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Período aquisitivo e concessivo de férias: o que é e como funciona?
Departamento Pessoal

Período aquisitivo e concessivo de férias: como funciona?

Você realmente domina o período aquisitivo e concessivo de férias ou ainda tem dúvidas sobre o assunto? Se a resposta…

3 de dezembro de 2025  |  Allana

Você realmente domina o período aquisitivo e concessivo de férias ou ainda tem dúvidas sobre o assunto? Se a resposta não veio com 100% de segurança, este conteúdo é para você.

No dia a dia de um escritório contábil, principalmente em operações que administram dezenas ou centenas de colaboradores, entender como funciona a aquisição, concessão e pagamento de férias não é apenas uma questão de conformidade legal. É uma questão de eficiência, prevenção de riscos e organização do fluxo de trabalho.

Nesse cenário, nós do time Tron preparamos um artigo para explicar de forma prática o que é o período aquisitivo, o que é o período concessivo, como os dois se conectam e como garantir o cumprimento de tudo dentro da lei, sem esforço manual excessivo. Saiba mais a seguir: 

O que é o período aquisitivo?

O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho que dá ao colaborador o direito de tirar férias. Ele sempre começa na data de admissão e se renova continuamente a cada novo ciclo de 12 meses.

Esse conceito é fundamental para o controle legal e financeiro da empresa, pois ele é o que define quando há oficialmente o direito às férias. Dentro de um sistema manual, acompanhar esse ciclo para todos os colaboradores é um enorme desafio. Mas com tecnologia, principalmente quando há integração ao calendário interno e às regras da CLT, o processo se torna automático.

É importante destacar que qualquer ocorrência relevante durante o período aquisitivo, como afastamentos, licenças ou faltas injustificadas, pode alterar o número de dias de férias a que o trabalhador terá direito.

O que é o período concessivo?

Se o período aquisitivo determina o momento em que o direito é adquirido, o período concessivo define o prazo que a empresa tem para conceder as férias. Sendo assim, a CLT determina que o período concessivo é de 12 meses após o término do período aquisitivo.

Em outras palavras, o colaborador trabalha 12 meses (período aquisitivo) e, logo em seguida, a empresa tem mais 12 meses para garantir que ele usufrua das férias.

Aqui nasce um dos maiores pontos de atenção na gestão de DP: se a empresa ultrapassar o período concessivo, deverá pagar férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

Esse risco é real, frequente e totalmente evitável, principalmente quando os escritórios contábeis utilizam sistemas que monitoram prazos automaticamente e geram alertas de vencimento, um diferencial essencial para evitar multas e retrabalho.

Período aquisitivo e concessivo de férias: qual é a diferença prática?

Embora pareçam próximos, os dois períodos têm funções distintas dentro da gestão trabalhista. Veja a seguir:

  • Período aquisitivo, 12 meses em que o colaborador trabalha e adquire o direito às férias.
  • Período concessivo: 12 meses seguintes, nos quais a empresa deve conceder as férias.

A soma dos dois forma um ciclo completo de até 24 meses. Ultrapassar o período concessivo gera pagamento em dobro.

Essa distinção é essencial para a rotina do setor de Folha e DP, mas também é estratégica para escritórios contábeis que buscam entregar uma operação mais segura e previsível aos clientes.

Leia mais: Direitos trabalhistas nas férias: o que todo DP precisa saber (e aplicar)

E como funciona a contagem na prática?

Vamos a um exemplo simples:

  • Admissão: 10/04/2025
  • Término do período aquisitivo: 09/04/2026
  • Início do período concessivo: 10/04/2026
  • Último dia possível para gozo das férias: 09/04/2027

Em outras palavras, se até essa data o colaborador não tiver saído de férias, a empresa estará sujeita ao pagamento dobrado. Com o volume de colaboradores que muitos escritórios administram, controlar isso sem tecnologia aumenta o risco de falhas e não são falhas baratas.

Como o período aquisitivo pode ser impactado?

Nem sempre o colaborador recebe 30 dias de férias. A CLT, portanto, prevê reduções de dias em casos específicos, como faltas injustificadas dentro do período aquisitivo, suspensões disciplinares e determinados tipos de afastamento não remunerados. Por exemplo:

  • Até 5 faltas injustificadas: 30 dias;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias;
  • Acima de 32 faltas: perde o direito.

Isso torna o acompanhamento detalhado ainda mais importante e reforça o papel da automação na rotina contábil.

E quais são os pontos de atenção obrigatórios para escritórios contábeis?

Para manter conformidade e evitar retrabalho, observe:

Monitorar vencimentos do período concessivo

Férias vencidas = férias em dobro. Esse é, portanto, um dos erros mais caros e mais fáceis de evitar.

Controlar dias disponíveis com base no histórico do período aquisitivo

É preciso integrar faltas, afastamentos e licenças ao sistema.

Atenção ao pagamento

É preciso realizar o pagamento até 2 dias antes do início do gozo.

Registrar sempre em sistema

A rastreabilidade é essencial para auditorias internas e externas.

Prevenir acúmulos de férias

Acúmulo é sinônimo de risco financeiro e operacional.

Leia também: Checklist para o DP: documentos e controles para gestão de férias

Por que usar tecnologia para gerir período aquisitivo e concessivo de férias?

Se hoje você ainda gerencia férias com planilhas, anotações ou processos manuais, não é exagero dizer: você está investindo muito tempo para um resultado mais arriscado. Ao contar com tecnologia, o escritório ganha:

  • Controle automático de períodos aquisitivo e concessivo;
  • Alertas inteligentes de vencimento;
  • Integração com folha, ponto e dados de afastamento;
  • Cálculo automático de dias de direito;
  • Redução do risco de férias vencidas;
  • Painéis em tempo real para planejamento coletivo;
  • Menos retrabalho, mais produtividade e mais segurança jurídica.

A Tron desenvolve soluções com o foco de liberar o escritório das rotinas repetitivas para que o time dedique energia ao que realmente importa: análise, estratégia e crescimento.

Vai organizar as férias da sua equipe? Baixe agora mesmo nosso guia completo de férias. Vamos te ajudar a otimizar seus processos, evitar erros e garantir conformidade com a CLT.

Conte com a Tron para organizar o período aquisitivo e concessivo de férias! 

Em conclusão, entender bem o período aquisitivo e concessivo de férias não é apenas dominar um conceito técnico da CLT, mas estruturar uma operação contábil mais segura e eficiente. Desse modo, o escritório ganha produtividade e entrega muito mais valor ao cliente, sem adicionar peso à rotina do time.

E se o seu escritório quer transformar processos complexos em fluxos simples e automatizados, a Tron está pronta para ajudar. Quer saber mais? Conheça nossas soluções e transforme a gestão empresarial! 

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