A jornada de trabalho no Brasil é um assunto muito delicado para as empresas, principalmente em se tratando de leis. Além disso, no ano de 2026, com o rigor fiscalizatório, existe a necessidade de eficiência operacional para que a empresa não sofra com multas trabalhistas. Assim, muitos empresários têm o seguinte questionamento: banco de horas ou horas extras.
Para o contador e o profissional que trabalha no Departamento Pessoal, esse é um assunto que requer muita atenção, pois sua orientação deve visar a redução de riscos trabalhistas e maior organização operacional.
Neste artigo, entenda as diferenças, vantagens e desvantagens de cada modelo, evitando gerar passivos, multas e impactos diretos no caixa da sua empresa.
Banco de horas ou horas extras: qual a melhor opção?
Horas extras, entenda o conceito
Hora extra consiste no tempo trabalhado além da sua jornada. De acordo com a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) as horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor normal. No entanto, esse acréscimo pode ser ainda maior, conforme acordo coletivo.
O pagamento de horas extras é muito comum em empresas, principalmente aquelas que possuem uma demanda sazional e elas impactam diretamente a folha de pagamento, encargos trabalhistas e previdenciários, FGTS e INSS, bem como as previsões contábeis.
Para empresas que não administram as horas extras de seus trabalhadores, esse custo pode se tornar muito elevado, comprometendo seus rendimentos.
Assim como as horas extras, o banco de horas também consiste na carga horária adicional que o trabalhador realiza além de sua jornada de trabalho. Desse modo, em vez do trabalhador receber o valor pelo tempo adicional de trabalho, ele acumula essas horas para que possa utilizá-las posteriormente.
A principal diferença entre os dois, é que as horas extras possuem um custo imediato enquanto o banco de horas possui um custo operacional de gestão. Contudo, o impacto financeiro do banco de horas se torna menor.
Qual o modelo mais econômico em todos os aspectos para os empregadores?
No quesito financeiro, em um primeiro momento o banco de horas se torna mais atrativo, já que não possui todos os custos que as horas extras apresentam ao empregador. Porém, é importante lembrar que para uma empresa a força de trabalho é um elemento de extrema importância para o seu andamento. Assim, caso seja mal administrado, o banco de horas pode se tornar um problema.
A recomendação, portanto, é que empresas que enfrentam dificuldades de gestão, alta rotatividade e problemas com controle de jornada tomem cuidado ao aderir esse modelo. Isso porque, a má gestão do banco de horas pode gerar encargos trabalhistas. Nesses casos, as horas extras oferecem maior segurança jurídica.
Banco de horas ou horas extras, quais são os impactos contábeis e financeiros de cada modelo?
Em primeiro lugar, é importante entender que a escolha entre banco de horas ou horas extras irá impactar diretamente em provisões trabalhistas, custos operacionais, indicadores de desempenho, bem como planejamento financeiro e orçamentário.
Assim, enquanto as horas extras podem elevar os custos de caixa, afetando as margens de lucro fixo o banco de horas irá exigir maior controle contábil e operacional.
Lembrando que em 2026 haverá maior integralidade entre dados trabalhistas, fiscais, financeiros e previdenciários e erros de controle poderão ser rapidamente identificados pelos órgãos fiscalizadores.
Riscos trabalhistas e atenção redobrada em 2026
O banco de horas é um dos pontos mais críticos para os empregadores no ano de 2026, uma vez que não basta apenas um simples controle do banco de horas. Isso porque, além disso, é preciso haver um acordo formal e também cumprimento do prazo de compensação dessas horas.
Caso isso não aconteça, as horas acumuladas podem ser convertidas em horas extras, com juros, multas e reflexos legais. Por isso, é importante que o contador consiga orientar o cliente sobre essa formalização com registro confiável da jornada. É necessário também realizar o acompanhamento periódico do saldo de horas.
Por fim, mas não menos importante, todo esse processo deve ser bem claro para o colaborador, que deve estar de acordo.
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O perfil da empresa também influencia na escolha do modelo
Outro ponto importante é o perfil da empresa para a escolha entre banco de horas ou horas extras, uma vez que o porte do negócio, segmento de atuação, volume de funcionários e previsibilidade de demanda devem ser considerados.
Empresas que possuem uma demanda sazonal podem fazer melhor uso do banco de horas. Porém, negócios com demanda constante e imprevisível podem aderir o modelo de horas extras devido à sua simplicidade operacional.

O papel do contador para adotar soluções estratrégicas
Para obter os melhores resultados tanto com o modelo de banco de horas quanto com o modelo de horas extras, é preciso que o contador e o profissional do Departamento Pessoal sejam capazes de assumir um papel estratégico dentro da empresa.
Na prática, isso quer dizer que eles devem avaliar os custos trabalhistas e de gestão, considerando quais impactos cada modelo irá exercer sobre a empresa.
Ressalta-se que a empresa não precisa precisa optar por um modelo ou outro, já que é possível também aderir a modelos híbridos, quando isso for viável.
A atuação consciente do contador irá fortalecer a contabilidade consultiva e agregar valor ao profissional, melhorando o relacionamento com o seu cliente.
Adote soluções contábeis inteligentes para a sua empresa
Independentemente do tipo de modelo adotado pela empresa, contar com soluções contábeis estratégicas para o controle de horários de funcionários é importante para manter a eficiência e desempenho do seu negócio, evitando possíveis sanções trabalhistas.
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