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o que significa dsr no holerite
Contabilidade

O que significa DSR no holerite

Saber o que significa DSR no holerite irá te ajudar a entender o que compõe o seu holerite. Clique e saiba mais a respeito!

3 de novembro de 2021  |  Tron

Você já se perguntou o que significa DSR no holerite? Essa dúvida é bastante comum, já que está presente no contracheque dos funcionários e diz respeito ao artigo 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece que todo empregado terá direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, ou seja, que não poderão ser distribuídas em mais de um dia, a não ser por motivo que seja conveniente ao público ou necessidade urgente da prestação de serviço.

Desse modo, DSR significa Descanso Semanal Remunerado, que garante ao trabalhador a folga semanal, quando estão em dia com sua jornada de trabalho.

Você também poderá encontrar o termo “Repouso Semanal Remunerado”, ou, ainda, “RSR”.

No entanto, embora o DSR esteja presente na CLT, o que irá determinar como ele funciona é o tipo de jornada que o funcionário cumpre e como ela está representada na sua folha de pagamento.

Entenda melhor a respeito nos tópicos abaixo:

Afinal, o que significa DSR no holerite?

Como mencionado, a sigla DSR significa Descanso Semanal Remunerado, normalmente assegurado aos domingos. No entanto, as empresas que prestam serviço neste dia, podem redistribuir o DSR para outro dia da semana.

Desse modo, o Descanso Semanal Remunerado é um direito dos funcionários que trabalham sob regime CLT, ou seja, com carteira assinada.

O DSR garante ao funcionário a possibilidade de descansar em um período de 24 horas contínuas, para que descansem e possam voltar à jornada.

Os funcionários que trabalham sob escala 6×1, ou seja, trabalham seis dias durante a semana, e descansam um, têm direito ao DSR, ao passo em que isto não se aplica às escalas 12×36.

Além disso, conforme a Lei n° 605/49, que estabelece as regras a respeito de repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, o DSR também não contempla funcionários públicos de quaisquer esferas (municipal, estadual ou federal), bem como de autarquias (desde que estes estejam abrangidos por regime próprio que os equiparam a funcionários públicos)

Desse modo, é importante considerar que as legislações que regem o funcionamento e cumprimento do DSR, abrem brecha para a mudança de dia de descanso em casos específicos.

DSR e o trabalho aos domingos

Como mencionado, a Consolidação das Leis dos Trabalho (CLT) estabelece que, preferencialmente, o descanso seja concedido aos domingos.

Contudo, essa recomendação não veta a possibilidade de os trabalhadores formais trabalharem aos domingos e feriados.

Neste caso, há o respaldo da Lei 10.101/2000, por meio do Art. 6º e 6º-A, que estabelece a autorização para trabalho aos domingos nas atividades de comércio em geral, desde que obedecendo à legislação municipal vigente.

Além disso, a referida lei também reitera que mesmo no caso onde o trabalhador exerça suas atividades aos domingos, o repouso semanal precisará coincidir, ao menos uma vez em três semanas, com o domingo. 

Por fim, a legislação permite também o trabalho em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva, e desde que se respeite a legislação municipal vigente.

Cumpre ressaltar, ainda, que a Constituição Federal vai ao encontro do estabelecido pela CLT ao determinar, no Art. 68, que trabalho aos domingos é subordinado à permissão do Ministério do Trabalho.

Vale ressaltar, ainda, que essa autorização pode ser concedida de forma permanente, a depender da conveniência pública da atividade exercida.

Qual a remuneração do DSR?

Além de saber o que significa DSR no holerite, cumpre saber também qual a sua remuneração.

A regra a respeito do pagamento do Descanso Semanal Remunerado é que ele seja equivalente a um dia de trabalho do funcionário.

Desse modo, é necessário saber quanto vale o dia de trabalho. No caso dos trabalhadores mensalistas, ou seja, aqueles que recebem ao fim de cada mês, a conta é mais simples: basta dividir o valor total da remuneração por 30.

No caso dos trabalhadores com jornada 12×36, ou seja, que trabalham 12 horas seguidas e que descansam 36, os pagamentos do DSR já estão incluídos na remuneração mensal, de modo que os feriados são considerados recompensa.

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DSR de trabalhador horista

Quando o funcionário é mensalista, ou seja, possui salário fixo por mês, o cálculo de DSR é relativamente simples, no entanto, quando o trabalhador é horista, a conta é um pouco diferente.

O cálculo, de modo geral, considera o mês com 30 dias. No entanto, nos meses com 31 dias, o trabalhador horista trabalha mais.

Além disso, os feriados também impactam sua jornada de trabalho e, consequentemente, o cálculo de remuneração e DSR.

Desse modo, para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado do trabalhador horista, deve-se:

  • Calcular as horas normais de trabalho do mês vigente;
  • Dividir o valor pelo número de dias úteis do mês (lembre-se que os sábados também são considerados dias úteis);
  • Em seguida, multiplique o total pelo número de domingos e feriados;
  • Para finalizar, multiplique o resultado pelo valor da hora normal de trabalho.

Gestão de funcionários e DSR

Uma das formas de garantir à equipe que seus direitos sejam respeitados e que a empresa siga as legislações vigentes é se atentando à gestão de funcionários e à gestão contábil.

O departamento pessoal desenvolve um importante papel nesse cenário, pois é responsável por controlar o contracheque dos trabalhadores da empresa.

No entanto, para o contador, isso impacta também nas informações transmitidas ao eSocial, ambiente em que se deve informar, também, as horas extras.

Uma forma eficiente de controlar o DSR é garantindo um bom sistema integrado ao departamento pessoal de uma empresa.

Isso porque, ao conectar-se com o RH, é possível acompanhar, em tempo real, a distribuição automática de contracheques, consulta de eventos como férias, relatórios gerenciais, dentre outros serviços.

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