As férias fracionadas deixaram de ser exceção para se tornarem parte da realidade de milhares de empresas brasileiras após a Reforma Trabalhista. O que antes era permitido em situações muito específicas, agora é uma possibilidade permitida por lei.
E para os contadores e profissionais do DP, entender e aplicar corretamente o fracionamento de férias é essencial para agregar valor ao cliente, melhorar a experiência do colaborador e evitar dores de cabeça jurídicas.
Nesse cenário, nós do time Tron preparamos um artigo com tudo que você precisa saber sobre as férias fracionadas, quais são as novas regras previstas pela CLT atualizada, os cuidados que precisam ser tomados, e como a tecnologia pode otimizar esse processo. Saiba mais a seguir:
Quais são as regras atuais das férias fracionadas?
Em primeiro lugar, deve-se considerar que as férias fracionadas são fruto da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que reconheceu a importância de dar mais flexibilidade à concessão de férias, tanto para o empregador quanto para o empregado.
Essa divisão precisa levar em conta o período de férias de 30 dias (após o cumprimento do período aquisitivo de 12 meses) em dois ou até três períodos distintos, desde que observados os critérios que estão situados na legislação. Veja quais são essas condições:
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos: esse é o período principal, que tem como objetivo proporcionar um tempo razoável de descanso contínuo ao colaborador.
- Os outros dois períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada: a ideia é evitar que o trabalhador “queime” as férias em dias avulsos, comprometendo o real objetivo do descanso.
- O fracionamento precisa ser fruto de acordo entre empregado e empregador: em outras palavras, não pode ser imposto unilateralmente pela empresa. É necessário haver diálogo e, o ideal é incluir também a formalização por escrito.
Vale destacar também que existem algumas restrições, como por exemplo o fato de que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado.
Além disso, as faltas injustificadas ainda afetam o tempo de férias: podem reduzir os 30 dias totais, e continua havendo permissão para a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário (venda de férias), mesmo quando houver fracionamento do período.
Quem pode aderir às férias fracionadas?
Antes da Reforma Trabalhista, havia restrições para menores de 18 e maiores de 50 anos, mas essas restrições foram eliminadas. Agora, qualquer trabalhador pode ter férias fracionadas, desde que haja acordo.
Isso ampliou o alcance do fracionamento e permitiu uma melhor personalização dos períodos de descanso. Trata-se de um benefício, sobretudo para equipes multifuncionais, que não podem ter todos os colaboradores ausentes ao mesmo tempo.
Essa pode ser uma boa estratégia, portanto, nos seguintes casos:
- Em empresas com operação contínua, isto é, mantendo a cobertura operacional sem desfalcar setores inteiros.
- Alta sazonalidade, uma vez que pode-se adequar o calendário de férias à baixa demanda, de modo que o colaborador tire parte do descanso em outro período mais favorável à empresa.
- Política de bem-estar e retenção: alguns colaboradores preferem dividir o descanso ao longo do ano. Isso contribui para o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, reduz desgaste e melhora o clima interno.

Como formalizar o fracionamento?
Mesmo que a CLT não proponha um modelo específico, recomenda-se documentar o acordo. Isso é importante tanto para segurança jurídica quanto para organização interna. Confira algumas medidas que o DP deve tomar:
- Criação de um termo de concordância para fracionamento de férias.
- Garantia de que o colaborador assinará o documento com pelo menos 30 dias de antecedência do primeiro período.
- Inclusão do fracionamento nos registros oficiais da empresa e no sistema de folha.
- Realização do pagamento das férias até 2 dias antes de cada período concedido.
Leia também: Férias coletivas x individuais: diferenças e cuidados ao aplicar
E quais são os riscos de não aplicar corretamente o fracionamento das férias?
Apesar da flexibilidade, essa modalidade requer atenção. Aplicá-las sem seguir as regras pode gerar consequências, como por exemplo o pagamento em dobro das férias (se ultrapassar o período concessivo de 12 meses), multas em fiscalizações do trabalho; judicialização por parte do colaborador, caso o fracionamento seja imposto; como também os erros no eSocial e divergência na folha de pagamento.
Por isso, é fundamental que haja o alinhamento entre o contador e o DP com a legislação atual. Devem usar como ferramenta, portanto, um sistema confiável e com uma boa definição dos processos.
Além disso, uma dica é sempre montar um calendário anual de férias junto aos clientes. Essa é uma forma, portanto, de antecipar prazos, evitar acúmulo de férias em vencimento e facilitar a negociação com os colaboradores. Quando você implementa uma política interna de fracionamento, pode obter padronização e transparência, o que é essencial sobretudo em empresas com muitos funcionários.
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Por fim, podemos concluir que as férias fracionadas demonstram um avanço importante na legislação trabalhista brasileira. Elas trazem mais flexibilidade e abrem espaço para acordos mais justos entre empresas e colaboradores. Desse modo, todos podem sair ganhando.
E a boa notícia é que, como contador ou profissional de DP, você não precisa gerenciar manualmente os prazos, cálculos, documentos e registros de férias para dezenas de colaboradores. Desenvolvemos os sistemas e soluções da Tron para otimizar sua gestão de férias. Com ela, você:
- Automatiza os cálculos de férias, inclusive quando fracionadas.
- Recebe alertas inteligentes sobre prazos de concessão.
- Emite avisos, recibos e termos de concordância com rapidez
- Integra os registros com a folha e o eSocial, garantindo conformidade.
- Gera relatórios que ajudam no planejamento estratégico das férias dentro das necessidades do cliente.
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