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Contabilidade

O que é SEFIP

Mas, afinal, o que é SEFIP? O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social reúne as…

5 de novembro de 2021  |  Tron

Mas, afinal, o que é SEFIP? O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social reúne as principais informações da Previdência.

Portanto, é um aplicativo do Governo Federal para o recolhimento das obrigações citadas acima.

Quando surgiu?

Para saber o que é a SEFIP, é necessário entender que ela surgiu da obrigação de ter, como meio de comprovação, todas as remunerações recebidas pelos funcionários.

A SEFIP surgiu em 1999 para ser uma obrigação de Pessoas Jurídicas, substituindo a Guia de Recolhimento FGTS-GRE, tornando-se o documento padrão para CNPJ’s.

O texto original da lei substituída (Julho de 1962) sanciona a gratificação salarial, bem como outros direitos que foram complementados pela de 1999.

Quem é obrigado à SEFIP

Hoje o SEFIP é obrigado a todas as pessoas físicas, jurídicas e demais contribuintes equiparados à empresa, inclusive os menores aprendizes.

Para o caso do menor aprendiz, por exemplo, a quota deve ser de 2% sobre a remuneração. Já os demais trabalhadores estão obrigados a 8%, também sobre a remuneração.

Sendo assim, o valor a ser pago para cada colaborador depende das cláusulas estabelecidas em seu contrato de trabalho, seja via vínculo CLT ou PJ (Pessoa Jurídica).

Então existem dois aplicativos, o Cliente e o Empregador. Para o cliente, o aplicativo é disponibilizado gratuitamente no site da caixa. Já para o empregador, basta acessar o portal do Conectividade Social > Simular cálculo GRRF.

Guardar a Documentação

A empresa deverá guardar a documentação dos empregados por até 30 anos, de acordo com o artigo 23, § 5°, da Lei nº. 8.036/90.

Além da GRF, é necessário também que a empresa guarde os dados da REC (Relação de Estabelecimentos Centralizados), além da Relação de Tomadores/Obras (RET) e o arquivo SEFIPCR.SFP.

Os dados também devem ser guardados por 10 anos, conforme previsto no art. 32, § 11, da Lei n° 8.212/91, bem como suas posteriores alterações.

GFIP

Mas, então, qual é a relação entre SFIP e GFIP? O SEFIP é o sistema que gera a GFIP, reunindo informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social.

Então, enquanto a SEFIP é um sistema que organiza todas essas informações, a GFIP é o documento gerado para pagamento no sétimo dia do mês seguinte ao pagamento do funcionário.

Ela torna mais ágil o acesso e aumentar a confiabilidade das informações referentes à vida laboral do segurado possibilitando melhor atendimento nos postos do INSS.

Utilização do aplicativo

Então, vamos ao aplicativo! Ele pode ser baixado no site da Receita Federal.

Os programas de declarações fiscais devidas às empresas, a nível federal agora, estão reunidos em uma única página, a de Programas Geradores de Declaração.

Mas, e quando não há movimento na GFIP?

GFIP sem movimento

Depois de entender o que é SEFIP e como baixar ambos os programas, para cliente e empresa, é necessário entender o que fazer quando não há movimentação.

A GFIP sem movimentação é caracterizada quando não existem fatos gerados de contribuições previdenciárias ou de recolhimento do FGTS.

Por isso, para elaborar esta obrigação, você precisará observar: a ausência do fato gerador; código de recolhimento 115 e, ainda transmissão via Conectividade Social do arquivo gerado pelo SEFIP (SEFIPCR.SFP).

Automação contábil

A automação contábil é uma questão de tempo, até que todos os escritórios tenham atingido a maturidade digital. Sem dúvidas, ela já está em processo.

Porém, para avançar mais algumas etapas da maturidade digital, é necessário evoluir a sua capacidade de atender novos clientes, ou seja, de produtividade.

Automatizando o seu sistema contábil, você consegue adicionar quantas empresas quiser ao seu plano, e fazer a gestão de todas elas de forma automatizada, com segurança em nuvem e diversas soluções para empresas.

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