ECD, a Escrituração Contábil Digital, é o passo inicial para a Escrituração Contábil Fiscal – ECF. E deve ser transmitida até o último dia útil do mês de maio. (31 de maio de 2022). Então, o que é e como fazer a ECD?
O que é a ECD?
É a Escrituração Contábil Digital – ECD, a declaração responsável pela substituição das escriturações contábeis em papéis em relação ao ano-calendário do exercício anterior, no ambiente Digital.
Ela surgiu como uma alternativa à modalidade antiga da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Portanto, a partir de 2014, a DPIJ passou a ser substituída pela Escrituração Contábil Digital.
E tem, como premissa básica, informar os livros diário, razão, balancetes e balanços de forma digital.
A ECD é a obrigação inicial da ECF. Ou seja, tudo os dados Escriturados e validados na ECF, através do SPED, precisa ser enviado à ECD, de acordo com calendário de envio vigente.
Como você já deve saber, o limite para a Escrituração Contábil Digital vai até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Portanto é fundamental que você faça a Escrituração Contábil Digital da(s) empresa(s) que você representa com antecedência.
Quem se antecipar para o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) estará em vantagem e evitará dores de cabeça.
Como fazer a ECD?
A Escrituração Contábil Digital faz parte do projeto de transformação digital, do Governo Federal, para otimizar e viabilizar os trâmites processuais das obrigações contábeis principais e acessórias de todas as empresas e empregadores.
A Escrituração Contábil Digital é essencial para as empresas que possuem os Livros:
- Diário;
- Razão;
- Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos nele transcritos;
Lembrando que, para as pessoas que possuem Sociedade em Conta de Participação (SCP), a entrega da Escrituração Contábil Digital é opcional.
Os CNPJ’s que recebem tributação baseada no Lucro Presumido, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto.
Então, não estão enquadradas todas as empresas que precisam diminuir a parcela dos lucros e dividendos de todos os impostos e contribuições que precisa prestar.
Para fazer a Escrituração Contábil Digital, você deve gerar o arquivo de Escrituração, baixar o validador e, então, verificar se as informações foram prestadas corretamente, respeitando o prazo de entrega.
Prazo de Entrega da ECD
O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital vai até o dia 30 de Julho.
Portanto, é necessário fazer a Escrituração da(s) empresa(s) que você representa, apresentar ao programa validador e, após a validação, transmitir a ECD.
Transmissão da ECD
Por fim, a transmissão da ECD deve ser feita no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Conforme as novas diretrizes de virtualização dos processos contáveis, o SPED também deve ser utilizado para transmitir a Escrituração Contábil Digital.
Para isso, certifique-se de possuir a versão suportada do Java, o validador correto e, por último, a versão do SPED mais atualizada.
Novidades para 2022
A Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022 dispõe sobre nova regra de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD relativa à aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, trazendo a seguinte afirmação:
“Somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC”.
Conselho Federal de Contabilidade – CFC
Podem ser emitidos avisos durante a transmissão da ECD nos registros J930 e J932, caracterizando a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração.
Fonte: Receita Federal
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