Você realmente domina o período aquisitivo e concessivo de férias ou ainda tem dúvidas sobre o assunto? Se a resposta não veio com 100% de segurança, este conteúdo é para você.
No dia a dia de um escritório contábil, principalmente em operações que administram dezenas ou centenas de colaboradores, entender como funciona a aquisição, concessão e pagamento de férias não é apenas uma questão de conformidade legal. É uma questão de eficiência, prevenção de riscos e organização do fluxo de trabalho.
Nesse cenário, nós do time Tron preparamos um artigo para explicar de forma prática o que é o período aquisitivo, o que é o período concessivo, como os dois se conectam e como garantir o cumprimento de tudo dentro da lei, sem esforço manual excessivo. Saiba mais a seguir:
O que é o período aquisitivo?
O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho que dá ao colaborador o direito de tirar férias. Ele sempre começa na data de admissão e se renova continuamente a cada novo ciclo de 12 meses.
Esse conceito é fundamental para o controle legal e financeiro da empresa, pois ele é o que define quando há oficialmente o direito às férias. Dentro de um sistema manual, acompanhar esse ciclo para todos os colaboradores é um enorme desafio. Mas com tecnologia, principalmente quando há integração ao calendário interno e às regras da CLT, o processo se torna automático.
É importante destacar que qualquer ocorrência relevante durante o período aquisitivo, como afastamentos, licenças ou faltas injustificadas, pode alterar o número de dias de férias a que o trabalhador terá direito.
O que é o período concessivo?
Se o período aquisitivo determina o momento em que o direito é adquirido, o período concessivo define o prazo que a empresa tem para conceder as férias. Sendo assim, a CLT determina que o período concessivo é de 12 meses após o término do período aquisitivo.
Em outras palavras, o colaborador trabalha 12 meses (período aquisitivo) e, logo em seguida, a empresa tem mais 12 meses para garantir que ele usufrua das férias.
Aqui nasce um dos maiores pontos de atenção na gestão de DP: se a empresa ultrapassar o período concessivo, deverá pagar férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
Esse risco é real, frequente e totalmente evitável, principalmente quando os escritórios contábeis utilizam sistemas que monitoram prazos automaticamente e geram alertas de vencimento, um diferencial essencial para evitar multas e retrabalho.
Período aquisitivo e concessivo de férias: qual é a diferença prática?
Embora pareçam próximos, os dois períodos têm funções distintas dentro da gestão trabalhista. Veja a seguir:
- Período aquisitivo, 12 meses em que o colaborador trabalha e adquire o direito às férias.
- Período concessivo: 12 meses seguintes, nos quais a empresa deve conceder as férias.
A soma dos dois forma um ciclo completo de até 24 meses. Ultrapassar o período concessivo gera pagamento em dobro.
Essa distinção é essencial para a rotina do setor de Folha e DP, mas também é estratégica para escritórios contábeis que buscam entregar uma operação mais segura e previsível aos clientes.
Leia mais: Direitos trabalhistas nas férias: o que todo DP precisa saber (e aplicar)
E como funciona a contagem na prática?
Vamos a um exemplo simples:
- Admissão: 10/04/2025
- Término do período aquisitivo: 09/04/2026
- Início do período concessivo: 10/04/2026
- Último dia possível para gozo das férias: 09/04/2027
Em outras palavras, se até essa data o colaborador não tiver saído de férias, a empresa estará sujeita ao pagamento dobrado. Com o volume de colaboradores que muitos escritórios administram, controlar isso sem tecnologia aumenta o risco de falhas e não são falhas baratas.
Como o período aquisitivo pode ser impactado?
Nem sempre o colaborador recebe 30 dias de férias. A CLT, portanto, prevê reduções de dias em casos específicos, como faltas injustificadas dentro do período aquisitivo, suspensões disciplinares e determinados tipos de afastamento não remunerados. Por exemplo:
- Até 5 faltas injustificadas: 30 dias;
- De 6 a 14 faltas: 24 dias;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias;
- Acima de 32 faltas: perde o direito.
Isso torna o acompanhamento detalhado ainda mais importante e reforça o papel da automação na rotina contábil.
E quais são os pontos de atenção obrigatórios para escritórios contábeis?
Para manter conformidade e evitar retrabalho, observe:
Monitorar vencimentos do período concessivo
Férias vencidas = férias em dobro. Esse é, portanto, um dos erros mais caros e mais fáceis de evitar.
Controlar dias disponíveis com base no histórico do período aquisitivo
É preciso integrar faltas, afastamentos e licenças ao sistema.
Atenção ao pagamento
É preciso realizar o pagamento até 2 dias antes do início do gozo.
Registrar sempre em sistema
A rastreabilidade é essencial para auditorias internas e externas.
Prevenir acúmulos de férias
Acúmulo é sinônimo de risco financeiro e operacional.
Leia também: Checklist para o DP: documentos e controles para gestão de férias

Por que usar tecnologia para gerir período aquisitivo e concessivo de férias?
Se hoje você ainda gerencia férias com planilhas, anotações ou processos manuais, não é exagero dizer: você está investindo muito tempo para um resultado mais arriscado. Ao contar com tecnologia, o escritório ganha:
- Controle automático de períodos aquisitivo e concessivo;
- Alertas inteligentes de vencimento;
- Integração com folha, ponto e dados de afastamento;
- Cálculo automático de dias de direito;
- Redução do risco de férias vencidas;
- Painéis em tempo real para planejamento coletivo;
- Menos retrabalho, mais produtividade e mais segurança jurídica.
A Tron desenvolve soluções com o foco de liberar o escritório das rotinas repetitivas para que o time dedique energia ao que realmente importa: análise, estratégia e crescimento.
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Conte com a Tron para organizar o período aquisitivo e concessivo de férias!
Em conclusão, entender bem o período aquisitivo e concessivo de férias não é apenas dominar um conceito técnico da CLT, mas estruturar uma operação contábil mais segura e eficiente. Desse modo, o escritório ganha produtividade e entrega muito mais valor ao cliente, sem adicionar peso à rotina do time.
E se o seu escritório quer transformar processos complexos em fluxos simples e automatizados, a Tron está pronta para ajudar. Quer saber mais? Conheça nossas soluções e transforme a gestão empresarial!