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eSocial Simplificado
Obrigações Fiscais

Entenda o novo eSocial Simplificado

O eSocial agora tem duas versões. O eSocial tradicional e o eSocial simplificado. Você sabe como funciona a nova modalidade…

16 de julho de 2021  |  Tron

O eSocial agora tem duas versões. O eSocial tradicional e o eSocial simplificado. Você sabe como funciona a nova modalidade de Escrituração Contábil? Confira!

Por que o eSocial Simplificado surgiu?

Por uma demanda de atualização da Dataprev, fruto da necessidade de adaptações às atualizações previstas na legislação da Previdência Social, principalmente no que diz respeito às mudanças geradas pela pandemia de Covid-19, na sua primeira versão (S-1.0).

Esta adequação foi inferida pela portaria conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29 de Junho de 2021

Esta portaria visa implantar um cronograma para novo Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Trabalhistas e Fiscais (Novo eSocial Simplificado). E se divide, de acordo com o Governo Federal, nos grupos:

1° Grupo

São as entidades integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais que, de acordo com a Instrução Normativa nº1.863, com faturamento anual maior que R$78 milhões (setenta e oito milhões de reais).

2º Grupo

São as mesmas empresas, que possuem faturamento anual superior a 78 milhões, porém, com uma diferença: estas são as empresas que optaram pelo Simples Nacional no cadastro e, portanto, têm outras obrigações de Escrituração Fiscal.

3° Grupo

Este grupo é composto pelas pessoas jurídicas, ou seja, as empresas que estão obrigadas ao eSocial mas não são pertencentes ao 1º, 2º e 4º Grupos. E das pessoas físicas: os empregadores e contribuintes, exceto os empregadores domésticos.

4° Grupo

Composto pelas entidades públicas participantes o Grupo 1 – Administração Pública, assim como organizações internacionais e instituições integrantes do Grupo 5, das Organizações Internacionais e outras Instituições Extraterritoriais.

Sendo implantado de acordo com o calendário:

Cronograma do novo eSocial Simplificado. Fonte: Governo Federal

O que é o Novo eSocial Simplificado?

É o sistema que substituirá o eSocial implantado desde 2015. O intuito do novo eSocial foi simplificar algumas ações e criar um histórico de todos os investimentos feitos pelas empresas e demais empregados.

Esta mudança vem sendo gradual, ou seja, existem empresas que ainda utilizam o eSocial que começou a ser implantado em 2015 e empresas que já farão adesão ao novo eSocial simplificado.

O que tem de novo no eSocial Simplificado?

A praticidade, acima de tudo. Com leiaute intuitivo com estruturação de dados simples e prática.

As informações que já estavam em outros sistemas governamentais foram reunidas no eSocial Simplificado, facilitando a utilização do sistema e a inserção apenas de novos dados.

As regras do sistema também foram alteradas, as empresas e os demais empregadores, contando com os domésticos, são os mais beneficiados com esta mudança.

Redução de burocratização

O novo sistema utiliza, como base, o conceito de que menos é mais. Assumindo o controle de mais dados e tornando o processo mais simples. Mas, principalmente, o foco nas obrigações acessórias é o grande diferencial, porque seus eventos serão substituídos.

Transição do antigo para o novo eSocial

Mas, então, o que muda com o novo eSocial? Ele traz várias novidades para facilitar a Escrituração Contábil, de acordo com o Governo Federal, das empresas que você atende:

  • Ampliação de flexibilização de regras de impedimento para recebimento das informações como, por exemplo, alteração de normais para a folha de pagamento.
  • O leiaute (parte visual do sistema) foi reduzido para que fique mais intuitivo e possa fornecer os recursos de escrituração, de forma mais clara.
  • O número de eventos obrigatórios diminuiu, também como um esforço do Governo Federal para diminuir as inadimplências e erros de Escrituração, que causam multas e outros transtornos, se não entregues na data correta.
  • Facilidade na prestação de contas das obrigações fiscais de forma geral, previdenciárias; depósito de FGTS e, principalmente, na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Facilitação da Escrituração Contábil

Então, o novo eSocial mudará a Escrituração de Obrigações Acessórias, principalmente.

Com a nova integração facilitada a outros sistemas do Governo, você poderá aumentar a velocidade das substituições. Mas, o que já foi substituído até agora?

Dentre as obrigações já substituídas, nós temos: o CAGED; a anotação da Carteira de Trabalho, que passa a ser 100% digital; Livro de Registro de Empregados e a RAIS para empresas que já Escrituram a folha de pagamento no eSocial.

Já as obrigações que serão substituídas são: o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); o CD – Comunicação de Dispensa; o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciáro; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais, a Folha de pagamento e as GRF’s – Guias de Recolhimento do FGTS.

E aí, já sabe tudo sobre o Fechamento do Novo eSocial? Acompanhe nossos conteúdos técnicos e conheça nosso sistema!

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