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Contabilidade

O que é o eSocial?

Você sabe o que é eSocial? Neste artigo tiramos as principais dúvidas e abordamos os pontos-chave da plataforma trabalhista. Saiba mais!

4 de outubro de 2021  |  Tron

Para entender o que é o eSocial, é preciso considerar a digitalização de grande parte dos serviços públicos, inclusive trabalhistas.

Muito se tem falado sobre o eSocial, porém nem todos os cidadãos sabem de fato o que é e qual a sua finalidade.

O eSocial é uma plataforma digital criada pelo governo federal, onde os empregadores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas (falaremos mais sobre isso ao final), devem inserir as informações trabalhistas dos seus funcionários. 

As informações devem ser inseridas de forma idônea e precisa, pois haverá o cruzamento delas pelo sistema que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal e a Previdência Social.

Todas as informações inseridas no sistema eSocial já eram prestadas pelos empregadores.

Nesse aspecto não há novidade, apenas difere a forma de entrega que passa agora a ser unificada, racionalizada e simplificada. 

Isso faz com que se evite redundância nas informações prestadas, bem como aprimorar a qualidade dessas informações e, dessa forma, viabilizando a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas.

De forma geral, conclui-se que todos os envolvidos saem beneficiados com a implantação do eSocial, empregadores, empregados e os órgãos ou entidades envolvidas no processo.

O acesso ao sistema ocorre por meio do Módulo Web Geral para as Empresas e o Empregador Pessoa Física. 

O acesso é feito por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio. Exige-se o respectivo selo de confiabilidade (Certificado Digital) no Portal Gov.br.

Enquanto para o Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI – Microempreendedor Individual, o acesso é por meio do Módulo Simplificado do eSocial. 

Para acessar, basta informar seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou utilizar o login da plataforma Gov.br, caso já tenha cadastro. O cadastramento deve ser realizado uma única vez. 

Quando foi criado o eSocial?

Para realmente entender o que é o eSocial, precisamos saber inicialmente quando ele foi criado.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial, foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014, publicado no diário oficial em 12 de dezembro de 2014.

Porém, a efetiva implantação do eSocial difere da sua instituição por decreto, o Comitê Gestor do eSocial, responsável pelo cronograma de implantação. 

Sobre esses prazos, datas de implantação, atualizações e mais informações importantes sobre o eSocial, veja nosso artigo Lei eSocial: tudo que um contador precisa saber. 

Cada órgão fica responsável por regulamentar o que é estabelecido no decreto, conforme o art. 8º. A saber: o Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social e a Caixa Econômica Federal.

É importante ressaltar, ainda, que a Caixa atua na qualidade de agente operador do FGTS. Além disso, cada órgão continua responsável por suas atribuições e competências, não havendo transferências nesse sentido.

Os respectivos órgãos terão acesso a informações compartilhadas no ambiente do eSocial e farão uso delas em suas atribuições e em suas rotinas de trabalho.

Cronograma de implantação do eSocial atualizado:

Cronograma eSocial
Fonte: Receita Federal

Qual objetivo do eSocial?

Essa ferramenta visa, tanto centralizar os dados de todos os cidadãos brasileiros que trabalham sob o regime CLT, quanto combater sonegação, referente aos direitos trabalhistas.

Todos os vínculos e contribuições previdenciárias devem ser informados no sistema eSocial, bem como a folha de pagamento, comunicações diversas referentes ao empregado, como acidentes de trabalho, vínculos, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentre outras.

Conforme o Art. 2º do decreto 8373/2014 “O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional[…]”

Em suma, conforme o Art. 3º do decreto, o eSocial procura garantir os direitos, tanto previdenciários quanto trabalhistas, dos empregados.

Isso é possível por meio da racionalização e simplificação do cumprimento de obrigações, ou seja: ao eliminar a redundância das informações prestadas pelos usuários, as tarefas seguintes ficam mais simples e ágeis.

Isso permite aprimorar a qualidade de informações previdenciárias e tributárias envolvidas nas relações trabalhistas.

No que tange às microempresas e empresas de pequeno porte, o eSocial busca dar tratamento diferenciado a elas, o sistema onde elas prestaram as informações ao eSocial será simplificado, de forma compatível às suas especificidades.

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Quem deve utilizar o sistema?

O eSocial substituirá a forma de entregar informações prestadas aos órgãos ou entidades partícipes do sistema (Caixa Econômica, INSS, Ministério do Trabalho e Receita Federal).

Mas, mantém a obrigação da entrega, ou seja, a distribuição das mesmas informações, porém em outros formulários.

Conforme o parágrafo 1º, estão sujeitos a esses termos:

  • As empresas e empregadores (inclusive empregador doméstico), ou que se equiparam a eles em lei; 
  • Os segurados especiais (inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço); 
  • As pessoas jurídicas de direito público (tanto da União, quanto dos Estados e Municípios e do Distrito Federal); e 
  • Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, ainda que em único mês do ano-calendário, pagaram ou creditaram por si, rendimentos sobre os quais tenha recaído retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

ATENÇÃO: desde 2015, os empregadores domésticos estão obrigados a declarar informações relativas ao eSocial, conforme Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, regulamentado pela Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822, de 30 de setembro de 2015.

Se sua empresa pertence a algum dos grupos acima, então deve aderir ao eSocial, sob pena de multas, caso não se atente aos prazos de entrega dos documentos e informações exigidas pelos órgãos ou entidades partícipes.

Para não correr esses riscos, conheça o sistema da Tron, fale com um de nossos consultores. Temos os melhores sistemas de automação contábil e empresarial.

Agora que já entendeu o que é o eSocial, nós da Tron, temos materiais para assessorar você e a sua empresa em tudo que se refere a ele.

Veja o material exclusivo sobre como fechar a folha de pagamento e enviar no eSocial.

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