Está em vigor, desde Janeiro de 2022, a nova lei sobre a desoneração da folha de pagamento.
Esta lei tem gerado algumas dúvidas entre contadores, empresários e contabilistas.
Por contadores nos referimos a todos os profissionais formados na área de Ciências Contábeis e exercem esta profissão enquanto os contabilistas são as pessoas que trabalham em qualquer área da contabilidade.
Através deste artigo, você vai saber mais sobre as mudanças ocorridas e os detalhes que envolvem a desoneração da folha de pagamento.
O que é desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é uma das alternativas das empresas com relação à forma de contribuição à previdência.
Nesse sentido, existem duas formas distintas de contribuição das empresas para a previdência.
A primeira é a contribuição previdenciária patronal (CPP) e a segunda, a contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB).
Estas duas contribuições tem o objetivo de diminuir os custos tributários das empresas.
Além de melhorar a situação econômica do país, auxilia no aumento do número de empregos e manutenção, por exemplo.
Ademais, nos últimos anos a organização das práticas de desoneração da folha de pagamento passou por inúmeras alterações nas alíquotas.
O mesmo ocorre nos setores da economia que podem ser desonerados e na possibilidade das empresas escolherem a melhor forma de recolhimento dos tributos.
Assim, os tributos pagos através dos impostos pelas empresas como a contribuição previdenciária patronal, são encaixados como uma contribuição que as empresas devem oferecer para a previdência social.
Existem dois tipos de sistema de recolhimento de tributos que as empresas podem escolher atualmente.
Contribuição sobre a folha de pagamento
Constitui o método tradicional de recolhimento pela CPP. Aqui a empresa paga 20% sobre o valor total das remunerações dos colaboradores contratados, por meio da Guia de Previdência Social (GPS);
Contribuição sobre receita bruta
Esta é a desoneração da folha de pagamento propriamente dita (CPRB). Nela o valor recolhido é ajustado por um percentual (que varia de 1% a 4,5% dependendo do setor da empresa), da receita bruta da mesma.
Em resumo, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade da empresa substituir a Contribuição Previdenciária Patronal pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
As empresas podem decidir sobre qual tipo de contribuição é mais benéfica para cada uma, conforme o momento atual em que se encontram.
Quando ocorre a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento ocorre quando a empresa decide optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Desta forma, o valor total da alíquota de cada empresa para a previdência vai ser baseado de acordo com a sua receita total, o montante que ela tem de recursos monetários em um período.
Esse valor pode variar conforme o setor de cada empresa e não é válido para qualquer empresa, de qualquer setor da economia.
Conforme a Lei 12546/ 2011 em seus artigos sete e oito, apenas alguns setores podem optar pela desoneração da folha de pagamento.
Ao total, estes setores correspondem a 17 áreas da economia descritos abaixo:
- Calçados;
- Call Center;
- Comunicação;
- Confecção e vestuário;
- Construção Civil;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de Veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Tecnologia da informação;
- Tecnologia de comunicação;
- Projetos de Circuitos Integrados;
- Transportes (Metroferroviário de passageiros, Rodoviário coletivo; e Rodoviário de cargas).
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Mudanças na nova Lei de Desoneração da folha de pagamento
Durante a pandemia, o aumento do número de desempregados, obrigaram o Governo Federal a aplicar mudanças na Lei da Desoneração da folha de pagamento visando a manutenção de milhões de empregos.
Assim, a Lei 14288/2021 foi aprovada em 31 de Dezembro do ano passado e começou a ser válida a partir de 03 de Janeiro de 2022.
Essa Lei permite a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia citados acima para até o fim de 2023; e não mais até o final de 2021, como estava previsto anteriormente.
As empresas podem decidir
Agora esses setores podem optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ao invés de contribuir com os 20% sobre a folha de salários.
Essa mudança permitirá que as empresas mantenham o número de empregos e ajudarão na maior contratação de pessoas.
Assim, ficará a cargo do Poder Executivo definir futuramente se esta mudança terá um impacto positivo sobre a situação dos empregos nas empresas afetadas.
O que acontece se a desoneração da folha de pagamento não for feita de maneira correta?
Erros e equívocos na desoneração da folha de pagamento podem trazer consequências fiscais e tributárias para as empresas que não contribuem de maneira correta na desoneração da folha de pagamento.
Esses erros podem passar despercebidos, quando o cálculo e averiguação dos valores das alíquotas estão em desacordo com a receita bruta de uma empresa.
Fraudes e Sonegação
Por meio dos erros verificados nas obrigações fiscais da desoneração, uma empresa pode ser caracterizada como fraudulenta e até mesmo abrir-se investigação sobre sonegação de impostos por meio da Receita Federal.
E não para por aí, a multa aplicada nesses casos pode corresponder em até 75% dos valores devidos à contribuição previdenciária não pagos adequadamente.
Nos casos em que fraudes e sonegação são comprovadas, o valor da multa pode corresponder em até 150% do valor total da contribuição sonegada.
Daí a importância de contar com o apoio de profissionais e especialistas no assunto, visto que o desconhecimento da Lei e da sua aplicação, podem trazer riscos para seu escritório e prejudicar até mesmo os objetivos da sua empresa a longo prazo.
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