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Distribuição de lucros x pró-labore: o que muda com a nova lei do IR

Distribuição de lucros x pró-labore: você sabe exatamente o que muda com a nova lei do Imposto de Renda e…

26 de fevereiro de 2026  |  Allana

Distribuição de lucros x pró-labore: você sabe exatamente o que muda com a nova lei do Imposto de Renda e como isso influencia o bolso dos sócios e a estratégia do seu escritório contábil? 

Ao considerar a reforma tributária, ampliação do e-Fisco e maior rastreabilidade das movimentações dos sócios, a forma como você orienta pró-labore e distribuição de lucros pode impactar na margem do cliente e posicionamento do escritório. Saiba mais no artigo: 

Principais alterações propostas pela nova lei

Entre as principais alterações propostas pela nova lei do IR, destacam-se:

  • Taxação de dividendos: a proposta base prevê uma alíquota de 15% (podendo variar conforme o texto final) sobre os lucros distribuídos às pessoas físicas.
  • Redução do IRPJ: para compensar a taxação na pessoa física, a ideia é reduzir a alíquota de Imposto de Renda que a Pessoa Jurídica paga.
  • Fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP): o JCP, muito usado por grandes empresas para reduzir a base de cálculo do imposto, tende a ser extinto.

Distribuição de lucros x pró-labore: O que muda com a nova lei do IR?

A grande polêmica que move o setor contábil nos últimos meses gira em torno da tributação dos dividendos. O Brasil é um dos poucos países do mundo que não tributa a distribuição de lucros na pessoa física, e a “Nova Lei do IR” visa mudar esse cenário.

A tributação dos dividendos

A proposta central da reforma é instituir uma alíquota sobre a distribuição de lucros. Se antes o valor chegava 100% limpo ao sócio, a nova regra prevê uma retenção na fonte. Em contrapartida, há uma promessa de redução na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para as empresas.

O fim da isenção?

A discussão sobre distribuição de lucros x pró-labore ganha um novo contorno: se o lucro passar a ser tributado, a vantagem tributária de distribuir dividendos em vez de pagar um pró-labore maior diminui. 

Contudo, mesmo com a tributação, a distribuição de lucros ainda tende a ser menos onerosa do que o pró-labore, devido à ausência de encargos previdenciários patronais em muitos modelos.

O impacto operacional no escritório contábil 

Embora o debate sobre a tributação da distribuição de lucros ainda esteja em evolução legislativa, a nova lógica do IR já trouxe reflexos para o contador, tais como:

Reforço da substância econômica

A Receita vem priorizando não só a forma, mas a substância da operação. Em outras palavras, se o contrato social diz uma coisa, mas a movimentação financeira e a atuação do sócio dizem outra, isso vira ponto de atenção automática.

Aumento do controle sobre retiradas

As retiradas sem base contábil, antecipações de lucros sem fechamento adequado e confusão entre conta dos sócios e caixa da empresa ficam cada vez mais visíveis.

Exigência de pró-labore compatível

O pró-labore deixa de ser simbólico e passa a ser observado sob a ótica de função, risco e responsabilidade do sócio dentro da operação. Sendo assim, o contador precisa sair da lógica “cumprir tabela” e entrar na lógica de defesa técnica da estrutura remuneratória.

Leia mais: Holding, ainda faz sentido? O impacto da nova lei de IR nas estruturas patrimoniais

O impacto na estratégia do empreendedor 

Com a reforma, a “festa da isenção” acaba, mas o pró-labore não se torna necessariamente melhor. O que muda é o ponto de equilíbrio.

  • Menos vantagem na “Pejotização”: a diferença de carga tributária entre ser CLT e ser sócio de uma empresa que distribui lucros vai diminuir.
  • Necessidade de planejamento: se a empresa é do Lucro Real, aumentar o pró-labore pode ser vantajoso porque ele reduz o lucro tributável da empresa. Se for Simples Nacional, a distribuição de lucros (mesmo taxada) costuma continuar sendo mais barata que o pró-labore devido ao alto custo do INSS.

Nota importante: existe uma faixa de isenção proposta para pequenas empresas (geralmente até um limite de faturamento ou valor distribuído) para proteger microempreendedores e empresas do Simples Nacional.

Leia também: Dividendos no Simples Nacional serão tributados? Entenda a regra até 2028

Distribuição de lucros x pró-labore e o risco fiscal

Para o profissional contábil, a discussão não é mais só tributária, é também de exposição do cliente e do próprio escritório.

Quando a estrutura é frágil, os riscos aparecem em forma de:

  • Requalificação de rendimentos como pró-labore;
  • Cobrança retroativa de INSS e IR;
  • Multas por omissão ou inconsistência;
  • Questionamentos em fiscalizações eletrônicas.

Desse modo, o problema não surge no pagamento, mas na ausência de lastro técnico, contábil e documental que sustente a escolha entre pró-labore e lucro.

 saiba mais sobre distribuição de lucros x pró-labore

Prepare-se desde já para as mudanças da lei. Conte com a Tron!

Por fim, a discussão sobre distribuição de lucros x pró-labore deixou de ser apenas uma escolha tributária e passou a ser uma decisão de governança, risco e estratégia. Sendo assim, não basta conhecer a regra: é preciso estruturar, documentar e sustentar a lógica da remuneração dos sócios com base em dados e visão de longo prazo.

Para o contador e o profissional de DP, isso significa assumir um papel mais consultivo, sair da lógica do “quanto retirar” e entrar na lógica do “como essa retirada impacta o negócio, a fiscalização, a previdência e o crescimento do cliente”. É nesse ponto que o escritório deixa de ser operacional e passa a ser parceiro estratégico.

Nesse cenário, a Tron entra como aliada para:

  • Integração entre módulos contábil, fiscal e DP;
  • Automatização do cálculo do pró-labore;
  • Apuração estruturada do resultado;
  • Controle de retiradas por sócio;
  • Dashboards gerenciais;
  • Histórico auditável.

Com isso, o tema deixa de ser risco e vira oportunidade de gerar valor, proteger o cliente, organizar a gestão e posicionar o contador como referência em decisões que vão muito além do imposto.

Quer saber mais? Conheça as soluções da Tron agora mesmo. 

Você também pode se interessar: Pessoa Física vs. Jurídica: pontos da Nova Lei de IR para observar a partir de janeiro de 2026

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