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o que é sped fiscal
Contabilidade

O que é sped fiscal?

O Sped Fiscal surgiu para facilitar e centralizar as entregas fiscais e contábeis. Entenda como o canal funciona e quais empresas devem enviar a EFD.

27 de setembro de 2021  |  Tron

Saber o que é Sped Fiscal é importante tanto para os profissionais de contabilidade quanto para as empresas, afinal, trata-se de um canal que unifica e centraliza a entrega de informações à Receita Federal, podendo ser automatizado de forma simples e eficiente!

O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) permite que o envio, validação, autenticação e encaminhamento de diversas obrigações sejam feitas de forma eletrônica, economizando muito tempo nas rotinas de trabalho dos profissionais responsáveis por essas tarefas, por exemplo: contadores.

Mas afinal, o que é Sped Fiscal? O que ele abrange? Para eliminar essas dúvidas, compilamos abaixo as principais informações a respeito do assunto. Confira:

O que é Sped?

Antes de entender o que é Sped Fiscal, é importante entender o porquê, quando surgiu e sua finalidade. 

Este canal foi criado com o objetivo de centralizar e simplificar o envio de informações referentes à tributação e contribuições de pessoas jurídicas, tornando mais eficiente e fácil a fiscalização por parte dos órgãos municipais, estaduais e federais.

Então, o Sped é um canal que recebe essas informações de forma simples e menos burocrática do que como era feito até há algum tempo e compõe a rotina de todos os escritórios contábeis.

Ao aderir ao Sped, as empresas e os escritórios foram impactados de diferentes maneiras, e uma delas foi, certamente, a redução do volume de papéis.

Acima de tudo, como as informações são, agora, virtuais, digitalizadas e armazenadas em nuvem, deixou de ser necessário reunir e armazenar grande quantidade de papéis.

Outra mudança que se tornou possível com a adesão ao Sped foi a celeridade nos processos contábeis e fiscais, tornando as rotinas de trabalho mais ágeis.

Ressaltando que quando o Sped Fiscal (EFD) passou a existir para substituir alguns documentos, sendo eles: Livro Registro de Entradas, Livro Registro de Saídas, Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Apuração do IPI, Livro Registro de Apuração do ICMS, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.

Todas essas características contribuem na otimização da rotina dos escritórios contábeis, que graças a soluções tecnológicas, como: sistemas de gestão contábil, ganham mais produtividade.

o que é sped fiscal

Entenda o Sped Fiscal

Como você pôde perceber, o Sped é um canal que recebe, valida e armazena uma série de informações referentes à tributação de uma empresa, abrangendo, por exemplo:

  • ECD – Escrituração Contábil Digital;
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
  • EFD – Escrituração Fiscal Digital;
  • eSocial;
  • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica;
  • NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
  • NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e e-Financeira.

Desse modo, quando nos referimos ao Sped Fiscal, estamos falando sobre a EFD, que embora seja comumente confundida com a ECF , são escriturações distintas.

Conforme a definição oficial, indicada pela própria Receita Federal: 

“A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.”

Ou seja, trata-se de um portal que gerencia o envio de um arquivo, que, por sua vez, contempla uma série de informações tributárias de uma empresa que precisam passar pelo fisco para que a pessoa jurídica esteja em dia com suas obrigações e para que os órgãos fiscais possam averiguar se está tudo certo com o faturamento e com as devidas contribuições.

Para esclarecer, vale ressaltar que o Sped Fiscal é uma obrigação acessória cuja transmissão deve ser feita mensalmente.

O arquivo se subdivide em três categorias, ou seja:

EFD Contribuições

A EFD Contribuições é um arquivo que contempla informações relativas às contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

É importante mencionar que, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1252, de 01 de março de 2012, estão obrigadas a adotar e escriturar EFD Contribuições as empresas enquadradas sob os regimes de tributação Lucro Real e Presumido, além de Arbitrado.

Com a promulgação da Lei nº 12.546/2011, a EFD também contempla a escrituração digital da Contribuição Previdenciária que incide sobre a Receita Bruta no comércio, indústria e serviços.

EFD, ICMS e IPI

Aqui, apuram-se as informações e operações que sejam relacionadas a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço, e do Imposto sobre Produto Industrializado.

Acima de tudo, deve-se considerar que os contribuintes podem ser dispensados da obrigatoriedade desta escrituração quando o fisco autorizar tal dispensa.

EFD Reinf

Por fim, este módulo contempla a escrituração dos rendimentos referentes ao Imposto de Renda — rendimentos pagos e retidos — bem como as informações relativas à receita bruta da pessoa jurídica, de modo que seja possível apurar contribuições previdenciárias substituídas.

O fisco, por meio da Receita Federal, dispensa todas as empresas desta escrituração, quando não houver fatos a serem informados no período em questão.

Quais empresas são obrigadas à entrega da EFD?

Além de saber o que é Sped Fiscal, é fundamental saber quais empresas são obrigadas a enviarem o arquivo para, desse modo, ficarem em dia com as obrigações perante o fisco.

Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, salvo em algumas exceções, estão dispensadas da entrega do Sped Fiscal, como prevê a Lei Complementar 123/06.

No entanto, há também empresas enquadradas na obrigatoriedade de entrega da EFD, mas que podem ser dispensadas pela Receita Federal em alguns casos de exceção.

A SEFAZ divide as empresas obrigadas a entregarem a EFD em três perfis, que diferem o detalhamento da apresentação das informações, ou seja:

  • “A” — exige a apresentação de registros de forma detalhada;
  • “B”— indica a necessidade de informações de forma sintética (totalizações indicadas por período, podendo ser diário e mensal);
  • “C” — o mais recente, vigente desde 2013, é adotado para a apresentação de escriturações mais simplificadas.

Para saber em qual categoria a sua empresa está enquadrada, você pode acessar o Portal Contribuinte.

De fato, a contabilidade e o fisco caminham rumo a uma realidade cada vez mais integrada e otimizada. Em suma, é vital aos escritórios lançar mão de soluções que favoreçam a agilidade e eficiência das rotinas, que permitam acesso a partir de qualquer lugar.

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