O eSocial é um recurso do Governo Federal para regularização da vida fiscal de todas as empresas. Já se passaram as fases 1 e 2 e já entramos na fase 3 do 3º grupo. E agora? É necessário verificar quais obrigações você já cumpriu e quais ainda devem ser entregues!
1. O que é a Fase 3, do 3º grupo do eSocial?
Fase 3 do eSocial: eventos periódicos e novas funcionalidades, a partir de 10 de maio de 2021:
A fase 3 do 3º grupo do eSocial engloba as empresas do Simples Nacional, empregadores de pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Esta é a fase que mais engloba empresas, isso porque o Simples é o enquadramento fiscal mais utilizado pelas empresas, devido aos seus benefícios nas obrigações fiscais.
- Eventos obrigatórios da 3ª fase do grupo 3, do eSocial:
- S-1200: Remuneração
- S-1210: Pagamentos
- S-1250: Aquisição de Produção Rural (Reinf)
- S-1260: Comercialização da Produção Rural PF
- S-1280: Informações complementares aos Eventos Periódicos
- S-1295: Solicitação de Totalização para pagamento com Contingência
- S-1298: Reabertura
- S-1299: Fechamento
E, se você está atrasado(a) em relação a alguma obrigação, verifique a seguir quais obrigações você precisa cumprir das fases anteriores à fase 3, do 3º grupo, para empresas do Simples Nacional.
2.Certificado Digital
Se você ainda não recolheu o Certificado Digital das empresas que você gerencia, é bom correr! Afinal, como você poderá alterar dados de cadastro, dos seus clientes, sem permissão? Consiga o mais rápido possível.
3. Obrigações Fiscais Atrasadas
Porém muitas empresas ainda possuem as fases 1 (Eventos Iniciais e Tabelas) e 2 ( Eventos não periódicos) não enviadas, ou seja, em atraso, seguindo as etapas abaixo:
- Fase 1 do eSocial, com início da obrigatoriedade em 10/01/2019: Eventos relativos à empresa como Cadastros e Tabelas. Mas, afinal, quais obrigações deveriam ser entregues, nesta fase?
- S-1000: Informações dos empregados/Contribuinte/Órgão Público
- S-1005: Tabelas de Estabelecimento, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
- S-1010: Tabela de Rubricas
- S-1020: Tabela de Lotações tributárias
- S-1030: Tabela de Cargos/Empregados públicos
- S-1040: Tabela de Funções e Cargo em Comissão
- S-1050: Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
- S-1070: Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- S-1080: Tabela de Operadores Portuários
- Fase 2 do eSocial, com início da obrigatoriedade em 10/04/2019: Eventos não periódicos, admissões, afastamentos e desligamentos
- S-2190: Admissão do Trabalhador
- S-2200: Cadastramento inicial do Vínculo
- S-2205: Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- S-2206: Alteração de Contrato de Trabalho
- S-2230: Afastamento Temporário
- S-2290: Desligamento
- S-2300: Trabalhador Sem vínculo de Emprego/Estatuário
- Quer saber mais sobre o eSocial? Confira mais alguns conteúdos:
eSocial (Eventos Periódicos e Novas Funcionalidades) – Clique aqui para asisitir.
Fechamento da folha eSocial e DCTFWEB para empresas dos grupos 2 e 3 – Clique aqui para assistir.
4. Automatize
Fique atento(a) às rotinas fiscais e, se possível, automatize. Utilizando um sistema contábil não apenas para te lembrar das obrigações. Mas para automatizá-las, diminuindo o seu trabalho e chance de erros.
Assim você ganha uma baita economia, com um sistema que te auxiliará em todas as suas obrigações fiscais.
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