O cálculo da Folha de Pagamento é parte do ato de gerir as finanças de uma empresa, afinal traz um entendimento sobre todos os custos. No caso do salário dos colaboradores, qualquer erro pode gerar problemas para o gestor.
Independentemente do porte da empresa ou da existência de um departamento pessoal, a atenção à folha de pagamento é crucial. Portanto, é esse cálculo que dirá o salário de cada colaborador, que tem relação direta com o sustento dele.
O objetivo deste texto é detalhar as informações em relação ao cálculo da folha de pagamento. Dessa forma, confira a seguir os pontos importantes e as dicas para gestão dessa atividade tão importante.

O que é o cálculo da folha de pagamento?
A folha de pagamento é um documento fundamental que demonstra a remuneração dos colaboradores da empresa. Para isso, considere os valores que tiveram dedução e os benefícios que foram encontrados.
Em relação ao cálculo da folha, a sua composição é feita através das informações inerentes à jornada de trabalho. Além disso, os adicionais também contam e os benefícios que os colaboradores possuem, por exemplo:
- Aprendiz;
- Autônomo;
- Colaborador;
- Estagiário;
- Sócio.
É necessário que a folha de pagamento possua informações, como os dados do empregador e do colaborador (cargo e função). Ao mesmo tempo, contemple os valores que foram acrescidos e também os descontos.
O número de dias, valor bruto do salário e valor líquido da remuneração também devem estar presentes. Com isso, o colaborador consegue comprovar a sua renda em instituições financeiras e/ou bancárias.
Para ter mais informações referentes a obrigatoriedade da folha de pagamento, convém conferir o decreto 3.048/99. Ao fazer isso, atente-se especialmente ao artigo 225, que trata do Regulamento da Previdência Social.

Composição do cálculo da folha de pagamento
O cálculo da folha de pagamento é mais simples através de um exemplo prático.
Imagine um colaborador recebe R$ 3.330,00 mensalmente e por isso existirão alguns descontos, como, por exemplo:
| Desconto | % | Valor (R$) |
| FGTS | 8% | R$ 264,00 |
| INSS | 12% | R$ 396,00 |
| IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | 15% | R$ 495,00 |
No caso do vale-transporte, a empresa concede ônibus fretado e por isso a pessoa optou por não receber. Em relação ao vale alimentação ou refeição, a empresa paga R$650,00 e cobra 10%, o que faz com que o valor seja de R$65,00.
Como o colaborador não teve qualquer falta e não fez horas extras, nem recebe adicional noturno ou de periculosidade, todas as deduções fazem com que o seu salário líquido seja de R$ 2.083,00, frente ao R$ 3.300,00 bruto, ou seja, uma redução de R$ 1.217.
O que significa cada dedução?
O cálculo da folha de pagamento possui algumas deduções em formato de siglas, mas já parou para pensar que elas podem confundir? Para auxiliar nisso, confira a seguir o significado que cada uma delas possui.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
A função é fazer a operação dos direitos dos segurados ao Regime Geral de Previdência Social. Assim, as empresas precisam repassar ao governo, mensalmente, a contribuição que foi alvo de desconto do colaborador.
A ideia é garantir ao trabalhador o benefício da aposentadoria e os outros auxílios, como a doença, por acidentes e outros, em caso de necessidade. Destaca-se por algumas faixas de salário que precisam ser respeitadas.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Trata-se de uma antecipação do pagamento do imposto que incide sobre os rendimentos dos colaboradores que trabalham via CLT. Entretanto, deve-se respeitar as devidas isenções e se torna crucial se atentar às faixas de cobrança.
Vale-transporte (VT)
Embora seja um benefício, a empresa divide os custos com o colaborador e também é alvo de desconto na folha. Detalhe: é possível deduzir em até 6% do colaborador, inclusive é por isso que precisa estar no cálculo da folha de pagamento.
Contribuição Social
Antes da Reforma Trabalhista, tratava-se de uma cobrança obrigatória que ia diretamente aos sindicatos. Contudo, depois existiram mudanças e atualmente o colaborador só paga se quiser.
Um fato importante é que a contribuição se tornou opcional, então a empresa deve estar atenta para não inserir na folha de pagamento uma cobrança que não existe, senão pode ocorrer problemas em um futuro próximo.
Quais benefícios devem ser inseridos?
Não são só deduções que a folha de pagamento possui, pois existem também os benefícios que devem ser inseridos, pois existem de alguns adicionais, por exemplo:
- Noturno: para trabalhar da janela das 22h às 5h, é necessário inserir 20% sobre a remuneração. Destaca-se por cada hora ser computada a cada 52 minutos e 30 minutos, porém abrange as oito horas de trabalho.
- Insalubridade: a remuneração depende do grau, que pode ser mínimo, médio e máximo, em que significa crescimento de 10%, 20% e 40%, respectivamente.
- Periculosidade: corresponde-se às atividades tidas como perigosas e o acréscimo será de 30% sobre o salário bruto. Na verdade, refere-se a quem trabalha com agentes explosivos, químicos e inflamáveis, desde que regulamentadas pelo Ministério do Trabalho.
- Hora extra: a base para o cálculo é através da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) inerente a categoria que o trabalhador se insere. O acréscimo é de 100% aos domingos e feriados, 50% aos sábados e de 20% a 30% durante a semana.
- Hora extra noturna: entre às 22 horas às 5 horas da manhã, será necessário inserir um acréscimo de 20% sobre os valores das horas extras noturnas. Em contrapartida, fora dessa janela é considerada como diurna
Como fazer o cálculo da folha de pagamento com precisão?
Existem softwares que podem ser integrados com o sistema de ponto e fornecem as contas automaticamente. Para isso, é preciso alimentar os dados com o salário, já que os descontos já são deduzidos de acordo com os parâmetros que você inseriu.
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