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Contabilidade

Pessoa Física vs. Jurídica: pontos da Nova Lei de IR para observar a partir de janeiro de 2026

Como um dos temas contábeis em alta no ano de 2026, a nova Lei de IR tem feito com que…

12 de janeiro de 2026  |  Allana

Como um dos temas contábeis em alta no ano de 2026, a nova Lei de IR tem feito com que profissionais da contabilidade, empresários e trabalhadores formais debatam sobre o assunto. Fato é que a partir de janeiro de 2026, muitas mudanças poderão impactar de maneira significativa tanto Pessoas Físicas quanto Jurídicas. Isso, portanto, vai exigir dos profissionais contábeis atenção redobrada e um bom planejamento tributário.

Neste artigo, você irá entender como a nova lei de IR irá afetar PF e PJ além de ter acesso aos principais pontos de atenção que você deve ter com essa mudança na prática, preparando-se desde já para evitar riscos fiscais e aproveitar oportunidades legais. Por isso, não deixe de acompanhar esse conteúdo informativo e atualizado!

Entenda como a nova Lei de IR vai influenciar na vida de PF e PJ

A Lei de Imposto de Renda, que foi instaurada no ano de 2026, trata-se de uma reforma ampla e, ao mesmo tempo, modernizada do sistema tributário brasileiro que vem acontecendo já há algum tempo. Isso porque o antigo modelo tributário sempre foi alvo de críticas, devido à sua alta complexidade, defasagem e por não se alinhar à realidade econômica atual do país.

Nesse cenário, alguns problemas eram facilmente identificados como, por exemplo, a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física que não acompanhava o movimento inflacionário, fazendo com que trabalhadores da classe média pagassem mais impostos do que as outras classes, mesmo sem aumento real do poder aquisitivo.

Além disso, as mudanças no mercado de trabalho e também no ambiente empresarial criaram novas formas de geração de renda, o que não foi plenamente contemplado pela legislação, causando ainda mais problemas na tributação.

Através da implantação de um novo sistema de tributação, torna-se possível o acesso a um serviço progressivo, transparente, equilibrado. Ele buscará corrigir distorções históricas, revisando tributação sobre lucros, dividendos e, por fim, rendimentos de capital. Além disso, esse novo sistema visa promover reajustes na carga tributária das empresas, o que pode ser benefício quando se tem uma contabilidade estratégica.

A nova lei de IR traz um cenário simplicado de digitalização das obrigações acessórias com o intuito de reduzir a burocracia de quem cumpre corretamente suas obrigações, aumentando o controle sobre informações financeiras e patrimoniais.

Todas essas mudanças vão impactar diretamente a forma como pessoas físicas recebem seus rendimentos e como as empresas organizam e distribuem seus lucros. Por isso, é tão é importante compreender as diferenças entre PF e PJ dentro deste novo cenário tributário a partir de 2026.

Entenda as principais diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica para a declaração do Imposto de Renda

Antes de adentrarmos propriamente dentro dos novos requisitos da Lei de IR 2026, é importante distinguir a Pessoa Física (PF) da Pessoa Jurídica (PJ), pois essa diferença irá influenciar de forma direta a tributação, obrigações fiscais e estratégias de planejamento tributário. Assim, essa separação é fundamental para o entendimento de como as mudanças impactarão cada perfil de contribuinte.

Começando pela Pessoa Física, trata-se do indivíduo que exerce suas atividades em nome próprio, tendo sua tributação baseada em rendimentos pessoais obtidos ao longo do ano. Nessa categoria estão enquadrados:

  • Trabalhadores assalariados;
  • Autônomos;
  • Profissionais liberais;
  • Aposentados;
  • Investidores.

Para apurar imposto da PF, é realizada declaração anual do IRPF, com aplicação de alíquotas progressivas, que aumentam conforme o nível de renda. Assim, esse modelo visa garantir maior justiça fiscal, fazendo com que quem ganha mais contribua proporcionalmente mais.

Já a Pessoa Jurídica, trata-se da própria empresa ou entidade formalizada como CNPJ, que foi criada com o intuito de exercer atividade econômica organizada. Nesse caso, a tributação irá ocorrer sobre o resultado da atividade, e não de forma direta sobre a renda pessoal dos sócios.

Importante destacar que, dentro da PJ é possível optar por diferentes regimes tributários como, por exemplo, o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, nos quais cada um possui regras específicas de apuração, bem como compensações fiscais de distribuição de lucros.

Nesse ponto, destaca-se que a nova Lei de IR tem como principal finalidade promover alterações relevantes tanto para PF quanto para PJ. Os impactos, no entanto, não serão iguais para esses dois tipos de pessoas.

As Pessoas Físicas, por exemplo, deverão sentir mudanças principalmente na tabela, deduções e rendimentos; já as Pessoas Jurídicas enfrentarão ajustes estruturais na forma de tributação e na distribuição de lucros, o que irá exigir estratégias diferentes para cada perfil.

Entenda quais serão as principais mudanças com a nova Lei de IR para Pessoa Física

A forma de cálculo do imposto terá alterações significativas no que diz respeito às faixas de tributação, assim como ao controle sobre os rendimentos declarados. Na prática, isso demonstra que o governo quer tornar o sistema mais justo e alinhado às transformações econômicas e sociais decorrentes dos últimos anos.

Assim, espera-se que a atualização da tabela do IR para PF amplie a faixa de isenção, reajustando faixas intermediárias. Isso poderá reduzir a carga tributária para trabalhadores de baixa e média renda, além disso, poderá aumentar a progressividade para rendimentos mais elevados.

As deduções legais terão critérios mais claros e rigorosos no que tange aos campos de educação, saúde e dependentes. Assim, embora elas continuem existindo, a medida visa reduzir distorções e evitar o uso inadequado desses abatimentos. Isso exigirá maior organização documental por parte do contribuinte, que precisará ter mais atenção ao guardar comprovantes e preencher declarações anuais.

Um sistema mais claro e justo

Outro ponto que também sofrerá alterações é a tributação sobre rendimentos e investimentos, incluindo ganhos de capital, rendimentos financeiros, operações na bolsa e até mesmo ativos digitais, que passam a entrar no radar da Nova Lei de IR, a qual instituirá regras mais uniformes e uma fiscalização ampliada.

Isso irá impactar diretamente os investidores pessoas físicas, que precisarão avaliar melhor a tributação incidente sobre cada tipo de aplicação antes que tomem decisões financeiras.

Essas mudanças mostram uma fiscalização com rigor e tecnologias avançados, uma vez que a Receita Federal já ampliou o uso de declarações pré-preenchidas e intensificou o cruzamento de dados com bancos, corretoras, fintechs, assim como outras instituições financeiras. A medida visa reduzir erros involuntários, mas aumentará significativamente o risco para quem omite rendimentos ou presta informações inconsistentes.

Nesse sentido, observa-se que a nova lei de IR reforça a importância do planejamento tributário para pessoas físicas. Mesmo quem não possui empresa precisará entender melhor sua estrutura de renda, seus investimentos e suas deduções, a fim de evitar surpresas desagradáveis. A adaptação antecipada às novas regras será essencial para manter a conformidade fiscal e aproveitar possíveis benefícios previstos na nova legislação.

Revisão das deduções permitidas

Como já dito, haverá uma revisão importante nas deduções permitidas na declaração do Imposto de Renda, uma vez que as deduções foram utilizadas de forma excessiva e sem critérios claros, o que beneficiou alguns perfis, porém prejudicou outros.

Uma das principais discussões está nos limites para despesas com educação, sendo que estas podem passar por ajustes ou redefinições, muito embora a educação continue sendo reconhecida como um gasto essencial. Na prática, o ajuste visa ao estabelecimento de critérios claros e objetivos para que esse tipo de dedução seja utilizado de forma adequada.

Já as deduções médicas passam a ter regras mais rígidas de comprovação, em que a Nova Lei de IR fará com que os contribuintes apresentem documentos idôneos e recibos detalhados. Além disso, haverá uma integração de sistemas de saúde e bases de dados oficiais, controlando esse tipo de abatimento.

A reavaliação das deduções por dependentes busca alinhar o benefício real à capacidade contributiva do declarante. Assim, o contribuinte precisará se planejar com antecedência, evitando surpresas indesejadas no futuro.

Tributação sobre rendimentos e investimentos

A nova lei do Imposto de Renda irá revisar a tributação sobre rendimentos e investimentos como, por exemplo, os rendimentos financeiros, entre eles:

  • Aplicações de renda fixa;
  • Fundos de investimento;
  • Produtos Bancários.

Assim, a tendência é revisar tratamentos diferenciados que hoje favorecem determinados ativos, promovendo maior equilíbrio na tributação.

Além disso, os ganhos de capital, principalmente no que diz respeito à venda de imóveis, participações societárias e ativos financeiros, também ganham atenção. Isso porque o novo sistema tributário visa a simplificação das regras, ao mesmo tempo em que amplia o controle sobre essas operações, exigindo declarações mais precisas e alinhadas às movimentações reais.

Outro ponto bastante sensível, é no que diz respeito às aplicações atualmente isentas ou com tributação reduzida, uma vez que estas podem passar por reavaliações. Assim, isso irá impactar diretamente investidores que estruturam suas carteiras com foco exclusivo em eficiência tributária, exigindo uma análise mais estratégica entre rentabilidade, risco e carga fiscal.

Cruzamento de dados e fiscalização mais rigorosa

Um ponto que já vem chamando bastante atenção dentro do novo sistema é o cruzamento de dados, tendo em vista que ele se tornará ainda mais preciso e, dessa forma, haverá a integração de informações de bancos, corretoras, fintechs e plataformas de pagamentos, além da integração com outras bases governamentais, como registros patrimoniais, dados previdenciários e informações fiscais de empresas.

Com um ambiente digitalizado, o contribuinte deverá ter uma postura um tanto quanto mais cuidadosa e transparente, porém trata-se de um avanço que tem como foco desenvolver um sistema mais justo para todos os contribuintes.

Leia também: O uso da IA para a previsão de tendências financeiras.

Principais mudanças com a Nova Lei de IR para Pessoa Jurídica

Para a PJ, o novo sistema tributário também traz alterações significativas, exigindo que as empresas se adequem e revisem sua estrutura tributária, contábil e financeira a partir do ano de 2026.

Na prática, isso quer dizer que a Nova Lei de IR irá alterar principalmente a tributação de lucros e dividendos, revisando esses valores e reduzindo uma das principais vantagens de atuação como PJ, afetando principalmente empresas prestadoras de serviços.

Além disso, haverá ajustes nas alíquotas do IRPJ e da CSLL, compensando de forma parcial a tributação dos dividendos com possíveis reduções nas alíquotas, preservando a competitividade entre as empresas.

Outro ponto muito comentado é a escolha dos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, surgindo mais oportunidades de compensação e planejamento, desde que a contabilidade esteja organizada de maneira rigorosa.

Assim como para a PF, todo o sistema visa maior transparência e conformidade fiscal, de modo que as obrigações acessórias se tornem mais detalhadas e com melhor estrutura digital de escrituração e integração de dados com a Receita Federal, bem como outras instituições financeiras. Entenda como esses processos irão funcionar de maneira detalhada:

Tributação de lucros e dividendos

Como um dos temas mais polêmicos e que causa muitas discussões, a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios terá ajustes muito significativos; entre eles estão a definição de alíquotas aplicáveis e a existência, ou não, de faixas de isenção. Isso causará impacto direto na remuneração dos sócios, havendo a necessidade de reavaliação da relação entre pró-labore e distribuição de lucros.

Assim, a depender de como essas regras forem implementadas, o valor líquido recebido pelos sócios pode ser consideravelmente reduzido. Isso, portanto, exigirá das empresas planejamento estratégico, especialmente daquelas que possuem menor margem para absorver aumentos inesperados da carga tributária e precisam estruturar cuidadosamente sua política de retirada de recursos.

Ajustes no IRPJ e na CSLL

A Nova Lei de IR também promoverá mudanças importantes que estão relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tendo foco, assim, em possíveis compensações que busquem manter o equilíbrio da carga tributária total incidente sobre as empresas. Dessa forma, a proposta central visa evitar que a tributação sobre lucros e dividendos resulte em aumento excessivo do custo fiscal das atividades empresariais.

Além disso, estão entre os pontos analisados a redução de alíquotas do IRPJ, bem como os ajustes na CSLL e a busca por uma neutralidade tributária, isto é, que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelos sócios não inviabilize a competitividade dos negócios. No entanto, para que haja um efeito prático dessas mudanças, será preciso estudar e verificar como é possível aplicar estratégias que contribuam para o crescimento da empresa, conforme o regime tributário adotado, a margem de lucro e, por fim, o setor de atuação da empresa.

Nesse sentido, destaca-se que as empresas com margens mais estreitas ou com alto volume de reinvestimento podem ter impactos diferentes daquelas com maior rentabilidade. Assim, não basta observar apenas a redução nominal das alíquotas, pois se torna uma ação de extrema importância analisar a carga efetiva final.

Todo esse processo, portanto, reforça a necessidade de um bom planejamento tributário, bem como simulações financeiras e acompanhamento contábil especializado, para avaliar se os ajustes realmente resultarão em equilíbrio fiscal sem comprometer investimentos ou a geração de empregos.

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Impactos nos regimes tributários com a nova lei de IR

Diante de todas as mudanças, ainda é preciso observar aquelas que impactam os regimes tributários, sendo que os optantes pelos regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real precisarão analisar com ainda mais cuidado como a Lei do Imposto de Renda irá influenciar em sua estrutura tributária a partir de 2026.

Nesse cenário, destaca-se que as mudanças propostas poderão afetar diretamente a forma de apuração dos tributos, bem como alterar de maneira intensa o equilíbrio financeiro dos negócios, independentemente do porte ou do setor de atuação.

Dentro desse contexto, um dos principais pontos de análise são as margens de lucro, como já citadas anteriormente, já que alterações na tributação de lucros, dividendos e na carga fiscal total podem reduzir a rentabilidade líquida das empresas.

Assim, vale ressaltar que aqueles negócios que possuem margens mais apertadas poderão sentir os efeitos de forma mais intensa, e isso torna essencial a realização de simulações e projeções financeiras.

Além disso, as obrigações acessórias também ganham relevância nesse novo cenário. Isso porque a nova Lei IR reforça a necessidade de maior controle, transparência e detalhamento das informações fiscais, o que resultará na elevação de custos administrativos e demandará maior estrutura contábil.

Trata-se, portanto, de um processo que impactará diretamente os custos operacionais, especialmente no que diz respeito à empresas que ainda possuem processos pouco formalizados.

É possível constatar que a viabilidade de mudança de regime tributário deve ser um ponto avaliado com cautela. Isso porque, em muitos casos, o regime mais vantajoso atualmente pode não ser o mesmo a partir de 2026, o que torna indispensável a revisão periódica da estratégia tributária com apoio especializado.

nova lei de ir

Maior controle e transparência fiscal

Assim como ocorre com a pessoa física, o novo sistema tributário visa implantar de forma mais integrada no cotidiano das empresas a escrituração digital, as declarações acessórias e a prestação de informações financeiras e contábeis mais detalhadas, por meio de sistemas tecnológicos avançados.

Dessa forma, com a ampliação do uso de sistemas integrados e do cruzamento de dados entre a Receita Federal, instituições financeiras e plataformas digitais, o nível de fiscalização tende a se tornar mais rigoroso e menos tolerante a inconsistências. Esse avanço aumenta a transparência do sistema tributário, contribuindo para maior equidade fiscal, mas também exige das empresas maior organização interna, controle de processos e apoio contábil especializado, especialmente para evitar erros que possam resultar em autuações, multas ou questionamentos fiscais.

Pessoa Física ou Jurídica: qual será mais vantajoso com o novo sistema tributário que entra em vigor?

Diante de tantas mudanças previstas com o novo sistema tributário a partir de 2026, uma dúvida clássica e muito comum volta a ganhar evidência: o que é mais vantajoso, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica? No entanto, é válido ressaltar que não existe uma resposta única, já que essa escolha dependerá de diversos fatores, como:

  • Nível de renda;
  • Modalidade da atividade exercida;
  • Organização de custos;
  • Possibilidade de deduções;
  • Forma de recebimento dos rendimentos.

Para alguns profissionais, a PJ ainda pode ser vantajosa, enquanto, para outros, a PF pode se tornar mais simples e eficiente. Nesse caso, destaca-se que o ponto central é que decisões antigas precisam ser reavaliadas de acordo com o que institui a Nova Lei do Imposto de Renda a partir de 2026.

O planejamento tributário será um grande diferencial para o ano 2026

Para PJ ou PF, a organização se tornará um elemento indispensável no ano de 2026, reforçando a importância de um planejamento tributário lícito e integrado. Esse planejamento precisa envolver elementos como a análise antecipada de cenários, a organização documental, a simulação de carga tributária, bem como a adequação à legislação vigente.

Trata-se de um processo que requer profissionais experientes e atualizados, que estejam não só por dentro do que a lei pede, mas também dispostos a inovar nos processos contábeis, dominando a tecnologia.

Dessa forma, a organização e a antecipação de cenários permitirão às Pessoas Físicas e Jurídicas pagar menos impostos dentro da lei, evitando, assim, surpresas desagradáveis com o Fisco.

Como se preparar para a nova lei de IR vigente em 2026?

Como dito anteriormente, quem se antecipa e se organiza evita surpresas desagradáveis no futuro. Por isso, é importante adotar ações práticas desde já para facilitar a adaptação às mudanças trazidas pela nova Lei de IR.

A primeira delas, é fazer uma revisão da forma de recebimento dos rendimentos, avaliando se o modelo atual continua sendo o mais adequado do ponto de vista tributário. Além disso, é preciso organizar documentos e registros financeiros de maneira consistente. Isso porque a nova legislação irá ampliar o cruzamento de dados e a fiscalização sobre informações declaradas.

Por fim, torna-se essencial avaliar os investimentos sob a ótica tributária, considerando como as novas regras podem impactar a rentabilidade líquida.

Assim, consultar um contador ou especialista tributário permite realizar simulações e definir estratégias mais seguras. Por fim, acompanhar constantemente as atualizações e regulamentações da Nova lei de IR é indispensável, já que ajustes e normativas complementares podem alterar a aplicação prática das regras. A adaptação antecipada reduz riscos e amplia oportunidades.

Conte com a Tron para se adaptar às novas mudanças do sistema tributário em 2026! Acesse nosso site e conheça todas nossas soluções!

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