Não é novidade as constantes mudanças no sistema tributário brasileiro. A mais recente refere-se ao fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
No dia 20 de julho de 2022, a Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União, oficializando a descontinuação da declaração.
A partir dela, foi estabelecido que as empresas não precisam mais apresentar a DIRF a partir de janeiro de 2024. Entretanto, a mudança não é tão simples quanto parece.
Em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023), a DIRF, que se refere ao ano-calendário anterior, ainda precisará ser entregue.
Portanto, apenas após zerar as pendências é que ela será descontinuada. Logo, podemos calcular que isso acontecerá na DIRF 2025 (ano-calendário 2024).
Quais os motivos para o fim da DIRF?
Em primeiro lugar, a descontinuação da DIRF é uma estratégia para simplificar as obrigações a que as empresas estão sujeitas.
Atrelado ao eSocial, o objetivo é unificar todas as principais obrigações acessórias, cerca de 15 documentos, em uma plataforma.
Sendo assim, o contador deve estar atento às alterações em andamento e as que virão nos próximos meses, para se adaptar às novas regras.
Relembrando: a quem se aplica a DIRF?
Apesar do fim da DIRF, a obrigação permanece, porém, realocada. Sendo assim, vamos relembrar quais casos são obrigados a se ajustar a essa mudança:
Com retenção de Imposto de Renda
Pessoas físicas e jurídicas que retiveram IR, por exemplo:
- Empresas privadas sediadas no Brasil;
- Empresa públicas;
- Organizações individuais;
- Condomínios edilícios.
Sem retenção de IR
Em alguns casos, empresas que, ainda que não tenham retido IR, são obrigadas a emitirem a DIRF, como:
- Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
- Candidatos a cargos eletivos;
- Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Além disso, contador, é válido relembrar que as empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega, isto não é uma regra.
A boa notícia é que, semanalmente, a Tron disponibiliza treinamentos em seu canal do YouTube.
Quais dados eram transmitidos na declaração?
Realizada pela Fonte Pagadora, os dados utilizados na DIRF dizem respeito aos pagamentos e retenção do imposto de renda na fonte, sendo os dados necessários:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
- Dados do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- Informações de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Informações dos pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

O que substitui a DIRF?
Ela será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) por já ser um módulo do SPED.
De antemão, a EFD-Reinf e o eSocial, que também serão impactados, já estão sendo preparados com um novo módulo desenvolvido pela Receita Federal.
O que é EFD-Reinf
A EFD-Reinf também é uma obrigação acessória entregue todos os meses. Ela integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Nesse sentido, seu objetivo é centralizar informações de outras obrigações, facilitando os processos na contabilidade, assim como dos órgãos competentes.
Precisamos falar sobre ela, pois a Instrução Normativa que regulamenta o fim da DIRF, também trouxe alterações para esta obrigação.
Assim, o texto determina quem, obrigatoriamente, deve entregá-la, sendo:
- empresas que prestam e contratam serviços por meio da cessão de mão de obra;
- empresa ou entidade patrocinadora de associação esportiva;
- entidades que promovam espetáculos esportivos realizados em território nacional, com a participação de ao menos uma associação esportiva que tenha equipe de futebol profissional.
Bem como, trouxe a data para entrega de sujeitos passivos, sendo a partir de 21 de março de 2023, em relação aos ocorridos a partir de 1º de março do mesmo ano.
Quais os impactos do fim da DIRF nas outras obrigações?
O impacto não é apenas na DIRF, pois na prática, a partir de do primeiro dia de janeiro de 2024, outras obrigações também terão mudanças:
eSocial
A minuta NDE S-1.0 será alterada com um layout simplificado para receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho.
Logo, apesar das mudanças, ressaltamos que:
Os dados referentes a folha de pagamento continuam nos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;
O eSocial não fará o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), assim como a DIRF nunca o realizou;
Assim como acontece na DIRF, as informações informadas serão usadas para validação da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF);
O totalizador de IR, o S-5012, retornará ao eSocial;
Teremos a criação do evento S-1220 para a inclusão de informações complementares relativas ao Imposto de Renda;
Espera-se que as informações necessárias para a DIRF sejam transmitidas sem complexidade para o envio do S-1200 e S-1210.
EFD-Reinf
Por fim, na EFD-Reinf, o layout da série R-4000 será atualizado para atender a inclusão das retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL:
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
R-4080 – Retenção no recebimento;
R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000;
R-9005 – Bases e Tributos – retenções na fonte;
R-9015 – Consolidação das retenções na fonte.
Com tantas mudanças e detalhes, seu escritório de contabilidade precisará de tempo para ficar por dentro de tudo e se preparar.
Por isso, a Receita Federal já disponibilizou um manual com todas as informações da EFD, tabelas atualizadas e orientações específicas dos eventos.
Desafios para o contador
O desafio para os contadores será obter todas as informações de seus clientes em tempo hábil para preencher todas as obrigações, e é claro, preparar toda a equipe.
Portanto, defina sua estratégia, busque ferramentas que poderão ser uma boa alternativa.
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