário: quem tem direito, quando será pago e como calcular

Checklist prático para empresas, Departamento Pessoal e contabilidade

Para que você não esqueça nenhuma etapa no processo de pagamento do 13º salário, é importante seguir este checklist:

  • Planejamento antecipado e provisionamento;
  • Conferência e atualização de dados cadastrais e contratuais;
  • Cálculo correto do 13º salário (1ª e 2ª parcelas);
  • Prazos e obrigações legais;
  • Encargos e tributos vinculados, incluindo INSS (com as mesmas faixas e limites da tabela vigente), FGTS (8% sobre o valor bruto pago) e IRRF quando aplicável;
  • Envio das informações ao eSocial e conciliação contábil;
  • Conferência final e relatórios de auditoria interna;
  • Comunicação com os colaboradores.

Por que a automação é essencial no cálculo e gestão do 13º salário?

A automação e o uso certo da tecnologia geram uma série de benefícios no cálculo e gestão do 13º salário, incluindo:

  • Redução de erros e conformidade com a legislação;
  • Otimização do tempo e aumento da produtividade;
  • Integração com o eSocial e obrigações acessórias;
  • Controle financeiro e previsibilidade de custos;
  • Segurança, rastreabilidade e auditoria de dados.

Quando o cálculo e o envio do 13º são automatizados, o papel do DP muda completamente. Sendo assim, em vez de “apagar incêndios”, o time passa a atuar de forma estratégica. 

Automação na gestão do 13º salário

Aproveite as dicas deste guia completo do 13º salário, otimize seus processos e planeje-se para evitar penalidades

Por fim, encerrar este guia completo do 13º Salário é, em essência, reforçar que essa obrigação trabalhista vai muito além de uma simples etapa anual da folha de pagamento. 

As empresas não devem tratar o 13º como uma despesa eventual, mas como uma previsão orçamentária constante. Os negócios que se organizam ao longo do ano para provisionar o valor de cada colaborador de forma adequada garantem equilíbrio no fluxo de caixa, evitam surpresas e custos financeiros extras no fim do ano e reduzem riscos de atrasos e penalidades.

Na Tron, acreditamos que o futuro da contabilidade e do Departamento Pessoal está na automação. Oferecemos soluções que unem inovação, segurança e praticidade para que o seu negócio tenha total controle sobre a folha, encargos e obrigações, incluindo o 13º salário, de forma automatizada e 100% em conformidade com a lei.

Quer simplificar o cálculo e o envio do 13º salário em 2025? Conheça nossas soluções agora mesmo!

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