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ECF Escrituração Contábil Fiscal
Obrigações Fiscais

Saiba tudo sobre a ECF – Escrituração Contábil Fiscal

ECF prorrogada! Saiba tudo sobre a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, obrigação anual que deve ser entregue no último dia…

2 de agosto de 2021  |  Tron

ECF prorrogada! Saiba tudo sobre a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, obrigação anual que deve ser entregue no último dia do mês de Setembro, em relação ao ano anterior.

O que é a ECF

A Escrituração Contábil Fiscal vem com substituição de Informações da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica(DIPJ). E entrou em vigor a partir do ano de 2014.

Portanto, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica se tornou obsoleta a partir do ano de 2015. Dando lugar à Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Quem precisa fazer a Escrituração Contábil Fiscal? Todos os CNPJ’s, sejam eles enquadrados pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, excetuando-se quando:

  1. A empresa é optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) das Microempresas (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  2. Órgãos públicos e autarquias;
  3. Pessoas jurídicas que não fizeram nenhuma movimentação contábil no ano-calendário, ou seja, no ano anterior de apuração da ECF, de acordo com a Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

É importante ressaltar, ainda, que se a pessoa tiver Sociedade em Conta de Participação (SCP), ficará a cargo de cada um dos sócios preencher e transmitir sua própria Escrituração Contábil Fiscal, utilizando o CNPJ vinculado.

Quais são as novidades da ECF?

Para saber tudo sobre a ECF, você precisa se manter antenado às principais novidades que se referem, principalmente, às fichas de informações econômicas e de informações gerais em um formato diferente para as empresas.

Além de muitas outras mudanças como a utilização da ECD (Escrituração Contábil Digital) com utilização de saldos das contas. Para, então, iniciar a substituição de dados da ECF. E, assim, recuperar os saldos das Escriturações anteriores.

Portanto, todos os dados serão recuperados da ECF anterior (partes A e B) do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).

Como fazer a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal deve ser feita conforme as normativas previstas, a cargo da empresa (na figura do sócio) ou do contador para mediar a Escrituração.

Ela deve ser apresentada ao Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal no site do Governo Federal. Para tanto, atente-se aos requisitos técnicos para instalar o programa. Provavelmente você precisará da versão suportada do Java.

Então, baixe o SpedEFC (Versão 7.0.8) e realize a ECF da(s) empresa(s) que você representa.

Próximo passo

Mas, agora que você já fez a Escrituração Contábil Fiscal do seu negócio, qual é o próximo passo? Agora é a hora de fazer a ECD.

A Escrituração Contábil Digital faz parte do SPED, ou seja, do Sistema Público de Escrituração Digital. Ele é responsável pela adequação dos escritórios de contabilidade à Escrituração Fiscal Digital.

A ECD surgiu como uma série de medidas, adotadas pelo Governo Federal, para adequar as empresas à transformação digital, que vêm atuando incisivamente no mercado contábil, como um todo.

Estão obrigados, na ECD, as empresas que precisam transmitir as obrigações: Livro Diário; Livro Razão e Livro Balancetes Diários, bem como seus auxiliares, se houverem.

Automação Contábil

Bom, você já sabe quais passos deve seguir para fazer a Escrituração Contábil Fiscal da sua empresa, como validá-la no portal do Governo e, finalmente, como transmiti-la através da Escrituração Contábil Digital – ECD.

Agora que você organizou a rotina do seu escritório contábil, para que tal automatizá-la, para otimizar os seus processos?

Contratando um Sistema Contábil você automatiza várias rotinas contábeis e reduz os riscos de Escriturações com erros, o que pode acarretar multas por atraso e descumprimento das normas vigentes.

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