Seguir os direitos do trabalhador nas férias não é apenas uma garantia legal, mas também um pilar estratégico da relação entre empresa e colaborador. Descansar é um direito, sim, mas também uma necessidade física, emocional e produtiva. E para o contador ou profissional de Departamento Pessoal (DP), compreender esse tema é essencial para orientar, prevenir passivos e gerar valor para o cliente.
Nesse cenário, nós do time Tron preparamos um artigo com os principais direitos do trabalhador nas férias, de acordo com a legislação e as boas práticas que fazem desse processo algo mais simples, seguro e estratégico. Acompanhe e saiba mais:
Quais são os direitos do trabalhador nas férias?
Segundo o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito a um período de 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Isso que chamamos de “período concessivo” não é uma novidade: a empresa tem até 12 meses após o ciclo de trabalho para conceder as férias ao trabalhador.
O que muitos podem desconhecer é que o não cumprimento desse prazo gera consequências sérias, pois as férias que venceram precisam de pagamento em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
Vale destacar que a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mais flexibilidade ao tratamento das férias, mas sem abrir mão dos direitos fundamentais do trabalhador. Nesse sentido, selecionamos os principais direitos do trabalhador nas férias que você precisa saber, conforme a CLT. Veja a seguir:
1) Remuneração integral + 1/3 constitucional
O colaborador deve receber seu salário integral mais o adicional de 1/3 sobre esse valor, conforme a Constituição Federal (art. 7º, XVII). Mas, fique atento: é preciso realizar esse pagamento em até 2 dias que antecedem o início do período de férias.
2) Direito à venda de férias
Entre os direitos do trabalhador nas férias, destaca-se também o direito à venda. O trabalhador pode converter 1/3 das férias (10 dias) em abono pecuniário, ou seja, vender parte do descanso. Deve-se garantir, portanto, esse direito, desde que ele realize o pedido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Vale destacar, porém, que a venda das férias é um direito do trabalhador e a empresa não pode exigir essa conversão.
3) Período de descanso de 30 dias
A regra geral continua valendo: o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de descanso, exceto nos casos de faltas não justificadas, que podem reduzir esse tempo. Sendo assim, funciona da seguinte forma:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
Essa contagem, portanto, será proporcional ao número de faltas, conforme dita a legislação trabalhista.
4) Escolha parcial do período de férias
Embora a empresa tenha o direito de decidir quando o colaborador sairá de férias, é possível (e recomenda-se) negociar o melhor período com o trabalhador, sobretudo após a Reforma Trabalhista, que privilegia acordos individuais e coletivos.
Vale destacar que as organizações que costumam envolver os colaboradores no planejamento de férias costumam ter, em geral, menor rotatividade e mais engajamento por parte da equipe.
5) Recebimento proporcional em caso de rescisão
Em caso de rescisão, o colaborador tem direito ao recebimento proporcional do valor. Se o contrato de trabalho for encerrado (por demissão, acordo ou pedido de demissão), o trabalhador tem direito a alguns benefícios.
Entre eles, as férias vencidas (se houver); as férias proporcionais (mesmo que não tenha completado 12 meses) e 1/3 constitucional sobre esses valores. Em caso de justa causa, o colaborador perde o direito às férias proporcionais, mas mantém o das vencidas.
Leia mais: 13º salário: quem tem direito, quando será pago e como calcular
Quais são as obrigações da empresa?
Assim como é importante ter em mente quais são os direitos do trabalhador nas férias, deve-se levar em consideração também as obrigações do empregador e do DP. Entre elas, estão:
- Controle confiável de períodos aquisitivos (pode-se realizar de forma automatizada, o que também facilita o processo);
- Cálculo correto com adicional de ⅓;
- Planejamento prévio com os líderes;
- Pagamento com 2 dias de antecedência;
- Registro no eSocial;
- Emissão e arquivamento do aviso de férias com 30 dias de antecedência;
- Assinatura e armazenamento do recibo.
Além disso, é fundamental manter uma comunicação clara e objetiva com o colaborador. Como profissional da área, você precisa estar ciente que um erro comum, como iniciar férias antes do feriado ou atrasar o pagamento, pode gerar multas, reclamações trabalhistas e desgaste interno.

Como a automação pode ajudar na gestão dos direitos de férias?
Contar com uma ferramenta que facilite a aplicação prática da CLT é essencial para o contador e o profissional de DP. Para isso, os sistemas de gestão da Tron contam com diversas soluções que podem te ajudar, como por exemplo:
- Automação do cálculo e o aviso de férias;
- Controle dos prazos e vencimentos com alertas inteligentes;
- Integração de férias com folha, eSocial e rescisões;
- Relatórios gerenciais para ajudar no planejamento
Quando você tem processos automatizados, sobra tempo para o que realmente importa: orientar o cliente e gerar valor.
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Por fim, compreender os direitos do trabalhador nas férias é essencial para evitar problemas jurídicos, mas não é só isso. Também é fundamental para construir um melhor e mais saudável ambiente de trabalho.
A Reforma Trabalhista trouxe novas possibilidades, mas também reforçou a importância do diálogo e da gestão responsável. Sendo assim, o contador e o DP que dominam esse assunto e usam ferramentas inteligentes saem na frente.
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