Desde 19 de Maio foram aprovadas as alterações na DECORE ( Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), conforme a resolução do Conselho Federal de Contabilidade de número 1592, em 27 de Março de 2020.
Dessa forma, todos os profissionais liberais e empresários precisam comprovar seus rendimentos perante às instituições financeiras e estão obrigados a prestar contas, considerando as novas regras.
Qual o papel da DECORE?
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é um documento visando comprovar a renda de pessoas físicas liberais e empresários.
Esta declaração é exigida em algumas situações, como para obter crédito em instituições financeiras, abertura de consórcios, financiamento de imóveis e, até mesmo, na abertura de contas bancárias.
Quem pode emitir a DECORE?
O Conselho Federal de Contabilidade atribui ao contador a permissão para emitir a DECORE, através do registro original e válido da habilitação profissional, ou seja, desde que esteja inscrito no conselho da classe.
Por habilitação profissional entende-se como Bacharelado em Ciências Contábeis, através de curso superior completo.
Entretanto, além da inscrição, o profissional precisa atuar como sócio, proprietário ou responsável técnico com vínculo empregatício,.
Além disso deverá comprovar a não existência de quaisquer inadimplência frente às responsabilidades do conselho.
Então, seguindo essas necessidades, o contador pode transmitir de maneira eletrônica a declaração, a qual será feita através de uma assinatura com certificado digital do profissional.
No documento devem ser apresentados todos os dados e comprovantes que comprovem as suas fontes de renda.
Após ser preenchida, a DECORE deve ser enviada para o Conselho Regional de Contabilidade da região do inscrito e também para a Receita Federal.
A declaração, após enviada, fica disponível para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) durante 5 anos, com objetivo de verificação e fiscalização.
Contudo, após ser enviada, a DECORE não pode ser alterada, cancelada ou retificada.
Portanto, se algum dado for fornecido incorretamente, a única saída é sinalizar “justificativa de erro” através do código verificador da declaração, fornecido no site do CRC, para invalidar o documento.
Quando isso ocorre, o contador pode emitir uma nova declaração, com as informações atualizadas e corretas, não se esquecendo de anular a declaração feita de maneira errônea.
Como fazer o envio da DECORE?
Por se tratar de um documento importante, quando erros são cometidos, o processo de anulação do envio e o requerimento para um novo tornam-se lento e demorado.
Sistema DECORE: Como utilizar de maneira correta?
Para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento, o profissional deve acessar a página do Conselho Regional de Contabilidade da sua área de cobertura e clicar na aba de fiscalização.
Ou no link que o site dispõe para a DECORE.
Uma vez que feito isso, o acesso é permitido por meio de certificação digital e-CPF ou por meio do CPF e senha de acesso do profissional.
A DECORE só pode ser emitida pelo(a) Contador(a).
Então, várias empresas fazem a solicitação do documento para o profissional da sua confiança.
Entretanto, o(a) profissional deve sempre certificar de preencher e cumprir todas as etapas para a emissão de forma correta, não esquecendo de nenhum detalhe.
Entre os clientes que mais precisam do serviço estão os MEIs, os profissionais autônomos e liberais que retiram o pró-labore, além de outros como médicos, taxistas, fotógrafos, dentistas, corretores e advogados.
Quais foram as alterações?
As novas mudanças já estão sendo válidas e incluem:
- Retirada da Certidão Negativa de Débito para a emissão do documento;
- Inclusão da declaração de informações sobre os ganhos de capital através de venda de imóveis, bens móveis, valores mobiliários e participação societária;
- Única condição para a emissão da DECORE: a Certidão de Habilitação do Profissional;
- Inclusão de informações sobre os ganhos de capital de rendimentos;
- A DECORE emitida não pode ser cancelada, porém, pode ser retificada uma única vez, no prazo de 7 dias após a sua emissão.
Estas alterações já são válidas desde o dia 01 de Junho de 2022.
Em que situações a DECORE é exigida?
Por ser um documento comprobatório, a DECORE é solicitada por bancos e instituições financeiras.
Além de órgãos públicos e de ensino, quando necessário comprovar a renda dos profissionais que atuam sob qualquer regime, exceto CLT.
Além disso, poderá ser solicitada na abertura de contas em bancos, solicitação de empréstimos financeiros, cartão de crédito e financiamentos e na obtenção de vistos para viagens feitas para fora do Brasil.
Então, veja quais são os documentos permitidos para a emissão da DECORE com base na natureza de cada rendimento.
Pró-labore
- Escritura no Livro Diário e o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) com comprovação de sua transmissão;
- Escritura no Livro Diário contendo o extrato de contribuição ou extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Distribuição de Lucros
- Escritura no Livro Diário com a Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial;
Honorários (para autônomos e liberais)
- Escrituração no Livro Caixa e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão) com recolhimento antes da emissão da DECORE;
- Contrato de Prestação de Serviço e/ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) ;
- Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) quando a atividade for do setor de transporte de cargas;
- Declaração do órgão de trânsito, da categoria, de cooperativa ou de empresa de qualquer natureza, especificando a média do faturamento mensal da empresa quando se tratar de atividade de transporte privado ou alternativo e serviços relacionados;
- GFIP com a comprovação de sua transmissão, ou extrato de contribuição e/ou extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Prestadores de Serviços
- Escritura no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Rendimentos de aplicações bancárias de investimento;
- Comprovante do rendimento da ou das aplicações financeiras.
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