A Reforma Trabalhista instituída no Brasil através da Lei 13467 de 13 de Junho de 2017, uma lei do mesmo teor da Lei eSocial, em vigor a partir de 11 de novembro do mesmo ano, trouxe consigo profundas mudanças nas relações trabalhistas, sobretudo na atividade meio e atividade fim.
Essas mudanças estão ocorrendo desde o início da lei, mas somente agora estão ganhando maiores proporções nos ambientes corporativos.
Por isso, através deste post você vai saber tudo sobre como as mudanças trabalhistas estão impactando a atividade meio e a atividade fim.
O que é atividade-meio e atividade-fim?
São conceitos distintos, porém mantém grande grau de relação entre si. Ambos conceitos possuem finalidades trabalhistas e previdenciárias e que ajudam a estabelecer qual o vínculo do colaborador com a empresa.
Vamos começar falando sobre a atividade-fim. A atividade-fim pode ser entendida como a principal finalidade de uma empresa e qual a categoria de serviços ela presta para a sociedade.
Por exemplo, uma editora de livros tem como principal atividade-fim a produção de livros e materiais didáticos para seus clientes em potencial.
A atividade-fim aqui também engloba o processo de fabricação dos livros, o gerenciamento de produção e tudo mais que for relacionado em primeira instância, ou com ligação direta para a finalidade da empresa.
Em contrapartida, a atividade-meio diz respeito àquelas atividades que não estão diretamente ligadas à principal atividade de uma empresa, mas primordiais para o seu funcionamento.
Ainda pegando o exemplo acima, podemos encaixar como atividade-meio da editora os serviços de limpeza, portaria, serviço de alimentação e tudo que é essencial para o bom andamento da mesma.
Essa é a principal diferença entre a atividade-meio e a atividade-fim.
Como a atividade-meio e a atividade-fim se relacionam?
Ambas se relacionam por que uma necessita do apoio da outra, para que o serviço de uma organização ocorra de forma harmônica e sem intercorrências negativas.
Uma editora não pode produzir os livros e materiais impressos sem os serviços de limpeza e controle de entradas e saídas, nem mesmo seus funcionários podem ficar com fome sem o serviço de alimentação da empresa.
Logo, fica claro que tanto as duas atividades se correlacionam entre si de maneira mútua.
Quer saber mais sobre como entender e ajudar o seu cliente? Conheça o canal da Tron no Youtube! Aproveite e se inscreva, fique por dentro das nossas novidades por lá!
O que a reforma trabalhista provoca em relação à atividade-meio e atividade-fim?
A reforma trabalhista está provocando mudanças nessa relação desde que a lei foi colocada em prática.
Antes da lei em vigor, a regra para a legislação trabalhista brasileira era clara e única: uma empresa só poderia terceirizar colaboradores para serviços de atividade-meio.
Entretanto, a partir da Lei da Terceirização modificada com a reforma trabalhista em 2017, todas as empresas foram autorizadas a contratar serviços e colaboradores terceirizados para atividade-meio e atividade-fim.
Levando a sentença para um exemplo mais direto, na prática, isso significa que uma empresa de contabilidade pode contratar através da terceirização contábil , tanto os colaboradores responsáveis pela limpeza (atividade-meio), quanto os profissionais que vão realizar serviços de contabilidade (atividade-fim).
A partir da Lei 13429, de 31 de Março de 2017, atividade-meio e atividade-fim podem ser terceirizadas dentro de uma empresa.
Mas atenção…
Existe uma clara diferença entre a terceirização e a pejotização de serviços terceirizados.
A pejotização se trata de uma fraude trabalhista e é passível de sentenças condenatórias.
Ela consiste em contratar profissionais autônomos jurídicos e fazer com que eles tenham e exerçam atividades como se fossem contratados via CLT.
Como a contratação de terceirizados via pessoa jurídica não tem vínculo empregatício, já que o trabalho é temporário para alguns serviços quando solicitados, não existe uma relação de subordinação e pessoalidade com a empresa contratante.
Ambas as atividades merecem atenção redobrada em alguns aspectos
É preciso prestar atenção em alguns aspectos na relação terceirização de atividade-meio e atividade-fim. Esses aspectos são descritos abaixo:
- Fica proibido contratar funcionários terceirizados para substituir os colaboradores em greve;
- A terceirização da atividade-meio e atividade-fim são válidas para qualquer segmento da empresa;
- A empresa terceirizada tem a obrigatoriedade de ser responsável por contratar, remunerar e dar suporte aos funcionários;
- Da mesma forma que a empresa contratada deve cuidar de serviços que envolvam SST, a segurança, saúde, higiene, alimentação e salubridade aos devidos funcionários;
- Não configura vínculo empregatício a relação entre a empresa contratante e os funcionários terceirizados a partir da empresa contratada;
- O contrato temporário pode durar até no máximo 180 dias, podendo ser renovado por até 90 dias uma única vez;
- As funções e atividades dos funcionários terceirizados podem ser executadas na empresa contratante ou em outro local estabelecido entre as duas partes.
Vantagens da terceirização da atividade-meio e atividade-fim
Quando uma empresa decide optar pela terceirização, ela pode obter vantagens em virtude dessa adesão.
Abaixo, você confere quais sãos as vantagens mais notáveis quando a empresa decide terceirizar serviços de atividade-meio e atividade-fim:
Maior capacitação dos profissionais
Como os serviços da atividade-meio e atividade-fim são contratados por uma empresa especializada, a empresa obtém os profissionais mais capacitados de cada área para cada função (Customer Success).
Isso garante menos gastos com treinamentos, capacitação e maior garantia da qualidade dos serviços de cada área da empresa.
Redução dos custos internos
Não existem mais gastos como décimo terceiro salário, férias e recolhimento do FGTS já que essas obrigações são feitas pela empresa contratada.
O mesmo acontece com o RH e DP da empresa, que passam a ter menos gastos e menos trabalho cuidando das relações trabalhistas do grupo todo, a empresa contratada é quem cuida dessas partes.
Expansão da cobertura da empresa
A terceirização da empresa favorece ao crescimento da mesma.
Com menos gastos humanos e internos, o lucro aumenta com o tempo, e com maior margem de lucros é mais favorável a expansão e novos investimentos a longo prazo.

Deixe uma resposta