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Contabilidade

Lei eSocial: tudo que um contador precisa saber

A Lei eSocial deve ser dominada por todos os profissionais da contabilidade. Quer saber mais a respeito? Clique e confira!

10 de outubro de 2021  |  Tron

O governo federal, para simplificar, unificar e padronizar a prestação de contas referentes às informações previdenciárias, trabalhistas e de escrituração fiscal, criou o sistema como também a Lei eSocial.

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial, também instituiu o Comitê Diretivo do eSocial. 

Ao comitê compete, dentre outras funções, estabelecer o cronograma de implantação do sistema.

lei esocial

O Comitê Diretivo do eSocial é composto pelos secretários executivos dos Ministérios da Fazenda, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Lei eSocial: na prática

Desde a aprovação da lei eSocial e sua implantação parcial, houve a aplicação de muitos decretos e portarias conjuntas.

Muitos deles referentes às instâncias de governança, alterações em versões do Manual de Orientação do eSocial, versões do leiaute do sistema e, principalmente, sobre o cronograma de implantação, definido pelo Comitê Diretivo do eSocial.

O cronograma é necessário, visto que a implantação do eSocial ocorre em fases divididas por grupos e tipos de eventos. O objetivo é garantir a segurança e eficácia do processo.

O sistema eSocial possui dois ambientes, um ambiente de produção onde os dados inseridos produzem efeitos jurídicos e outro ambiente de produção restrita, de teste, em que as informações não produzem efeitos jurídicos.

Todos os arquivos gerados no sistema eSocial no ambiente de produção são transmitidos pela internet diretamente para o Ambiente Nacional do eSocial.

 Na prática, isso quer dizer que os processos ocorrem de forma on-line e não existem aplicativos para download para os usuários em geral, apenas para pessoa física (empregadores domésticos e segurados especiais), Microempresa e MEI, Poder Judiciário Trabalhista e Junta Comercial.

Todas as transmissões geram um protocolo de envio e, após as validações, aparecerá um recibo de entrega ou mensagem de erro. Em caso de retificações ou exclusões, deve-se utilizar o número do recibo de entrega.

Os profissionais da área e pessoas interessadas devem ficar atentos ao portal eSocial, onde são postadas todas as informações oficiais referentes à lei eSocial. 

Nesse portal, o MEI, os empregadores domésticos e as empresas podem tirar dúvidas tanto sobre o acesso ao sistema quanto dúvidas sobre admissão, afastamento, desligamento, folha de pagamento, dentre outras. 

Confira a página de dúvidas frequentes do portal eSocial.

Lei eSocial e a simplificação

A Lei eSocial não estabelece novos encargos ou tributos, nem cria novas leis trabalhistas, ela apenas estabelece uma nova forma de prestação de contas aos órgãos ou entidades competentes.

As informações prestadas pelos usuários do eSocial ficam armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual.

Desse modo, o órgão ou entidade participante irá utilizar esses dados para diferentes objetivos.

O que pode ser uma novidade para muitos, é que o eSocial foi simplificado. Conforme o manual do eSocial, de abril de 2021, houve flexibilização de várias regras, alguns eventos e campos foram excluídos. 

Porém, não é necessário refazer nenhum processo de envio de informações de fatos ocorridos antes da data de entrada em produção da versão simplificada.

Também é importante frisar que haverá um período de adaptação, em que as versões antiga e simplificada atuarão conjuntamente.

 A Portaria conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 02 de julho de 2021, dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado do eSocial, conforme a tabela abaixo:

CONSOLIDAÇÃO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL – SIMPLIFICADO

lei esocial
* O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 do leiaute do eSocial a partir desta data.
* Para saber qual o grupo você ou sua empresa se enquadra, clique aqui.

Mas, independentemente do grupo a que pertence, houve benefícios para as empresas em decorrência da lei eSocial. 

A Tron possui excelentes produtos de gestão para todos os grupos de empresas ou pessoas físicas aqui referidos, confira.

A quem a lei se destina

Chegamos ao último tópico. Definimos o que é a lei eSocial, agora é preciso saber se estamos sujeitos a utilizar obrigatoriamente o eSocial.

Conforme o manual de orientação do eSocial, versão s-1.0, de abril de 2021, está obrigado pela lei eSocial “Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.”

O MEI é um regime especial em relação ao eSocial, pois, quando não há empregado registrado, consequentemente não terá obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária.

Estão, portanto, desobrigados da lei, assim como pessoa física sem movimento” e os Fundos de Investimento cujas informações serão prestadas pela instituição administradora do fundo.

Em suma, para ficar por dentro de toda a lei eSocial, decretos, portarias, resoluções e circulares acesse o portal Gov.br e esteja atento ao nosso blog.

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