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Contabilidade

Entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital para empresas do Lucro Real e Presumido

A entrega da ECD para empresas do Lucro Real e Presumido acaba sendo uma dúvida frequente, principalmente para o ano…

31 de maio de 2023  |  Tron

A entrega da ECD para empresas do Lucro Real e Presumido acaba sendo uma dúvida frequente, principalmente para o ano de 2023.

A data de entrega deve ser até 30 de junho com prorrogação confirmada pela Receita Federal.

A EDC é um módulo do Sistema Público que foi feito para substituir a escrituração contábil, que antes era feita somente no papel e hoje para arquivo digital, sendo transmitido para a Secretaria Especial da Receita Federal, localizada no Brasil (RFB).

Entendendo melhor sobre a ECD

ECD é a Escrituração Contábil Digital que foi criada para substituir a escrituração feita no livro Diário por papel, para digital. Com isso, as empresas que são tributadas pelo Lucro Real precisam transmitir esse arquivo digital feito pela ECD ao Fisco, porém, existem alguns regimes tributários que são diferentes, você verá ao longo deste artigo.

A ECD foi feita para fins fiscais e se faz necessária a realização da escrituração contábil oficial da empresa para que possa ser utilizada como fins societários.

Sendo assim, os livros contábeis são emitidos em formato eletrônico. Além disso, precisa ser enviada ao SPED anualmente, referente a escrituração do ano anterior.

Para que você consiga entender melhor, podemos citar que a ECD é uma foto anual da empresa, que detalha toda a sua vida.

Esse arquivo possui ligação direta com o Livro Razão e seus auxiliares, Livro Diário e seus auxiliares, Livro Balancete Diário, com fichas e balanços de lançamentos comprobatórios do que foi transcrito.

ECD 2023, quais empresas precisam entregar?

As pessoas jurídicas (PJ) que precisam entregar a ECD com as informações contábeis são:

  • As empresas que estão sujeitas à tributação do Imposto referente a Renda que possui como base o Lucro Real;
  • Todas as empresas que foram tributadas no Lucro Presumido, ou seja, aquelas que distribuem lucros ou também são dividendos sem que haja a incidência do Imposto através da Renda Retido na Fonte (IRRF), que possuem parcelas que seja superior ao valor da base de cálculo sobre o Imposto que foram diminuídas através dos impostos e também das contribuições que foram sujeitas;
  • Aquelas empresas que foram isentas ou imunes que auferiram, na receita, no ano-calendário, incentivos, doações, subvenções, auxílios, convênios, contribuições e ingressos assemelhados que somam ou é superior a R$ 4.800.000,00, ou que possui valor proporcional durante o período que se refere a escrituração contábil.

Também é obrigada a apresentar a ECD as empresas que possuírem as Sociedade em Cota de Participação (SCP) e em livro próprio, quando forem obrigadas a cumprir determinada ação ou conduta, sem dispensa ou escolha por parte do indivíduo.

ECD 2023, quais empresas estão dispensadas?

As empresas de pequeno porte e microempresas que foram registradas no Simples Nacional, ficam livres de enviar a ECD. Exceto nos casos específicos que é determinado na legislação.

Além disso, as fundações públicas, as autarquias e os órgãos públicos, também ficam livres dessa obrigação.

É de extrema importância deixar claro que as pessoas jurídicas inativas também estão dispensadas, do mesmo modo, aquelas que não efetuaram nenhuma atividade operacional, patrimonial, não operacional ou financeira. Também ficam isentas da obrigação aquelas que possuem aplicação no mercado de capitais ou financeiro, durante o ano-calendário.

Entrega ECD 2023 e suas novidades

A partir desse ano, todos os profissionais contábeis que não estiverem em dia com os conselhos regionais, ficarão impedidos de realizar a transmissão da ECD.

Por isso, a importância de deixar claro que o cruzamento dos dados da ECD com o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), precisam ser assinadas por Profissionais da Contabilidade, mas precisam estar regulares no Conselho Regional de Contabilidade + Ativo.

Contador e a importância para cumprir a obrigação

O contador possui o papel fundamental na hora de elaborar e de enviar a ECD (Escrituração Contábil Digital) de uma entidade ou empresa. Isso ocorre, pois, a ECD nada mais é do que um documento que possui todas as informações contábeis da empresa. Por isso, é necessário ter conhecimento técnico em contabilidade para elaborar.

Além disso, o contador precisa ficar sempre atento às mudanças feitas na legislação contábil e tributária, para garantir que a ECD fique sempre em conformidade com todas as normas.

Desta forma, podemos destacar que o contador é de extrema importância tanto na hora de elaborar como enviar a ECD, pois precisa da sua expertise na contabilidade, já que é necessário garantir com o máximo de precisão e conformidade todas as informações contábeis dos seus clientes.

Além de demonstrar a sua capacidade e também de manter-se sempre atualizado com todas as mudanças referente a legislação tributária e contábil.

Gostou do nosso artigo? Continue nos acompanhando.

Leia mais: 4 tipos de análise de dados na Contabilidade

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