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tributação de dividendos no Simples Nacional
Contabilidade

Dividendos no Simples Nacional serão tributados? Entenda a regra até 2028

Com a nova Lei de Imposto de Renda, a tributação de dividendos no Simples Nacional vai acontecer. Isso pode pegar…

22 de janeiro de 2026  |  Allana

Com a nova Lei de Imposto de Renda, a tributação de dividendos no Simples Nacional vai acontecer. Isso pode pegar algumas empresas de surpresa, no entanto, quem deseja estar dentro da lei e não ser pego pelo fisco precisa se antecipar.

A nova lei de tributação, que começa a valer a partir de 2026, irá causar diversos impactos. Portanto, é preciso estar atento para não pagar multas e ter prejuízos com impostos.

Entenda mais sobre como irá funcionar a tributação de dividendos no Simples Nacional e como se preparar para estar dentro da lei com esse artigo.

O que são dividendos e como eles são impactados com a nova legislação?

Os dividendos consistem na distribuição dos lucros de uma empresa entre seus sócios, e historicamente esse valor não era tributado. Trata-se de uma regra que esteve vigente desde o ano de 1996 e valia para empresas inclusive do Simples Nacional.

A partir da nova Lei Imposto de Renda, publicada em 25 novembro de 2025 e entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, o cenário mudou. Assim, o Governo passa a cobrar a tributação sobre dividendos no país como uma parte da reforma tributária.

A ideia é desenvolver um sistema tributário mais justo, com reduções de impostos para a classe trabalhadora. Porém, isso poderá afetar muitas pessoas que não se planejarem para as novas mudanças.

Como irá funcionar a tributação de dividendos para empresas do Simples Nacional?

Que a tributação de dividendos no Simples Nacional vai acontecer isso é fato, mas como ela irá funcionar?

Para melhor compreensão e explicando de maneira prática, acontecerá a retenção de 10% na fonte quando:

  • A distribuição de dividendos for realizada por pessoas físicas no Brasil;
  • A mesma empresa pagar mais de R$50.000,00 ao sócio.

Isso irá funcionar como uma espécie de “imposto antecipado”, onde a empresa irá fazer a retenção de 10% no momento da distribuição do lucro, pagando à Receita Federal via DARF, que possuirá um código específico.

Regras de transição até 2028

A boa notícia que esse é um processo que está em transição e por isso até 2028 empresas que já possuíam lucro acumulado até a da de 31/12/2025 podem ter vantagens, entenda quais são:

  • Lucros apurados até a referida data e com distribuição aprovada, não terão a tributação de 10% até o ano de 2028;
  • Lucros apurados a partir de 2026 já possuem 10% de retenção de IRRF sempre que ultrapassarem o valor de R$50.000,00 por mês por cada sócio.

Assim, até 2028 é possível que empresas optantes pelo Simples Nacional se programem e comecem a buscar por estratégias contábeis eficientes para que o impacto no lucro não seja tão alto.

Como funcionará o IRPF mínimo nesses casos?

Para pessoas que possuem altas rendas, além da retenção de 10%, haverá também a aplicação de imposto sobre a renda total anual em lucros ultrapassem os R$600.000,00.

A tributação nesses casos acontecerá de maneira gradual até chegar aos 10% e os lucros e dividendos distribuídos com base nos critérios de isenção também podem ser considerados dentro dessa regra, afetando assim o cálculo final.

Leia também: Como a IA apoia contadores na tomada de decisão.

O que irá acontecer depois de 2028?

O que se sabe é que a tributação de lucros apurados até 2025 dentro do regime do Simples Nacional não ocorrerá, entretanto, o que irá ocorrer a partir de 2028 dependerá de futuras regulamentações, instruções normativas e eventuais mudanças legislativas.

Dessa forma, os sócios precisam se planejar com antecedência sobre as distribuição de lucros dos próximos anos para aproveitar os benefícios legais.

Devolução de Capital Social

No que diz respeito à devolução de capital social, a operação poderá estar sujeita apenas ao ganho de capital, uma vez que o valor recebido pelo sócio ou acionista supere o custo de aquisição, bem como participação societária.

Além disso, é preciso entender que não existem prazos mínimos para a permanência de valores registrados na conta de capital social antes que possa haver uma devolução.

Destaca-se, no entanto, que as devoluções devem respeitar as normas do Direito Privado. Assim, órgãos que não respeitem essas regras poderão questionados pela administração tributária.

Outro ponto a se destacar, é que a Receita Federal afirma que reduções de capital realizadas de forma concomitante à incorporação de lucros ao capital social, quando em desacordo com as normas do Direito Privado aplicáveis, podem dar origem à exigência de cobrança do imposto de renda.

tributação de dividendos

Dicas sobre a tributação de dividendos no Simples Nacional

O principal objetivo da nova lei de IR é fazer uma divisão clara de tributação de acordo com os ganhos de pessoas físicas ou jurídicas. Portanto, aqueles que não desejam ser pegos de surpresa pelo fisco devem:

  • Registrar corretamente os lucros e reservas contábeis com a finalidade de comprovar elegibilidade e o plano de distribuição;
  • Analisar o impacto do IRPF no cálculo anual de imposto de pessoa física;
  • Contar sempre com a ajuda de um profissional na área contábil para maximizar a eficiência fiscal.

Ao realizar essas ações, torna-se possível criar estratégias para reduzir os custos com tributação de modo que isso esteja de acordo com as normas legais.

Conte com a Tron para o processo de tributação de dividendos no Simples Nacional entre outros processos tributários e obtenha as melhores estratégias contábeis para a sua empresa.

Somos especialistas em trazer sistemas com inovação e criatividade para garantir a evolução nos seus negócios.

Entre em contato conosco hoje mesmo e saiba como encontrar estratégias eficientes para a sua empresa lidar com as novas regras de tributação no Simples Nacional.

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