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o que diz a lei sobre desoneração da folha de pagamento
Folha de Pagamento

O que diz a lei sobre a desoneração da folha de pagamento?

Está em vigor, desde Janeiro de 2022, a nova lei sobre a desoneração da folha de pagamento.  Esta lei tem…

4 de abril de 2022  |  Tron

Está em vigor, desde Janeiro de 2022, a nova lei sobre a desoneração da folha de pagamento. 

Esta lei tem gerado algumas dúvidas entre contadores, empresários e contabilistas.

Por contadores nos referimos a todos os profissionais formados na área de Ciências Contábeis e exercem esta profissão enquanto os contabilistas são as pessoas que trabalham em qualquer área da contabilidade.

Através deste artigo, você vai saber mais sobre as mudanças ocorridas e os detalhes que envolvem a desoneração da folha de pagamento.

O que é desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma das alternativas das empresas com relação à forma de contribuição à previdência.

Nesse sentido, existem duas formas distintas de contribuição das empresas para a previdência.

A primeira é a contribuição previdenciária patronal (CPP) e a segunda, a  contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB).

Estas duas contribuições tem o objetivo de diminuir os custos tributários das empresas.

Além de melhorar a situação econômica do país, auxilia no aumento do número de empregos e manutenção, por exemplo.

Ademais, nos últimos anos a organização das práticas de desoneração da folha de pagamento passou por inúmeras alterações nas alíquotas.

O mesmo ocorre nos setores da economia que podem ser desonerados e na possibilidade das empresas escolherem a melhor forma de recolhimento dos tributos.

Assim, os tributos pagos através dos impostos pelas empresas como a contribuição previdenciária patronal, são encaixados como uma contribuição que as empresas devem oferecer para a previdência social.

Existem dois tipos de sistema de recolhimento de tributos que as empresas podem escolher atualmente.

Contribuição sobre a folha de pagamento

Constitui o método tradicional de recolhimento pela CPP. Aqui a empresa paga 20% sobre o valor total das remunerações dos colaboradores contratados, por meio  da Guia de Previdência Social (GPS);

Contribuição sobre receita bruta

 Esta é a desoneração da folha de pagamento propriamente dita (CPRB). Nela  o valor recolhido é ajustado  por um percentual (que varia de  1% a 4,5% dependendo do setor da empresa), da receita bruta da mesma.

Em resumo,  a desoneração da folha de pagamento  é  a possibilidade da empresa substituir a Contribuição Previdenciária Patronal pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

As empresas podem decidir sobre qual tipo de contribuição é mais benéfica para cada uma, conforme o momento atual em que se encontram.

Quando ocorre a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento ocorre quando a empresa decide optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Desta forma, o valor total da alíquota de cada empresa para a previdência vai ser baseado de acordo com a sua receita total, o montante que ela tem de recursos monetários em um período.

Esse valor pode variar conforme o setor de cada empresa e não é válido para qualquer empresa, de qualquer setor da economia.

Conforme a Lei 12546/ 2011 em seus artigos sete e oito, apenas alguns setores podem optar pela desoneração da folha de pagamento.

 Ao total, estes setores correspondem a 17 áreas da economia descritos abaixo:

  • Calçados;
  • Call Center;
  • Comunicação;
  • Confecção e vestuário;
  • Construção Civil;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de Veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação;
  • Tecnologia de comunicação;
  • Projetos de Circuitos Integrados;
  • Transportes (Metroferroviário de passageiros, Rodoviário coletivo; e Rodoviário de cargas).

Se você quer saber mais sobre desoneração da folha de pagamento e até mesmo obter uma ajudinha de treinamento express da folha, conheça o canal da Tron no Youtube.

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Mudanças na nova Lei de Desoneração da folha de pagamento

Durante a pandemia, o aumento do número de desempregados, obrigaram o Governo Federal a  aplicar mudanças na Lei da Desoneração da folha de pagamento visando a manutenção de milhões de empregos.

Assim, a Lei 14288/2021 foi aprovada em 31 de Dezembro do ano passado e começou a ser válida a partir de 03 de Janeiro de 2022.

Essa Lei permite a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia citados acima para até o fim de 2023; e não mais até o final de 2021, como estava previsto anteriormente. 

As empresas podem decidir 

Agora esses setores podem optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)  ao invés de contribuir com os 20% sobre a folha de salários.

Essa mudança permitirá que as empresas mantenham o número de empregos e ajudarão na maior contratação de pessoas.

Assim, ficará  a cargo do Poder Executivo definir futuramente se esta mudança terá um impacto positivo  sobre a situação dos empregos nas empresas afetadas.

O que acontece se a desoneração da folha de pagamento não for feita de maneira correta? 

Erros e equívocos na desoneração  da folha de pagamento podem trazer consequências fiscais e tributárias para as empresas que não contribuem de maneira correta na desoneração da folha de pagamento.

Esses erros podem passar despercebidos, quando o cálculo e averiguação dos valores das alíquotas estão em desacordo com a receita bruta de uma empresa.

Fraudes e Sonegação 

 Por meio dos erros verificados nas obrigações fiscais da desoneração, uma empresa pode ser caracterizada como fraudulenta e até mesmo abrir-se investigação sobre sonegação de impostos por meio da Receita Federal.

E não para por aí, a multa aplicada nesses casos pode corresponder em até 75% dos valores devidos à contribuição previdenciária não pagos adequadamente.

Nos casos em que fraudes e sonegação são comprovadas, o valor da multa pode corresponder em até 150% do valor total da contribuição sonegada.

Daí a importância de contar com o apoio de profissionais e especialistas no assunto, visto que o desconhecimento da Lei e da sua aplicação, podem trazer riscos para seu escritório e prejudicar até mesmo os objetivos da sua empresa a longo prazo.

Como a Tron pode te ajudar 

A Tron oferece ao mercado a maior variedade e ofertas de programas e softwares para o dia a dia contábil de empresas, escritórios, condomínios e estudantes.

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