A DCTFWeb Simples Nacional – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos — é um reconhecimento de dívidas, de contribuição destinada a terceiros, como o INSS, por exemplo, e de crédito previdenciário junto à Receita Federal.
Deve-se, portanto, enviá-la no prazo máximo até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Caso você perca esse prazo ou não transmita as informações de forma correta, sua empresa pagará uma multa de 2% sobre o valor dos impostos e das contribuições que estão na DCTFWeb e mais R$20 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas.
Outra consequência de não transmitir essa declaração ou fazê-la de modo incorreto, é que o seu empreendimento não poderá emitir a CND Trabalhista – Certidão Negativa de Débito Trabalhista. Este é um dos principais documentos para que sua boa reputação perante o mercado seja mantida.

Quem necessita entregar e declarar a DCTFWeb Simples Nacional?
O perfil empresarial descrito no artigo 4° da Instituição Normativa RFB n°2005/2021 precisa obrigatoriamente entregar a DCTFWeb Simples Nacional. Sendo assim, neste grupo encontram-se:
- Pessoas jurídicas;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Consórcios que sejam realizados em nome próprio;
- SPC – Sociedade em Conta de Participação;
- Entidades descritas no inciso VI do capítulo do art 3°;
- Microempreendedores individuais (MEI) – ao contratarem colaboradores segurados do RGPS, quando tiverem produção rural de produtor rural pessoa física e patrocinarem equipe de futebol profissional ou contratarem empresa para prestação de serviço que possam ser retidos de acordo com o art 31 da Lei nº 8.212
- Produtor rural pessoa física, caso contratem trabalhadores segurados do RGPS. Se também comercializem a sua produção a quem resida no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a consumidor pessoa física no varejo e a segurado especial;
- Pessoas físicas que comprarem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.
Agora que você já sabe quais empresas precisam entregar a DCTFWeb, veja quais são as que necessitam declarar, são elas:
- Empresas que integram o grupo 3 do eSocial – são as que fazem a opção pelo Simples Nacional, MEI, produtor rural pessoa física, entidades isentas empregador pessoa física exceto os domésticos;
- Empresas que fazem parte do grupo 4 do eSocial – são os órgãos públicos da União, Estados, municípios e organizações internacionais;
- Aqueles que também estão no grupo 2 do eSocial como, por exemplo, as entidades empresariais que possuem faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78 milhões, no ano-calendário 2017 acima de R$ 4,8 milhões e em 2017 inferiores a R$ 4,8 milhões.
Saiba como fazer a DCTFWeb Simples Nacional
Se a sua empresa optou pelo regime tributário do Simples Nacional, ela terá que entregar DCTF quando ela tiver que recolher CPRB. Esta é a Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta.
Trata-se de uma contribuição social tributária que custeia a Previdência Social de Competência da União (Desoneração da Folha de Pagamento).
Mesmo não tendo relação com o limite do simples nacional nem com o seu cálculo, a CPRB, portanto, é o parâmetro que define quando a empresa que fez a opção por este regime tributário precisa entregar a DCTF.
Há duas formas de fazer a DCTFWeb Simples Nacional que seriam ou através do eSocial ou pelo e-CAC, esta última sendo a mais utilizada. Observe, a seguir, como você pode fazer, então:
- eSocial – todos os negócios que são obrigados a entregar obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas permite-se utilizar esse sistema;
- e-CAC – clique no site do e-cac na Receita Federal. Após isso, entre com a senha do GovBR ou coloque o código de acesso do Simples Nacional. Clique primeiro em declarações e demonstrativos e depois em DCTF – declaração de Débitos e Créditos Tributários federais. Você observará que possui outro link que é o assinar e transmitir o DCTFWeb, pode clicar nele. Finalmente se todas as informações estiverem corretas pode terminar clicando em transmitir.
Veja, portanto, se você se encaixa no grupo que precisa entregar a declaração e caso seja necessário transmita a declaração conforme foi mostrado acima.
Desse modo, você terá feito a sua DCTFWeb sem maiores complicações. Preste sempre atenção, portanto, para não perder os prazos, pois assim sua empresa não terá nenhum tipo de aborrecimento.
Sua empresa está preparada para ficar em dia com a Receita Federal?
Para que sua empresa fique em dia com a Receita Federal, evitando pagar multas desnecessárias e mantendo a sua boa reputação perante o mercado, é preciso saber tudo sobre a DCTFWeb Simples Nacional.
Por este motivo, pensando em como te ajudar melhor nisso, apresentamos anteriormente o que é a DCTFWeb, os prazos para entrega, quem precisa fazer e entregar a declaração. Além disso, mostramos também como você pode fazer isso.
A DCTFWEb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Isto quer dizer que é um reconhecimento de dívidas, de contribuição destinada a terceiros, e de crédito previdenciário junto à Receita Federal.
Sendo assim, preste atenção aos grupos que se encaixam no perfil que precisam entregar essa declaração e consulte as leis como a Lei nº 8.212, de 1991 e a Instituição Normativa RFB n°2005/2021.
Lembre-se de que se a sua empresa precisar realizar a DCTFWeb e não cumprir o prazo ou caso tiver alguma irregularidade, ela não conseguirá manter o seu bom nome no mercado. A data para a entrega é, portanto, até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Transmitir a declaração através do e-CAC, portanto, não é muito difícil, basta seguir o breve passo-a-passo que apresentamos.