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Contabilidade

Tudo sobre a DEFIS 2021: O que você precisa declarar?

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais vai até o dia 31 de maio, deste ano. Entenda o que é…

28 de maio de 2021  |  Tron

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais vai até o dia 31 de maio, deste ano. Entenda o que é DEFIS 2021 e todas as obrigações que você precisa declarar.

O prazo foi prorrogado no dia 29 de março, de acordo com a resolução CGSN nº159.

O que é a DEFIS 2021

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais refere-se à declaração utilizada para relatar os dados fiscais, sociais e econômicos das empresas optantes pelo Simples Nacional, de acordo com a cartilha do DFIS e do PGDAS.

E, devido à pandemia, teve sua prorrogação em 29 de Março deste ano. A prorrogação permitiu, ao governo, aceitar as declarações de milhares de empresas.

Então, a DEFIS 2021, refere-se a uma série de eventos que precisam ser entregues.

DEFIS e IRPJ

Antes de tudo é necessário entender a diferença entre DEFIS e IRPJ. A DFIS é uma obrigação acessória ao IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas).

Então, através da DFIS 2021, você relaciona os dados econômicos, fiscais e sociais referentes ao ano anterior.

Portanto, como obrigação acessória, a DEFIS refere-se ao conjunto de obrigações das empresas optantes pelo Simples Nacional.

DEFIS, a antiga DASN

Na verdade, a DFIS nada mais é que a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). A mudança foi feita conforme CGSN 94/2011.

Mas, afinal, a quem se refere a obrigação acessória DFIS 2021?

Quem está obrigado a fazer a DFIS

Todas as Micro (ME) e Pequenas empresas (EPP) optantes do Simples Nacional. Ele se refere ao conjunto de empresas que optam por uma simplificação no envio das obrigações.

De acordo com a Receita Federal:

Microempresa (ME) – A sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e a sociedade de advogados registrada na forma prevista no art. 15 da Lei nº 8.906/94 que aufiram em cada anocalendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Empresa de Pequeno Porte (EPP) – a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas, e a sociedade de advogados registrada na forma prevista no art. 15 da Lei nº 8.906/94 que aufiram em cada anocalendário receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Dados disponíveis no site do Simples Nacional.

Por que o Simples é tão abrangente?

Porque se trata de um enquadramento fiscal que diminui os tributos por nota fiscal emitida, de produtos e serviços, ou seja, expõe uma alíquota fixa, que deve ser utilizada de acordo com a atividade exercida.

Então, as empresas que optam pelo simples, o fazem para diminuir a alíquota paga em cada nota fiscal, bem como aproveitar vários tributos diferenciados, destinados a esta categoria.

Portanto o Simples Nacional representa mais de 5 milhões de empresas, que devem entregar a obrigação até o dia 31 de maio, com vigência do ano de 2020.

O que deve ser entregue na DEFIS 2021?

As obrigações que devem estar relacionadas, referentes à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, são:

A DEFIS, após envio, é conferida e, então, é emitida a PGDAS-D, guia de recolhimento de impostos que leva em consideração todos os dados declarados pela empresa.

  • Dados sobre Ganho de Capital;
  • Quantidade de empregados – início e final do período abrangido pela declaração;
  • Dados do valor do lucro contábil, se superior ao limite de que trata o § 1º do art. 145 da Resolução CGSN nº 140/2018, caso mantenha escrituração contábil;
  • Dados sobre a receita de exportação direta, caso tenha informado no PGDAS;
  • Dados sobre a receita de exportação auferidas por meio de comercial exportadora, nesse caso, informar CNPJ da empresa comercial exportadora;
  • Dados de rendimentos dos sócios, inclusive rendimentos isentos de IR; 
  • Dados percentuais de participação do sócios no capital social da empresa; 
  • dados do total de ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável; 
  • Dados das doações para a campanha eleitoral. 

Alguns dados do ano da declaração devem ser fornecidos por estabelecimento separadamente, são elas:

  • Estoque – inicial e final;
  • Saldo inicial e final de caixa e bancos; 
  • Dados sobre aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização; 
  • Dados sobre as entradas de mercadorias por transferências para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa; 
  • Dados sobre saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa; 
  • Dados das devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização; 
  • Dados das entradas, incluindo as entradas mencionadas anteriormente; 
  • Dados das devoluções de compras de mercadorias para vendas ou industrialização; 
  • Dados do total das despesas pagas;
  • Dados total das entradas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as entradas;
  • Dados do total das saídas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as saídas;
  • Dados do valor do ISS retido na fonte por município;
  • Dados sobre a prestação de serviço de comunicação, por UF e Município;

Fonte: Jornal Contábil

Então, faça um checklist de todas as obrigações que você já preparou e as que você ainda precisa enviar, aproveitando o prazo estendido pelo Governo.

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