Saber o que é Sped Fiscal é importante tanto para os profissionais de contabilidade quanto para as empresas, afinal, trata-se de um canal que unifica e centraliza a entrega de informações à Receita Federal, podendo ser automatizado de forma simples e eficiente!
O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) permite que o envio, validação, autenticação e encaminhamento de diversas obrigações sejam feitas de forma eletrônica, economizando muito tempo nas rotinas de trabalho dos profissionais responsáveis por essas tarefas, por exemplo: contadores.
Mas afinal, o que é Sped Fiscal? O que ele abrange? Para eliminar essas dúvidas, compilamos abaixo as principais informações a respeito do assunto. Confira:
O que é Sped?
Antes de entender o que é Sped Fiscal, é importante entender o porquê, quando surgiu e sua finalidade.
Este canal foi criado com o objetivo de centralizar e simplificar o envio de informações referentes à tributação e contribuições de pessoas jurídicas, tornando mais eficiente e fácil a fiscalização por parte dos órgãos municipais, estaduais e federais.
Então, o Sped é um canal que recebe essas informações de forma simples e menos burocrática do que como era feito até há algum tempo e compõe a rotina de todos os escritórios contábeis.
Ao aderir ao Sped, as empresas e os escritórios foram impactados de diferentes maneiras, e uma delas foi, certamente, a redução do volume de papéis.
Acima de tudo, como as informações são, agora, virtuais, digitalizadas e armazenadas em nuvem, deixou de ser necessário reunir e armazenar grande quantidade de papéis.
Outra mudança que se tornou possível com a adesão ao Sped foi a celeridade nos processos contábeis e fiscais, tornando as rotinas de trabalho mais ágeis.
Ressaltando que quando o Sped Fiscal (EFD) passou a existir para substituir alguns documentos, sendo eles: Livro Registro de Entradas, Livro Registro de Saídas, Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Apuração do IPI, Livro Registro de Apuração do ICMS, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.
Todas essas características contribuem na otimização da rotina dos escritórios contábeis, que graças a soluções tecnológicas, como: sistemas de gestão contábil, ganham mais produtividade.
Entenda o Sped Fiscal
Como você pôde perceber, o Sped é um canal que recebe, valida e armazena uma série de informações referentes à tributação de uma empresa, abrangendo, por exemplo:
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- EFD – Escrituração Fiscal Digital;
- eSocial;
- NF-e – Nota Fiscal Eletrônica;
- NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
- NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e e-Financeira.
Desse modo, quando nos referimos ao Sped Fiscal, estamos falando sobre a EFD, que embora seja comumente confundida com a ECF , são escriturações distintas.
Conforme a definição oficial, indicada pela própria Receita Federal:
“A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.”
Ou seja, trata-se de um portal que gerencia o envio de um arquivo, que, por sua vez, contempla uma série de informações tributárias de uma empresa que precisam passar pelo fisco para que a pessoa jurídica esteja em dia com suas obrigações e para que os órgãos fiscais possam averiguar se está tudo certo com o faturamento e com as devidas contribuições.
Para esclarecer, vale ressaltar que o Sped Fiscal é uma obrigação acessória cuja transmissão deve ser feita mensalmente.
O arquivo se subdivide em três categorias, ou seja:
EFD Contribuições
A EFD Contribuições é um arquivo que contempla informações relativas às contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.
É importante mencionar que, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1252, de 01 de março de 2012, estão obrigadas a adotar e escriturar EFD Contribuições as empresas enquadradas sob os regimes de tributação Lucro Real e Presumido, além de Arbitrado.
Com a promulgação da Lei nº 12.546/2011, a EFD também contempla a escrituração digital da Contribuição Previdenciária que incide sobre a Receita Bruta no comércio, indústria e serviços.
EFD, ICMS e IPI
Aqui, apuram-se as informações e operações que sejam relacionadas a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço, e do Imposto sobre Produto Industrializado.
Acima de tudo, deve-se considerar que os contribuintes podem ser dispensados da obrigatoriedade desta escrituração quando o fisco autorizar tal dispensa.
EFD Reinf
Por fim, este módulo contempla a escrituração dos rendimentos referentes ao Imposto de Renda — rendimentos pagos e retidos — bem como as informações relativas à receita bruta da pessoa jurídica, de modo que seja possível apurar contribuições previdenciárias substituídas.
O fisco, por meio da Receita Federal, dispensa todas as empresas desta escrituração, quando não houver fatos a serem informados no período em questão.
Quais empresas são obrigadas à entrega da EFD?
Além de saber o que é Sped Fiscal, é fundamental saber quais empresas são obrigadas a enviarem o arquivo para, desse modo, ficarem em dia com as obrigações perante o fisco.
Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, salvo em algumas exceções, estão dispensadas da entrega do Sped Fiscal, como prevê a Lei Complementar 123/06.
No entanto, há também empresas enquadradas na obrigatoriedade de entrega da EFD, mas que podem ser dispensadas pela Receita Federal em alguns casos de exceção.
A SEFAZ divide as empresas obrigadas a entregarem a EFD em três perfis, que diferem o detalhamento da apresentação das informações, ou seja:
- “A” — exige a apresentação de registros de forma detalhada;
- “B”— indica a necessidade de informações de forma sintética (totalizações indicadas por período, podendo ser diário e mensal);
- “C” — o mais recente, vigente desde 2013, é adotado para a apresentação de escriturações mais simplificadas.
Para saber em qual categoria a sua empresa está enquadrada, você pode acessar o Portal Contribuinte.
De fato, a contabilidade e o fisco caminham rumo a uma realidade cada vez mais integrada e otimizada. Em suma, é vital aos escritórios lançar mão de soluções que favoreçam a agilidade e eficiência das rotinas, que permitam acesso a partir de qualquer lugar.
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