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Fim da DIRF
Obrigações Fiscais

Fim da DIRF: Descubra os motivos

Não é novidade as constantes mudanças no sistema tributário brasileiro. A mais recente refere-se ao fim da Declaração do Imposto…

14 de dezembro de 2022  |  Tron

Não é novidade as constantes mudanças no sistema tributário brasileiro. A mais recente refere-se ao fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). 

No dia 20 de julho de 2022, a Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União, oficializando a descontinuação da declaração. 

A partir dela, foi estabelecido que as empresas não precisam mais apresentar a DIRF a partir de janeiro de 2024. Entretanto, a mudança não é tão simples quanto parece. 

Em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023), a DIRF, que se refere ao ano-calendário anterior, ainda precisará ser entregue.

Portanto, apenas após zerar as pendências é que ela será descontinuada. Logo, podemos calcular que isso acontecerá na DIRF 2025 (ano-calendário 2024).

Quais os motivos para o fim da DIRF?

Em primeiro lugar, a descontinuação da DIRF é uma estratégia para simplificar as obrigações a que as empresas estão sujeitas.

Atrelado ao eSocial, o objetivo é unificar todas as principais obrigações acessórias, cerca de 15 documentos, em uma plataforma.

Sendo assim, o contador deve estar atento às alterações em andamento e as que virão nos próximos meses, para se adaptar às novas regras.

Relembrando: a quem se aplica a DIRF?

Apesar do fim da DIRF, a obrigação permanece, porém, realocada. Sendo assim, vamos relembrar quais casos são obrigados a se ajustar a essa mudança:

Com retenção de Imposto de Renda

Pessoas físicas e jurídicas que retiveram IR, por exemplo:

  • Empresas privadas sediadas no Brasil;
  • Empresa públicas;
  • Organizações individuais;
  • Condomínios edilícios.

Sem retenção de IR

Em alguns casos, empresas que, ainda que não tenham retido IR, são obrigadas a emitirem a DIRF, como:

  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

Além disso, contador, é válido relembrar que as empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega, isto não é uma regra.

A boa notícia é que, semanalmente, a Tron disponibiliza treinamentos em seu canal do YouTube. 

Quais dados eram transmitidos na declaração?

Realizada pela Fonte Pagadora, os dados utilizados na DIRF dizem respeito aos pagamentos e retenção do imposto de renda na fonte, sendo os dados necessários: 

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
  • Dados do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • Informações de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Informações dos pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

O que substitui a DIRF?

Ela será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) por já ser um módulo do SPED.

De antemão, a EFD-Reinf e o eSocial, que também serão impactados, já estão sendo preparados com um novo módulo desenvolvido pela Receita Federal. 

O que é EFD-Reinf

A EFD-Reinf também é uma obrigação acessória entregue todos os meses. Ela integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Nesse sentido, seu objetivo é centralizar informações de outras obrigações, facilitando os processos na contabilidade, assim como dos órgãos competentes. 

Precisamos falar sobre ela, pois a Instrução Normativa que regulamenta o fim da DIRF, também trouxe alterações para esta obrigação.

Assim, o texto determina quem, obrigatoriamente, deve entregá-la, sendo: 

  • empresas que prestam e contratam serviços por meio da cessão de mão de obra;
  • empresa ou entidade patrocinadora de associação esportiva;
  • entidades que promovam espetáculos esportivos realizados em território nacional, com a participação de ao menos uma associação esportiva que tenha equipe de futebol profissional.

Bem como, trouxe a data para entrega de sujeitos passivos, sendo a partir de 21 de março de 2023, em relação aos ocorridos a partir de 1º de março do mesmo ano.

Quais os impactos do fim da DIRF nas outras obrigações?

O impacto não é apenas na DIRF, pois na prática, a partir de do primeiro dia de janeiro de 2024, outras obrigações também terão mudanças:

eSocial

A minuta NDE S-1.0 será alterada com um layout simplificado para receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho.

Logo, apesar das mudanças, ressaltamos que:

Os dados referentes a folha de pagamento continuam nos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;

O eSocial não fará o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), assim como a DIRF nunca o realizou;

Assim como acontece na DIRF, as informações informadas serão usadas para validação da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF);

O totalizador de IR, o S-5012, retornará ao eSocial;

Teremos a criação do evento S-1220 para a inclusão de informações complementares relativas ao Imposto de Renda;

Espera-se que as informações necessárias para a DIRF sejam transmitidas sem complexidade para o envio do S-1200 e S-1210.

EFD-Reinf

Por fim, na EFD-Reinf, o layout da série R-4000 será atualizado para atender a inclusão das retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL:

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;

R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;

R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;

R-4080 – Retenção no recebimento;

R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;

R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000;

R-9005 – Bases e Tributos – retenções na fonte;

R-9015 – Consolidação das retenções na fonte.

Com tantas mudanças e detalhes, seu escritório de contabilidade precisará de tempo para ficar por dentro de tudo e se preparar. 

Por isso, a Receita Federal já disponibilizou um manual com todas as informações da EFD, tabelas atualizadas e orientações específicas dos eventos. 

Desafios para o contador 

O desafio para os contadores será obter todas as informações de seus clientes em tempo hábil para preencher todas as obrigações, e é claro, preparar toda a equipe.
Portanto, defina sua estratégia, busque ferramentas que poderão ser uma boa alternativa.

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