Calcular o valor das férias com e sem abono é uma habilidade indispensável para todo contador. Além de estar cumprindo com a legislação vigente, realizar esse cálculo da maneira adequada é uma forma estratégica de gerar valor para os clientes.
Mas afinal, como tornar essa conta simples, objetiva e escalável dentro do seu escritório? E qual é o papel da tecnologia para ajudar nesse processo? Com o objetivo de responder a essas perguntas e sanar suas dúvidas, nós preparamos um artigo completo sobre como calcular o valor das férias com e sem abono. Saiba mais a seguir:
O que revela a legislação sobre o abono de férias?
Entender como calcular o valor das férias com e sem abono requer, antes de tudo, uma revisão acerca da legislação brasileira. Neste caso, de acordo com a Lei nº 5.454/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses trabalhados, conhecido como “período aquisitivo”.
Ao longo do período de férias, o trabalhador continua recebendo salário, acrescido de um adicional de 1/3 sobre esse valor. Trata-se do chamado terço constitucional, previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.
Acontece que o trabalhador também tem a possibilidade de realizar o abono pecuniário, isto é, a venda de até 1/3 das suas férias. Em outras palavras, ao invés de tirar 30 dias de descanso, ele pode optar por descansar 20 dias e “vender” 10 dias para a empresa. Conforme está descrito no Art. 143 da CLT, deve-se realizar esse pedido até 15 dias antes do término do período aquisitivo e o empregador não precisa, obrigatoriamente, aceitar (embora na prática quase sempre seja autorizado).
Vale destacar que esse valor extra não entra no cálculo do terço constitucional, mas compõe a remuneração total das férias com abono.
Como calcular o valor das férias sem abono?
Embora o cálculo do valor das férias sem abono seja simples à primeira vista, essa operação envolve mais do que apenas aplicar 1/3 sobre o salário do colaborador. É preciso levar em consideração, portanto, os valores operacionais e a conformidade com a legislação, além de prestar atenção a elementos variáveis.
Isso porque quando o colaborador decide não vender 1/3 das férias, ele desfrutará de 30 dias corridos de descanso. Nesse caso, ele receberá:
- O valor correspondente ao seu salário mensal (incluindo variáveis, se houver);
- Descontos legais (INSS, IRRF e outros, se aplicável);
- O adicional de 1/3 constitucional.
Deve-se realizar esse pagamento até dois dias antes do início do descanso para evitar multas e penalidades legais. No mais, o cálculo deve se basear nas seguintes etapas:
1. Análise do salário-base do colaborador
Verificar o salário-base do colaborador é o primeiro passo. Se ele possui salário fixo, basta utilizar o valor vigente no momento da concessão das férias. Por outro lado, se ele recebe valores variáveis, como por exemplo comissões, horas extras ou adicionais, você precisa calcular a média desses valores referente aos últimos 12 meses.
2. Cálculo do terço constitucional + soma dos valores
Conforme destacado anteriormente, o adicional de férias de 1/3 é uma garantia da Constituição e incide sobre o total da remuneração de férias. Em outras palavras, deve-se considerar salário fixo + médias variáveis, se houver. A fórmula de cálculo, neste caso, seria:
Adicional de 1/3 = (Salário base + médias) ÷ 3
Tendo o resultado acima, já é possível somar:
Valor bruto das férias = Salário base + médias (se houver) + 1/3 constitucional
Exemplo prático
Para melhor compreensão, vamos supor que o colaborador Marcelo recebe R$ 3.000,00 por mês, não possui variáveis, não solicitou abono e sairá de férias, portanto, pelos 30 dias corridos. O cálculo, considerando o salário-base, seria:
1/3 constitucional: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00
Valor bruto: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
Agora, considerando o valor de R$ 4.000,00, aplica-se os descontos:
- INSS: sobre o valor bruto ou base definida (depende da faixa)
- IRRF: se aplicável
No exemplo, vamos supor que Marcelo possui o desconto de R$ 396,00 do INSS e isenção no IRRF. O valor líquido a receber, portanto, seria:
R$ 4.000,00 – R$ 396,00 = R$ 3.604,00
Informações que todo contador precisa considerar ao calcular o valor das férias sem abono
Em todos os casos, o contador precisa levar em consideração:
- A proporção das médias: se no caso de Marcelo, ele foi admitido há 9 meses (e não trabalhou os 12 meses em sua totalidade), deve-se realizar a média proporcional, de acordo com os meses de trabalho.
- INSS e IRRF devem considerar a base correta: em geral, o INSS incide sobre o total bruto das férias (sem o abono, se não houver), mas o IRRF tem regras específicas. Fique atento às atualizações da Receita Federal.
- O pagamento deve ser antecipado: embora pareça claro para alguns, muitos ainda deixam de pagar as férias até 2 dias antes do início. O não cumprimento desse prazo pode gerar multa e necessidade de novo pagamento com valor dobrado.
Como calcular o valor das férias com abono?
Hoje em dia, muitos colaboradores optam pelas férias com abono. Afinal, essa é uma opção para quem está precisando de um adicional financeiro imediato, sobretudo em épocas de volta às aulas e final de ano.
O contador, por sua vez, precisa ter atenção redobrada ao calcular o valor da venda das férias. Isso porque, neste caso, o colaborador abre mão de 1/3 das suas férias para aumentar sua remuneração naquele período. Sendo assim, o cálculo do valor deve se basear nas seguintes etapas:
1. Análise do salário-base do colaborador
Assim como nas férias sem abono, deve-se identificar a remuneração base, considerando o salário-fixo e médias salariais dos últimos 12 meses (horas extras, comissões, adicionais etc.). Desse modo, vamos supor que a colaboradora Ana optará por vender 10 dias de suas férias. Ela possui o salário-base de R$ 3.000,00 e médias variáveis de R$ 600,00. O total da remuneração para suas férias, portanto, é $ 3.600,00.
2. Cálculo do 1/3 constitucional
O próximo passo é aplicar o 1/3 constitucional sobre os 30 dias de férias a que a colaboradora Ana tem direito (independentemente de vender ou não suas férias). O cálculo, neste caso, seria:
R$ 3.600 (valor salário + médias variáveis) ÷ 3 = R$ 1.200,00
3. Cálculo do abono pecuniário
Em seguida, vamos ao valor de venda das férias. Calcula-se o valor referente aos 10 dias “vendidos” de forma proporcional sobre a remuneração mensal. Vale considerar também que o abono não recebe o adicional de 1/3:
Abono = (R$ 3.600 ÷ 30) × 10 = R$ 1.200,00
Por fim, soma-se esse valor e há o cálculo da quantia bruta, considerando remuneração mensal (30 dias) + 1/3 constitucional + abono. Ficaria, portanto, da seguinte forma:
R$ 3.600 + R$ 1.200 + R$ 1.200 = R$ 6.000,00
4. Descontos legais
O valor do INSS incide sobre a soma do salário de férias + abono. Vamos supor que há uma faixa de contribuição de 11%, com o devido ajuste do teto, que seria uma estimativa de R$ 450,00. O IRRF dependerá da faixa, e considerando deduções e tabela progressiva, o desconto médio pode ser R$ 180,00.
Ao realizar esses descontos, R$ 6.000,00 – 630,00 = R$5.370,00
Esse seria, portanto, o valor líquido que Ana receberia ao tirar férias com abono, considerando as quantias exemplificadas acima.
Como os sistemas automatizados podem ajudar a calcular o valor das férias com e sem abono?
Quando se trata de calcular o valor das férias com e sem abono, a principal armadilha não está na fórmula em si, mas nos mínimos detalhes (incluindo variáveis e especificidades de cada colaborador). Afinal, erros nos cálculos podem implicar nos resultados finais. E cumprir essa atividade de forma manual não é apenas arriscada, mas também é insustentável a longo prazo.
O uso de sistemas automatizados para o cálculo de férias é, portanto, imprescindível para otimizar a rotina contábil. Veja como a automação pode ajudar nesse processo:
1. Cálculo das médias salariais
Para calcular o valor das férias com e sem abono, deve-se considerar as médias salariais, incluindo comissões, horas extras e adicionais noturnos. E fazer esse cálculo manual, mês a mês, colaborador por colaborador, é um processo lento, concorda? É por isso que contar com um sistema automatizado e realmente eficiente, como o da Tron, é indispensável para:
- Calcular essa média de forma automática;
- Considerar os critérios estabelecidos na legislação vigente;
- Reduzir os riscos de erros.
2. Agilidade ao calcular o valor das férias com e sem abono
O pagamento de férias, com ou sem abono, precisa ser feito até dois dias antes do início do descanso. E para não perder esses prazos e acabar precisando cumprir as penalidades legais, a automação auxilia a calcular férias individuais ou em lote, gerar recibos, lançamentos e guias e emitir alertas/lembretes para evitar que atrasos aconteçam.
3. Integração com o eSocial
Entre os benefícios de contar com um sistema de automação ao calcular o valor das férias com e sem abono, está a integração com o eSocial. Isso porque, o sistema permite:
- O envio imediato e correto ao eSocial;
- Evita possíveis erros que geram notificações da Receita;
- Permite revisão prévia dos dados antes da transmissão oficial;
- Mantém um histórico acessível para fiscalização.
4. Redução do retrabalho ao calcular o valor das férias com e sem abono
Quem atua com folha de pagamento sabe: um único centavo fora do lugar pode gerar retrabalho. Isso pode acontecer de diversas formas, desde a necessidade de reprocessamento de uma folha de pagamento, até a correção de guias. E o pior: a insatisfação do cliente.
A boa notícia é que ao calcular o valor das férias com e sem abono com o apoio de um sistema automatizado, é possível evitar esses erros a partir de funcionalidades como travas contra preenchimento incorreto, descontos obrigatórios automáticos e integração com outros setores.
5. Personalização de acordo com a empresa
Um outro benefício de calcular o valor das férias com e sem abono com ajuda de um sistema de automação é a personalização de acordo com o perfil do cliente. Mas afinal, o que isso quer dizer na prática? As empresas podem contar com políticas diferentes de férias, entre as quais estão:
- Férias coletivas ou individuais;
- Colaboradores com múltiplos vínculos ou afastamentos recentes;
- Férias em períodos fracionados;
- Opção (ou não) pelo abono;
- Casos especiais com estabilidade ou licença maternidade.
Quais erros o escritório contábil não pode cometer ao calcular o valor das férias com e sem abono?
Quando se trata do cálculo de férias, sobretudo no que se refere à opção de abono pecuniário, é preciso ter atenção aos erros, uma vez que possui mais detalhes que o contador deve considerar. As falhas nesse processo podem acarretar em uma série de consequências, como retrabalho, desconfiança do cliente, notificações do eSocial, multas e até ações judiciais.
Por isso, se você está começando ou quer fortalecer seu escritório contábil, é essencial dominar não só os acertos, mas os possíveis erros que você precisa evitar. Sendo assim, selecionamos os principais erros que escritórios contábeis cometem para você se prevenir:
Não incluir as médias variáveis ao calcular o valor das férias com e sem abono
Um dos principais erros ao calcular o valor das férias com ou sem abono, é considerar apenas o salário fixo e ignorar as variáveis, como por exemplo horas extras, comissões, adicionais noturnos, gratificações, entre outros. O grande problema da questão é que isso gera a redução do valor que a empresa deve ao colaborador.
Fazer o cálculo do 1/3 previsto na Constituição de forma inadequada
Uma grande falha que muitos profissionais cometem, neste caso, é aplicar o adicional de ⅓ apenas sobre o salário fixo, sem considerar as médias variáveis, ou sobre o valor do abono (o que não é permitido por lei). É preciso estar ciente, portanto, que o cálculo deve ocorrer somente com base na remuneração das férias, ou seja, o valor correspondente aos 30 dias de descanso (salário + médias).
Realizar o pagamento das férias fora do prazo legal
Cumprir prazos é uma necessidade para todo e qualquer profissional que trabalha nas áreas de Contabilidade e Departamento Pessoal. Quando se trata do pagamento das férias, existe um prazo que nunca deve sair da sua mente: os 2 dias que antecedem o primeiro dia de férias do colaborador, conforme prevê o Art. 145 da CLT.
Se o pagamento for feito fora do prazo, o colaborador pode reivindicar o pagamento em dobro, mesmo que tenha aproveitado as férias normalmente. E a boa notícia é que existe uma alternativa para evitar esse erro através dos sistemas de automação modernos e atualizados, como a Tron. Isso porque há a emissão de alertas automáticos que avisam sobre os prazos e prioridades.
Desconsiderar o fracionamento das férias
Outro erro é desconsiderar o fracionamento das férias e tratar todo cálculo como se o colaborador estivesse tirando 30 dias corridos, mesmo quando as férias são fracionadas.
A partir da Reforma Trabalhista, todos os trabalhadores passaram a ter a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos, com regras específica. É preciso calcular cada período de forma individual, com atenção às médias proporcionais e aplicação do 1/3.
Deixar de lado os afastamentos e licenças
O cálculo de férias não é o mesmo quando o colaborador teve afastamento por doença ou acidente ou entrou de licença sem vencimento. É preciso calcular essa particularidade na hora de fazer o cálculo. Desconsiderá-los pode gerar pagamento indevido e, por consequência, dor de cabeça no futuro.
Dúvidas mais comuns sobre o valor das férias com e sem abono
Saber calcular o valor das férias com e sem abono é apenas parte do trabalho! Você precisa ter a capacidade de explicar quais são as regras e como funcionam de forma clara e objetiva para os seus clientes. Confira abaixo as perguntas mais comuns e prepare-se para responder com excelência:
O 1/3 constitucional também é pago sobre o abono?
Se algum cliente tiver essa dúvida, você precisa responder que não, uma vez que calcula-se o adicional de 1/3 apenas sobre o valor referente aos 30 dias de férias remuneradas. Em outras palavras, esse valor não incide sobre os 10 dias que o profissional vendeu à empresa.
O valor do abono sofre descontos como INSS e IRRF?
A resposta é sim. No caso do INSS, assim como o FGTS incide normalmente. Já no que se refere ao IRRF, também incide, conforme a faixa de isenção e deduções do colaborador. Isso é diferente, por exemplo, do valor de quando o colaborador recebe a indenização das férias (como nas rescisões), que pode ter outro tratamento tributário.
O abono entra no cálculo do 13º salário?
A resposta é não. O abono pecuniário não compõe a base de cálculo do 13º salário. Isso porque não se trata de um valor habitual e recorrente. Sendo assim, calcula-se com base na remuneração mensal que o colaborador recebe, o que exclui o valor do abono.
Leia também: 13º salário: quem tem direito, quando será pago e como calcular
O fracionamento de férias altera o valor com ou sem abono?
A resposta é sim, mas isso vai variar conforme a distribuição dos períodos. Após a Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, é possível fracionar as férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos.
Agora, vamos supor que o colaborador escolheu vender 1/3 do total de férias. Neste caso, o abono será sempre referente a 10 dias, independentemente do fracionamento. Vale destacar, entretanto, que o período de gozo das férias terá seu próprio cálculo proporcional, levando em conta as médias e descontos.
Colaborador em aviso prévio pode solicitar abono de férias?
Quando o assunto é calcular o valor das férias com e sem abono, é comum que haja dúvidas quanto à venda de férias para colaboradores em aviso prévio. Respondendo a essa pergunta, não é possível solicitar. Isso porque o direito ao abono pecuniário é exclusivo para períodos de férias normais, com obtenção e desfrute em vida ativa do contrato de trabalho.
No caso do aviso prévio, há indenização de férias, mas o abono não se aplica. Além disso, vale destacar que a indenização de férias segue outra lógica de cálculo e tributação.
O valor das férias pode variar de um ano para outro, mesmo com o salário fixo?
A resposta é sim! Ainda que o colaborador receba salário fixo, o valor das férias pode mudar de acordo com as médias variáveis nos últimos 12 meses, assim como se houver mudanças nos encargos legais, afastamentos e/ou suspensão de contrato durante o período aquisitivo ou até mesmo no caso de mudanças na base de cálculos.
Vai organizar as férias da sua equipe? Baixe agora mesmo nosso guia completo de férias. Vamos te ajudar a otimizar seus processos, evitar erros e garantir conformidade com a CLT.
Conte com um sistema moderno e atualizado para calcular o valor das férias com e sem abono.
Em conclusão, saber como realizar o cálculo do valor das férias com e sem abono é uma competência essencial para qualquer profissional do Departamento Pessoal. A presença de erros pode gerar consequências como retrabalho, insegurança jurídica e até mesmo a insatisfação e perda de confiança do cliente.
E para facilitar e otimizar esses processos, conte com um sistema moderno e atualizado. Escolha a Tron! Com mais de 30 anos de experiência e uma visão voltada ao futuro, entregamos todo o suporte em sistemas que buscam suprir as necessidades e demandas do seu escritório contábil.
Nossa plataforma é intuitiva, possui suporte humanizado, e atualizações frequentes. Tudo isso para além de calcular férias com e sem abono. Afinal, queremos que você foque na estratégia e qualidade das suas entregas, sem se perder na burocracia e no retrabalho das tarefas manuais.
Quer saber mais sobre nossos serviços? Acompanhe nosso blog ou entre em contato conosco para sanar suas dúvidas!