Gestores, nós sabemos que as novas leis de trabalho por serem cercadas por decretos, portarias e outros recursos, podem gerar confusão. Isso geralmente ocorre no momento de preencher vários documentos que devem ser encaminhados para órgãos públicos ou outras instituições.
Para entender melhor, o PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário e se trata de um documento obrigatório que as empresas precisam fazer.
Não importando o seu tamanho, quantidade de colaboradores e o grau de risco das atividades nelas exercidas. Este formulário não é novidade, porque existe há mais de dez anos. Durante esse tempo, o PPP passou por modificações, tornando as exigências e o modo de apresentação menos restritivas.
Para além da sigla, o que é PPP eletrônico?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é uma espécie de documento em forma de formulário que exige o preenchimento de toda a empresa. Ele surgiu em 2004, é de caráter individual e sigiloso, o que significa que cada um precisa ter o seu.
Sempre que o próprio funcionário pedir, deve-se apresentá-lo, como também se porventura o INSS solicitar, ou outro órgão competente, para as vistorias que se deve fazer depois da demissão de qualquer funcionário.
Apenas não é obrigatório encaminhar o PPP dos estabelecimentos optantes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Antes, esse formulário era somente exigido para funcionários que necessitavam da comprovação de atividades que viabilizavam a concessão de aposentadoria especial.
Os trabalhadores, desse modo, precisavam ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição e estarem em exposição a agentes vindos de atividades prejudiciais à saúde e integridade física como, por exemplo, químicos, biológicos ou ainda em associação.
Se a sua empresa não estiver preenchendo esse formulário, certamente está infringindo as leis da Previdência Social e também prejudicando seus trabalhadores.
Não existem, no entanto, justificativas para declarar a falta de conhecimento das leis perante as causas judiciais e nem suavizar as punições previstas.
Atualmente, deve-se apresentá-lo, não importando o tamanho, quantidade de empregados e da atividade exercida por ambos. Mesmo que o funcionário esteja exposto, ou não, aos agentes nocivos à saúde.
No PPP contém um histórico da vida de trabalho do profissional tais como tempo de serviços que se prestou à empresa, exames médicos, registro das condições do ambiente de trabalho, riscos a que se submeteu, como também outros dados importantes.
Esse documento contribui para o desenvolvimento de programas de vigilância sanitária e epidemiológica.
Qual é o objetivo do PPP eletrônico e para que serve?
O seu objetivo é oferecer informações ao INSS por ocasião da aposentadoria dos trabalhadores. Entre elas podemos citar:
- A comprovação de condições para os funcionários pedirem os benefícios da Previdência Social, principalmente para a aposentadoria especial;
- O fornecimento de provas produzidas pelo empregador com relação às condições de trabalho feito na empresa;
- Indicar para a Previdência Social uma suposta condição nociva no trabalho que possa dar ao trabalhador o direito de uma aposentadoria especial;
- Dar meios de prova para as empresas, produzidas por elas próprias em tempo real, permitindo organizar e individualizar as informações que se encontram em vários setores ao longo do tempo.
Desse modo, os dados que constam neste documento servem para defender os direitos do colaborador, garantir o tempo de aposentadoria de acordo com a função exercida e também evitar fraudes na Previdência Social.
Em 2023, o que muda com o PPP eletrônico?
Ele substituirá o PPP em papel. O formato muda, contudo, o objetivo permanece o mesmo, ou seja, oferecer informações sobre as condições do ambiente de trabalho, principalmente para requisitar a aposentadoria especial precocemente.
Esse documento traz detalhes do histórico laboral do trabalhador com relação às informações administrativas, registros ambientais e resultados de um monitoramento biológico durante o tempo da sua permanência na empresa.
A partir de 01 de janeiro de 2023, o PPP Eletrônico entrará no lugar do PPP em papel. A sua consulta, portanto, será através do Meu INSS.
No PPP em papel, as empresas tinham a obrigação de entregar o documento autenticado ao trabalhador no prazo máximo de trinta dias depois da rescisão do contrato de trabalho.
Muitos, entretanto, não o recebiam, criando enormes dificuldades para conseguirem a concessão da aposentadoria especial.
Atualmente, a maioria dos benefícios da aposentadoria especial acontece via judicial, devido a diversos fatores, principalmente pela ausência de qualidade das informações.
A partir de 2023, entretanto, os empregadores deverão lançar as informações de forma digital.
Segundo informações do Governo, após o dia 16 de janeiro de 2023 os próprios trabalhadores poderão consultar o seu documento no site ou por meio do aplicativo Meu INSS, agilizando, desse modo, todo o processo.
O eSocial facilitará as coisas para as empresas como também para os trabalhadores. Conforme a empresa enviar o evento S-2240 ao novo eSocial, o PPP será preenchido.
Para a manutenção da atualização do formulário, basta apenas enviar um novo evento S-2240 fornecendo as informações sobre as condições ambientais de trabalho atualizadas.
O INSS quanto ao que diz respeito aos trabalhadores verificará as informações do PPP do funcionário em uma forma direta no banco de dados do eSocial, sem a necessidade do trabalhador pedir para a empresa a emissão do formulário de comprovação.
Desse modo, prepare o seu escritório contábil para toda essas mudanças e não tenha surpresas desagradáveis no futuro.
Seu escritório contábil precisa se preparar

Como vimos, o PPP físico é um documento que contém todas as informações do histórico laboral dos funcionários de uma empresa e sua finalidade é oferecer informações referentes à efetiva exposição de agentes nocivos à saúde.
De acordo com uma nota do INSS, o PPP sofreu modificações pela Instrução Normativa 33. Isto ocorreu para tornar possível a implantação do PPP Eletrônico de uma forma mais segura e tranquila para as empresas.
Por este motivo, o seu escritório contábil precisa acompanhar essas mudanças se mantendo sempre atualizado sobre os pontos de implementação do PPP Eletrônico em 2023.
O INSS é responsável por tomar as devidas providências quanto ao recebimento das informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário por meio eletrônico. Ele disponibilizará, então, as tais informações ao segurado.
O PPP físico não será mais aceito como comprovante de direitos junto à Previdência Social para períodos que foram trabalhados a partir de janeiro de 2023. Desse modo, prepare sua empresa e faça tudo o que deve-se fazer para que não tenha problemas futuros.