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Contabilidade

Veja como realizar o cálculo do DARF em atraso

O DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), é necessário para agrupar os tributos do governo, facilitar os pagamentos e…

13 de julho de 2022  |  Tron

O DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), é necessário para agrupar os tributos do governo, facilitar os pagamentos e regularização de cada um deles.

Os tributos do governo são todos os impostos e arrecadações que os contribuintes precisam pagar anualmente com base em seus rendimentos e atividades.

Sendo assim, a emissão e pagamento são obrigatórios e independem de pertencer ao regime tributário de pessoa física ou jurídica.

Com isso, os investidores também devem usar o DARF para organização e pagamento dos tributos.

Ou seja, pessoas que possuem ações na Bolsa de Valores também precisam preencher, emitir e pagar os tributos através do DARF.

Em relação a valores, transações acima de 20 mil reais precisam realizar a emissão e pagamento do documento.

Assim como as pessoas que usam o recurso Day Trade.

Então, o pagamento do DARF deve ser feito respeitando o prazo máximo, que corresponde até o último dia útil do mês que ocorrer a transação.

Portanto, a facilidade da plataforma com que o DARF é emitido, o site da Receita Federal, proporciona um pagamento mais seguro e rápido, ao mesmo tempo em que a relação dos tributos a serem pagos é exibida através do sistema.

Cálculo DARF em atraso: como proceder?

O cálculo do DARF em atraso pode ser revertido através da regularização com a Receita Federal.

Contudo, para resolver esta situação é preciso estar atento ao que ocorre quando o DARF fica em atraso.

Assim, os juros de mora são calculados da seguinte forma: acréscimo de 0,33% por dia de atraso, com valor máximo limitado a 20%.

Todavia, cada acréscimo é calculado a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento da guia.

Posteriormente, ainda é cobrada uma taxa de juros de 1% ao mês, baseado na taxa Selic, contada a partir do primeiro mês após-vencimento.

Geralmente, essa cobrança de multa com juros é uma maneira de evitar que os contribuintes deixem de pagar o DARF, bem como arrecadar subsídios para a economia continuar crescendo.

Cálculo do DARF em atraso

Se você está com os tributos do DARF vencidos, é preciso regularizar a sua situação.

Em seguida, para calcular quanto você terá que pagar, será necessário verificar a data de vencimento do documento.

Feito isso, você deve somar o montante de dias ou meses em atraso.

Em seguida, basta aplicar sobre o total de meses em atraso, as multas e juros citados acima, ou seja, 0,33% do valor por cada dia de atraso, mais juros de 1% por mês atrasado.

Exemplo fictício de como calcular o DARF em atraso 

João não pagou o DARF referente ao IR 2022, e a data de vencimento já passou.

Assim, ele fez as contas e verificou que o documento está vencido a 15 dias.

Em relação ao valor que ele deixou de pagar, que era de 20.000 reais e para regularizar sua situação, João deve realizar o cálculo o DARF em atraso.

Logo, são 15 dias de atraso, então João deve multiplicar 0,33% a cada dia de atraso, ou seja, 15× 0,33%= 4,95%.

Assim, 4,95% é o montante de juros que ele precisa pagar como forma de multa por ultrapassar a data do vencimento do DARF.

Contudo, ele não precisará pagar 1% sobre a taxa SELIC (taxa básica de juros), visto que ainda não completou 1 mês de atraso.

Então, ele deve somar 20.000 reais (valor do documento) + 990 reais de multa (sendo o valor correspondente a 4,95% do valor do documento).

Porém, caso tivesse passado 30 dias em atraso, João deveria, além deste cálculo, somar mais 1% de multa por cada mês em atraso.

Portanto, João deve pagar 20.990 reais baseado no cálculo do DARF em atraso, 20.000 reais referentes ao valor do documento e 990 reais referentes aos juros da multa por dia de atraso.

Importante: não é possível pagar o DARF em atraso com a mesma guia que se encontra vencida, pois não se consegue pagar boletos após a data do vencimento.

Então, quando isso ocorrer, você deve acessar novamente o site da Receita Federal para emitir um novo DARF. 

Logo, assim que o novo DARF for gerado, ele estará com os valores referentes a multas por dias e meses em atraso inclusos no valor final do documento.

Assim, a explicação acima foi apenas para caráter informativo.

Mudanças recentes no sistema do DARF 

Recentemente, a Receita Federal atualizou o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais, o SicalcWeb.

Assim, a emissão do DARF passou por algumas mudanças, a principal delas diz respeito a emissão do DARF por um código de barras.

Com isso, o pagamento de tributos em atraso ganhou uma funcionalidade prática e precisa, já que no modelo anterior não existia isso.

Então, o Sicalc AA, um programa que podia ser baixado e instalado no computador do usuário para resolver essas questões, parou de existir e receber atualizações.

Porém, os documentos emitidos sem código de barras podem ser pagos nos bancos credenciados via internet banking normalmente.

Dessa forma, o DARF agora funciona assim como os demais documentos que podem ser emitidos por código de barras, como o DAS (Simples Nacional) e o DAE (eSocial).

Como emitir o DARF 2022 sem problemas?

Para realizar a emissão do DARF 2022, basta acessar o portal do SICALC WEB pela internet.

O Sicalcweb, além de emitir o documento de arrecadação da Receita Federal, estabelece os acréscimos, juros e multas em atraso e dá um novo prazo, conforme o informado.

Assim, é preciso saber sobre qual guia você deverá emitir, se é a Guia Simples ou a Guia Comum.

A guia comum é destinada a pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Ela também engloba os investidores que optam pelo modelo de lucro real ou lucro presumido.

Por sua vez, a guia simples não é mais usada, sendo substituída pelo DAS.

Então, para emitir a guia DARF 2022, basta seguir as orientações abaixo:

  • Vá para a aba orientação;
  • Siga para a sessão parte tributária;
  • Vá para cancelamento, e em seguida, DARF;
  • Clique no programa SICALC e faça o download.

Feito isso, você deve preencher todas as informações solicitadas em preenchimento de dados.

Em geral, são informações pessoais, de segurança, de localização e de renda, então, se caso ocorrer algum problema, realize outro preenchimento.

Porém, é necessário utilizar o REDARF para corrigir os erros de preenchimento.

O REDARF é uma página do site da Receita Federal que possibilita que sejam realizadas contestações e configurações de erros cometidos pelo contribuinte na hora da emissão da guia DARF.

Todavia, para casos de certificado digital, é possível realizar o procedimento online e caso essa não seja a sua opção, só será possível alterar após a permissão da Receita Federal. 

Passo a passo para emissão do DARF em atraso 

Existem duas maneiras de atualizar e emitir o DARF em atraso para regularizar sua situação na Receita Federal:

  • Através do programa que você utilizou para preencher o imposto de renda do ano de 2022;
  • Pelo site do e-CAC, clicando em Meu Imposto de Renda > Extrato da DIRPF.

Emissão pelo programa do IR

  1. Abra o programa que você utilizou para declarar o IR;
  2. Acesse o campo “Transmitidas” ;
  3. Selecione os dados da pessoa que precisa atualizar e emitir o DARF;
  4. Clique em Emissão de novo DARF. 
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Emissão pelo e-CAC 

  1. Faça seu login no portal;
  2. Insira o número do recibo do IR, que pode ser emitido após o envio da declaração;
  3. Clique em Serviço > Pagamentos;
  4. Após vá para Consultar Débitos > Emitir DARF > Alterar quotas;
  5. Clique em imprimir para gerar a Emissão do documento.

Observação: caso você nunca tenha acessado o portal do e-CAC, você deve gerar um código de acesso na primeira vez.

Entretanto, uma opção utilizada por poucos, mas que pode emitir o DARF em atraso, é o SICALC WEB.

Pagamento de DARF em atraso 

Para o pagamento do DARF em atraso você deve possuir o documento em mãos.

Então, basta respeitar o prazo de vencimento e realizar o pagamento através dos canais possíveis.

Todavia, esses canais são através do código de barras, pelo smartphone, caixa eletrônico ou internet banking da sua conta bancária.

Contudo, realize o pagamento até a data de vencimento, caso contrário, deverá emitir um novo DARF com correção de  juros e multas e você continuará em irregularidade com o pagamento de tributos da Receita Federal.

Veja como consultar o Documento de Arrecadação Simples (DAS)

O DAS é um documento que pode ser emitido mensalmente, a fim de evitar problemas com a receita.

Logo, o DAS refere-se a junção dos impostos relacionados às micro e pequenas empresas.

Emissão do DAS

Para a emissão do DAS, acesse o portal do PGDAS.

Logo em seguida, basta realizar seu login, cadastro, caso não possua, clicar em débitos e ir para emissão do DAS.

Entretanto, outro caminho para a emissão do DAS é através do site do E-CAC.

Por lá, também aparecem todos os valores e débitos pendentes para regularização, caso estejam em atraso.

Além disso, o Guia da Previdência Social (GPS), pode ser acessado na parte correspondente ao extrato de contribuições, caso você precise. 

Basta informar o identificador, a data e uma senha  informada logo após o login no portal. 

Por sua vez, o acesso ao DAS está incluso na aba de informações sobre as guias de pagamento.

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