Afinal, quem tem direito às férias e qual tempo a CLT permite? Em meio a tantos prazos, demandas e obrigações, muitas pessoas deixam esse tema de lado. A verdade, porém, é que essa questão implica na produtividade, clima organizacional e a conformidade trabalhista das empresas que você orienta.
Entender exatamente quem tem direito às férias, como funciona o período aquisitivo, o período concessivo, a possibilidade de fracionamento e as exceções previstas em lei é fundamental para evitar passivos, organizar melhor a gestão de pessoas e apoiar decisões estratégicas do RH e do DP.
Nesse cenário, nós do time Tron preparamos um artigo sobre quem tem direito às férias, quais são as regras da CLT, e como a tecnologia pode transformar esse processo no dia a dia da operação contábil. Acompanhe a leitura e saiba mais:
Quem tem direito às férias segundo a CLT?
De acordo com a legislação trabalhista, todo trabalhador com contrato pelo regime CLT tem direito ao descanso remunerado anual após completar 12 meses de trabalho. Esse é o chamado período aquisitivo, no qual o colaborador “adquire” o direito de tirar férias. Sendo assim, essas são as pessoas que têm direito às férias:
- Funcionários contratados pela CLT em regime integral;
- Funcionários em regime parcial;
- Trabalhadores aprendizes;
- Trabalhadores domésticos formalizados;
- Jovens contratados sob contrato de experiência (com regras específicas).
O que define o acesso ao benefício é o vínculo empregatício formal e não a natureza da função ou o setor em que o profissional atua.
Leia mais: Direitos trabalhistas nas férias: o que todo DP precisa saber (e aplicar)
Como funciona o período aquisitivo?
O período aquisitivo corresponde aos 12 meses de trabalho, contados a partir da data de admissão. Durante esse intervalo, o trabalhador precisa cumprir requisitos mínimos para garantir o direito às férias em sua integralidade.
Desse modo, a CLT prevê situações que reduzem os dias de descanso quando há faltas sem justificativa, por exemplo. Já as ausências justificadas (atestado médico, licenças previstas em lei, períodos de afastamento pelo INSS após 15 dias, entre outros) não diminuem o total de dias.
Ao final dos 12 meses, o colaborador passa para a etapa seguinte: o período concessivo.
Período concessivo: quando deve haver a concessão das férias?
Agora que você já entendeu quem tem direito às férias, é preciso considerar que após adquirido o direito, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias ao trabalhador. Esse é, portanto, o período concessivo. Se, porém, esse prazo for ultrapassado, a legislação determina que as férias devem ser pagas em dobro, gerando um custo elevado à empresa e um passivo trabalhista totalmente evitável.
Por isso, manter esse ciclo organizado, sobretudo em escritórios com muitos colaboradores ou nos clientes atendidos pelo DP terceirizado, requer controle, automação e alertas que reduzam falhas manuais.
E quantos dias de férias o trabalhador pode tirar?
A CLT estabelece que, em condições normais, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. É possível que haja, porém, a redução desse valor devido a faltas injustificadas, conforme a tabela legal:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- 6 a 14 faltas: 24 dias
- 15 a 23 faltas: 18 dias
- 24 a 32 faltas: 12 dias
- Acima de 32 faltas: perde o direito às férias
Essa regra reforça que a gestão de frequência é essencial para assegurar cálculos corretos, evitar erros e garantir a integridade das informações trabalhistas.

É possível dividir as férias em períodos?
A resposta é sim! Com a reforma trabalhista, agora há permissão do fracionamento das férias em até três períodos, desde que 1°) um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos; e 2°) Os demais tenham pelo menos 5 dias corridos cada.
Ainda assim, a decisão final sobre o fracionamento é sempre da empresa, considerando as necessidades da operação. O colaborador pode solicitar, mas não pode exigir.
Esse ponto costuma gerar dúvidas, tanto para DP quanto para gestores. Por isso, acompanhar o planejamento e registrar tudo em sistema reduz ruídos, erros de comunicação e risco de descumprimento de prazos.
Leia também: Férias fracionadas: dicas para empregadores
Férias coletivas: para quais casos se aplicam?
Além das férias individuais, a CLT também prevê a possibilidade de férias coletivas. Sendo assim, é possível concedê-las a todos os funcionários da empresa ou a todos os colaboradores de um setor específico.
Nesse caso, é obrigatório:
- Comunicar o Ministério do Trabalho com antecedência;
- Informar o sindicato da categoria;
- Avisar individualmente cada colaborador.
Vale destacar, porém, que a concessão de férias coletivas também influencia o direito às férias individuais e reinicia o período aquisitivo.
Quem não tem direito às férias?
Embora a regra geral contemple praticamente todos os trabalhadores CLT, existem exceções. Sendo assim, quem não têm direito às férias são:
- Trabalhadores autônomos e profissionais PJ;
- Estagiários (regidos pela Lei do Estágio, não pela CLT);
- Colaboradores que tiverem mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo.
Também perdem o direito às férias trabalhadores que:
- Forem dispensados por justa causa;
- Fizerem licença não remunerada;
- Entrarem em regime de suspensão contratual (como cursos conveniados previstos no art. 476-A).
Por isso, é essencial garantir registros nos sistemas de ponto e folha.
O adicional de 1/3 constitucional
A Constituição Federal determina que o trabalhador receba, além do salário normal, o adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Esse cálculo envolve salário base, médias de adicionais e outras verbas habituais, algo que torna o processo delicado e sujeito a erros quando feito manualmente.
Na prática, esse é um dos pontos que mais exigem precisão do DP, sobretudo no fechamento. Qualquer falha pode gerar diferenças, retrabalho e risco jurídico.
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O direito às férias não é apenas um benefício. É um pilar da gestão de pessoas
Por fim, o direito às férias vai além de uma obrigação trabalhista, pois influencia o bem-estar do colaborador, a saúde financeira das empresas e a conformidade legal. Quando se administra essa rotina com transparência e controle, tanto o escritório quanto seus clientes têm segurança jurídica e previsibilidade.
E a boa notícia é que você não precisa gerenciar tudo isso sozinho! A Tron desenvolve sistemas completos, integrados e prontos para automatizar fluxos críticos do DP, de modo a obter cálculos seguros e processos otimizados.
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