Primeiramente, para sabermos como calcular o IRRF, devemos entender sua existência e relação com o IR.
Então, para começo de conversa, as pessoas que possuem uma faixa de renda maior, precisam declarar seus ganhos para o governo anualmente.
Isto é realizado por meio da declaração do imposto de renda, feita uma vez por ano, em 2022 deverá ser entregue até o último dia de maio.
Entretanto, existem alguns rendimentos que precisam ser recolhidos pela Receita Federal mensalmente.
Daí, esses rendimentos são recolhidos através de um tributo, chamado IRRF, o imposto de renda retido na fonte.
O que é IRRF e qual a sua relação com o imposto de renda?
O IRRF também é conhecido como DIRF, ou Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Dessa forma, a receita ao invés de esperar até o ano seguinte exige que o IR seja feito de forma mensal, através do IRRF.
Contudo, o IRRF é apurado e retido pela fonte pagadora do imposto.
Quais os casos de obrigatoriedade do pagamento do IRRF?
Dentre os casos que são obrigatórios o pagamento do IRRF estão:
- Remuneração de qualquer serviço feito entre pessoas jurídicas (empresas);
- Pagamento de trabalho por salários;
- Pagamento de trabalho não assalariado;
- Qualquer rendimento advindo de aluguéis e royalties;
- Os rendimentos surgidos através de investimentos;
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil;
- O pagamento seja em forma de crédito, entrega, emprego ou remessa de dinheiro para residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos relativos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Dessa forma, os serviços, salários, aluguéis e rendimentos podem ser pagos diretamente na fonte.
Assim como a retenção dependerá sempre do valor recebido por cada contribuinte do IRRF.
Por isso, para calcular o IRRF sobre o salário, por exemplo, é necessário que o valor esteja acima de um determinado valor mensal.
No entanto, outros recebimentos como seguro-desemprego, auxílio-doença, prêmios ou gratificações, indenizações ou mesmo a aposentadoria tem um impacto sobre o cálculo do IRRF.
Ao passo que quando o trabalho é assalariado, baseado apenas na cobrança do serviço, a empresa contratante é a responsável por pagar o IR referente ao salário do colaborador.
Como calcular o IRRF
Para calcular o IRRF é preciso saber que existem algumas regras.
A primeira delas é que, para cada dependente, existe um abatimento de R$189,59 da renda mensal para calcular o IRRF.
Em seguida, a próxima regra diz sobre os salários, onde deve-se atentar que o imposto de renda retido na fonte não incide sobre o salário bruto.
Dessa forma, precisa-se debater o desconto do valor pago ao INSS para só então, calcular o IRRF.
Porém, as taxas de porcentagem podem variar de 7,5% até 27,5% da alíquota, de acordo com a base de cálculo dedutível.
Então, após o desconto do INSS ter sido feito, é necessário encontrar a faixa onde a remuneração do salário se encontra.
Outro detalhe é que para cada dependente, existe um abatimento de R$189,59 da renda mensal para calcular o IRRF.
Para isso, é preciso consultar a tabela abaixo:
Base de Cálculo Dedutível | % da Alíquota | Parcela Dedutível em R$ |
Até 1.903,98 | 0% | 0,00 |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,69 | 27,5% | 869,36 |
Consultando a tabela acima, vemos que quando o rendimento é menor que R $1.903,98 não existe a cobrança do IRRF.
No entanto, quando o valor é superior ao salário mínimo, a fonte pagadora deve aplicar a cobrança sobre a renda.
Logo após, ainda é preciso reduzir o valor da parcela dedutível.
Além disso, outro detalhe é que para cada dependente, existe um abatimento de R$189,59 da renda mensal para calcular o IRRF.
Exemplo de como calcular o IRRF
Talvez até aqui ainda esteja complicado, por isso vamos dar um exemplo.
Imagine um trabalhador com salário de 3.000 reais por mês, com o desconto do INSS na casa de 9%.
No exemplo acima, para calcular o IRRF será necessário:
- Subtrair o desconto do INSS do salário bruto;
- Em seguida, multiplicar o resultado pelo resultado da subtração da alíquota menos a parcela dedutível.
Assim:
IRRF= salário bruto – desconto do INSS X alíquota IRRF – parcela dedutível
IRRF= (3000-9%) X 15% – 354,80 = 2730 X 15%- 354,80 = 409,50-354,80
IRRF= 54,70 por mês.
Assim, considera-se de praxe a porcentagem de desconto sobre o salário bruto abaixo:
- Salário de até R$ 1.212,00 – Desconto de 7,5% sobre o salário bruto;
- Salário de R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 – Desconto de 9% sobre o salário bruto;
- De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 – Desconto de 12% sobre o salário bruto;
- De R $3.641,04 até R $7.087,22 – Desconto de 14% sobre o salário bruto.
IRRF sobre investimentos
O pagamento da alíquota do IRRF pode ser feito por qualquer tipo de renda, entre elas os rendimentos adquiridos por investimentos.
Existem alguns modelos isentos do IR, como a caderneta de poupança e as letras de crédito (LCA/LCI).
No entanto, com exceção desses modelos, boa parte dos investimentos em renda fixa tem uma retenção direta na fonte.
Entre eles, podemos citar o CDB e o Tesouro Direto.
Nestes casos, para calcular o IRRF sobre os investimentos utiliza-se a tabela regressiva do imposto de renda.
Dessa maneira, quanto mais tempo seu dinheiro ficar aplicado sobre algum investimento, menor é a incidência do imposto de renda sobre ele.
Tal prática favorece aplicações tributáveis em renda fixa onde você vai receber pelos rendimentos líquidos.
Ou seja, o IRRF já vai estar descontado do valor desses rendimentos.
Para minimizar os efeitos causados por erros no IRRF, as empresas podem contar com a ajuda de um sistema de gestão contábil, por exemplo.
Se você quer saber tudo sobre o cálculo do IRRF, conheça o canal da Tron no Youtube.
Aproveite e se inscreva, assim você não perde nenhum conteúdo novo e fica por dentro de todas as novidades do mundo da contabilidade.
O IRRF pode ser devolvido?
Uma das dúvidas mais comuns de quem contribui com o IRRF é se o imposto pode ser devolvido.
A verdade é que o imposto de renda retido na fonte pode, sim, ser restituído caso seja recolhido em valores bem acima do que o devido.
Quando isso acontece, o contribuinte deve fazer a declaração anual do Imposto de Renda, ainda que não esteja inserido na faixa obrigatória de rendimentos.
Contudo, ele só terá acesso à restituição do IRRF caso seja apresentada uma declaração à Receita Federal no ano seguinte ao recolhimento do seu IRRF.
Quem entra como dependente no IRRF?
Para ser considerado dependente, de acordo com a legislação precisa se encaixar ou possuir em algumas das situações abaixo:
- Filhos de zero até 21 anos;
- Cônjuge;
- Pais ou avós;
- Filhos adotados legalmente.
O que fazer quando se erra alguns dados no cálculo e declaração do IRRF?
A Receita Federal permite que todo erro de cálculo ou de informações sobre o IRRF sejam corrigidas e enviadas novamente.
Essa correção sempre acontece por meio da retificação do IRRF e pode ser feita por até 5 anos após a data do envio da declaração sobre o IRRF.
Porém, é necessário ter atenção frente a alguns pontos sobre a declaração ou cálculo do IRRF.
Solicitação de Retificação pela Receita Federal
A Receita Federal quando identifica inconsistências ou erros na declaração e no cálculo do IRRF solicita diretamente a retificação de informações ao contribuinte.
Quando isso ocorre, a pessoa tem até 30 dias contados para resolver a situação.
Contudo, para fazer a retificação é necessário ter em mãos o número do recibo de envio da declaração.
Caso o contribuinte tenha perdido o número do recibo, o mesmo pode recuperá-lo no próprio programa utilizado para o envio ou indo a alguma unidade da Receita Federal.
Posteriormente, o contribuinte ou o responsável por enviar e calcular o IRRF deve substituir as informações que ele apresentou na declaração anterior.
Mas, ao final, todos os dados corretos devem continuar com as mesmas informações declaradas anteriormente.
A exceção se aplica apenas aos dados incorretos que foram excluídos ou adicionados.
Portanto, o envio da retificação do IRRF deve sempre ser feita por meio do programa gerador da DIRF.
Então é sempre útil ter muito cuidado e atenção na hora de preencher a declaração do IRRF assim como na hora de calcular o imposto.
Nos casos em que o pagamento e o envio do IRRF e da declaração são feitos fora do prazo, existe uma multa.
Multas para o não pagamento do IRRF
Esta multa corresponde a 2% do valor das retenções declaradas em cada mês de atraso.
Contudo, ela pode chegar no máximo a 20% sobre o valor devido.
No entanto, caso prefira, existe uma multa mínima aplicada que corresponde a uma taxa de 200 ou 500 reais para as empresas.
Ademais, a multa de 200 reais se aplica às empresas do Simples Nacional e para Pessoa Física e a de 500 reais para as demais instituições.
Conheça agora mesmo o Tron Smart, um programa que auxilia toda a gestão do seu escritório contábil desde o atendimento ao cliente, até o controle das obrigações fiscais, trabalhistas e contábeis.
Tudo em um único lugar, via portal ou app para Android e iOS.
Para ter acesso ao Tron Smart ainda hoje, entre em contato com a Tron agora mesmo.