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Como calcular INSS patronal
Obrigações Fiscais

Como calcular INSS patronal, em 2021?

Afinal, após alteração prevista no Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, como calcular o INSS patronal, em casos de afastamento por Licença-Maternidade…

19 de janeiro de 2021  |  Tron

Afinal, após alteração prevista no Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, como calcular o INSS patronal, em casos de afastamento por Licença-Maternidade ou Acidente de Trabalho?

Ainda no penúltimo mês de 2020, em novembro, o Governo Federal alterou as regras para Contribuição do INSS em casos de auxílio-maternidade e auxílio-doença.

A Tron realiza hoje, com conteúdo do Contador e Palestrante Pedro Reis, a Live sobre o cálculo do INSS patronal. Veja a Live aqui:

Mas, afinal, como funcionava o o cálculo do INSS Patronal antes de Novembro de 2020 e, principalmente, como este cálculo deve ser feito após o parecer SEI Nº 16120/2020/ME?

Até 15 dias de Licença Maternidade ou Acidente de Trabalho

De acordo com a alteração do texto normativo, até 15 dias de afastamento, ainda será feito pagamento do INSS Patronal, sendo uma obrigação do Empregador.

De acordo com o texto, o Cálculo de Contribuição do INSS Patronal, para até 15 dias, deve ser feito:

Mais de 15 dias de Licença Maternidade ou Acidente de Trabalho

Neste caso o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME prevê, de acordo com Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que não haverá mais incidência de INSS Patronal acima de 15 dias de afastamento. Mas, então, como calcular INSS Patronal?

Obrigação do Empregador

Então, as obrigações fiscais do Empregador mudaram. De acordo com Pedro Reis, autoridade na área contábil, o Empregador deverá assumir, de acordo com sua contribuição de INSS, as obrigações Patronais.

Continua sendo uma obrigação do Empregador pagar o INSS do empregado afastado. Desde que este afastamento seja de, até, 15 dia. Acima desse período, a obrigação de recolhimento do INSS se dá ao Empregado.

Obrigação do Empregado

Isto significa que, em caso de afastamento superior a 15 dias, a Previdência Social, com a contribuição fiscal do empregado, fica responsável pelo pagamento do INSS.

A mudança se deu por um caso deferido pelo STJ em novembro de 2020, entendendo que, em afastamento de suas funções, o empregador é obrigado a pagar suas contribuições utilizando seu INSS.

O que mudou, exatamente?

Agora a empresa não é mais obrigada a pagar a contribuição Patronal, que se resume às contribuições feitas, pelo trabalhador, para a Previdência Social.

Essa contribuição da Previdência Social durante o período de afastamento será deduzida do saldo do INSS do empregado.

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Aproveite e conheça nossos conteúdos em vídeo, inscrevendo-se para acompanhar nossas Lives e Webinars.

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