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Fez um pagamento em duplicidade de colaborador Descubra como prevenir esse erro
Folha de Pagamento

Fez um pagamento em duplicidade de colaborador? Descubra como prevenir esse erro

Você já realizou algum pagamento duplo para uma pessoa ou mesmo algum colaborador e teve dor de cabeça após isso?…

8 de março de 2022  |  Tron

Você já realizou algum pagamento duplo para uma pessoa ou mesmo algum colaborador e teve dor de cabeça após isso?

 O pagamento em duplicidade de colaborador traz problemas para empresa e funcionário e pode ser evitado com medidas práticas.

O que é o pagamento de duplicidade de colaborador?

O pagamento em duplicidade de colaborador acontece quando por alguma falha humana ou de máquinas, por motivos diversos ocorre um pagamento duas vezes para a mesma pessoa, seja por transações para pessoa física ou para pessoa jurídica.

No caso, o pagamento em duplicidade de colaborador acontece durante as etapas do pagamento aos colaboradores de uma empresa, e ele acontece e pode acontecer por diversos fatores.

Quando ocorre o pagamento em duplicidade de colaborador, a empresa pode ser prejudicada. Já que na grande maioria dos casos, o capital é contado e reservado para muitas tarefas diferentes.

Então, com o pagamento em duplicidade de colaborador a empresa pode ter problemas financeiros diante do erro. 

Para o colaborador que recebe, fica uma situação chata onde em alguns casos traz prejuízo para a vida do envolvido. Pois, ele pode nem perceber o erro dependendo da quantia.

Como ocorre o pagamento em duplicidade de colaborador?

O pagamento em duplicidade de colaborador ocorre sempre que a empresa paga um valor duplicado, ou seja, duas vezes, a algum pagamento que deve ser feito para o trabalhador.

É importante frisar que o pagamento em duplicidade de colaborador não acontece somente na hora de pagar o salário mensal.

Ele também pode acontecer até em pagamentos mais simples como horas extras, benefícios, vales de adiantamento entre vários outros.

Dessa maneira, o pagamento em duplicidade de colaborador gera transtornos à vida financeira da empresa e do colaborador.

Esse erro na grande maioria das vezes tem origem humana, mas programas e transações de banco que são operacionalizados por pessoas também estão suscetíveis a ocorrência.

Quando ocorre o pagamento em duplicidade de colaborador, ele muitas vezes nem é notado de imediato.

Muitas vezes o erro só é percebido quando o valor reservado para outra aquisição sofre baixas.

 Assim, é preciso investigar a fundo os motivos, já que o pagamento por erro obteve outro destino.

Quando ocorre o pagamento em duplicidade de colaborador?

Primeiramente, é preciso saber que o pagamento em duplicidade de colaborador pode ocorrer de múltiplas maneiras.

Ele envolve erros humanos, erros de instituições bancárias, erros de programas e softwares que são manuseados por pessoas.

Nenhuma empresa, por maior que seja, está imune ao acontecimento, principalmente porque o trabalho humano não é perfeito e erros acontecem com qualquer pessoa.

Assim, é preciso ter uma linha estratégica e uma metodologia ágil  para reverter o quadro quando o pagamento em duplicidade de colaborador for feito.

Para isso, é preciso estar atento às situações em que é mais fácil acontecer o pagamento em duplicidade de colaborador.

Abaixo temos os principais exemplos de quando o pagamento em duplicidade de colaborador pode ocorrer:

  • Existe uma desorganização financeira da empresa;
  • A equipe do RH ou DP encontra-se muito atarefada;
  • A instituição bancária tem sistema de pagamentos com falhas ou instabilidade;
  • Ocorre erros na distribuição do pagamento a algum benefício do trabalhador como abono salarial ou horas extras;
  • O programa ou software de gerenciamento de pagamento da empresa é lento, desatualizado e apresenta falhas;
  • Falta de organização de vários setores da empresa;
  • Deficiência de capacitação dos profissionais responsáveis por pagamentos;
  • Erros nas TEDs feitas através do aplicativo da instituição bancária da empresa.

Quais são os prejuízos para o empregador?

Os prejuízos obtidos por erros de pagamento de duplicidade de colaborador podem atingir o empregador em menor grau, quando as quantias não são tão grandes.

Assim como o empregador pode ser atingido de maneira mais grave, com erros de pagamentos envolvendo grandes quantias em dinheiro.

O erro de pagamento de duplicidade de colaborador causa uma desestruturação econômica na empresa, onde as contas, lucros e investimentos podem  ficar comprometidos.

Principalmente se o erro ocorrer de maneira constante.

Isso pode acarretar atrasos nas contas a pagar, menor capital para investir nos projetos futuros da organização, além de diminuição das margens de lucro.

Outros prejuízos causados devido ao pagamento de duplicidade de colaborador para o empregador são derivados de medidas que ele precisa adotar para resolver a situação visando menos danos possíveis.

Por danos entende-se situações como um acordo com o colaborador, ou mesmo restrições salariais caso a pessoa sem conhecimento já tenha usado o dinheiro acreditando ser outra coisa.

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Quais são os prejuízos para o colaborador?

Os prejuízos causados por conta de um erro de pagamento de duplicidade de colaborador vão além da obrigação de devolver o valor à empresa.

Em muitos casos, o colaborador já gastou o valor principalmente por não saber nem da existência da situação.

 Dessa forma é comum que os colaboradores acreditem que o valor a mais é o pagamento de algum direito ou benefício não quitado.

Para os casos mais complexos, como o pagamento de salário duplicado, os prejuízos atingem maiores proporções.

 Essas proporções são advindas de questões trabalhistas.

Situações assim ocorrem quando  o empregador não pode arcar com esse erro na questão financeira.

Sendo necessário um acordo legal entre colaborador e empregador.

Assim, em cumprimento da lei, a solução adotada pode ser abatimento de parte do salário do colaborador até que as custas do erro sejam equiparadas financeiramente.

Nesse caso, o colaborador não fica satisfeito ao ver até 30% do valor do seu salário sendo descontado por um erro que não teve sua autoria ou participação.

Portanto, o prejuízo de um erro de pagamento em duplicidade de colaborador pode se transformar em um sério problema para a vida financeira do colaborador.

O que fazer quando for feito o pagamento em duplicidade de colaborador?

Algumas medidas são fundamentais para serem aplicadas a partir do momento em que se nota o pagamento em duplicidade de colaborador.

O primeiro passo

É contatar a instituição bancária referente à transação o mais rápido possível.

Isso se deve porque o erro pode ter sido causado pelo sistema de pagamentos do banco que apresentou falha.

Nesse caso, o banco será o responsável por corrigir a situação já que o erro aconteceu na instituição. 

Averiguada essa possibilidade, o empregador deve entrar em contato com o colaborador.

A solução é um acordo formal entre as duas partes.

Deve-se optar por um acordo justo e dentro das possibilidades de ambos a fim de evitar novos conflitos por conta do pagamento de duplicidade de colaborador.

O acordo deve ser documentado, ter valor legal e possuir a assinatura do responsável pela empresa e a assinatura do colaborador, com uma cópia disponível nas posses da mão de cada um.

É importante saber também que o trabalhador em hipótese alguma poderá se recusar a devolver a quantia referente ao pagamento duplicado.

Isso configura má fé além de se configurar enriquecimento ilícito por parte do colaborador.

De acordo com o Código Civil, em seu capítulo V que trata sobre enriquecimento sem causa.

O que diz a Legislação

O artigo 884 desta lei esclarece que aquele que, sem justa causa, se enriquecer a custas de outra pessoa, é obrigado a restituir o indevidamente prejudicado, assim como feita a atualização dos valores monetários.

O parágrafo único da lei por sua vez, dita que se o enriquecimento for obtido através de material ou coisa determinada, quem recebeu é obrigado a devolver.

Quando isso não for mais possível , a devolução será feita através do valor do bem à época em que ocorreu.

O artigo seguinte ainda complementa que a restituição é devida, não só quando houver casos de enriquecimento sem causa, mas também se não ocorreu má fé.

E por último, o artigo 886 estabelece que não caberá restituição por enriquecimento, se a lei autorizar o lesado outras formas para ressarcir o prejuízo sofrido.

Dicas para evitar o pagamento em duplicidade de colaborador

Abaixo temos várias dicas úteis e práticas para evitar o pagamento em duplicidade de colaborador na sua empresa.

Organize a sua empresa com protocolos e manuais a serem seguidos de todas as esferas

A dica mais útil, diz sobre organizar todos os processos e situações errôneas na sua empresa.

Isso garante uma maior organização e facilidade nas ações do dia a dia, como o pagamento de colaboradores.

Utilize algum  sistema de folha de pagamento online

Outra dica importante é sua empresa contar com algum sistema operacional que realize atividades como o sistema de folha de pagamento online.

Nós da Tron , temos o Combo Tron Gestão Contábil, o software que vai revolucionar a produtividade da sua empresa.

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Utilize a folha de ponto online por um sistema de controle 

O sistema de controle de ponto online permitirá que os erros advindos do cálculo de hora extra, entradas e saídas dos funcionários sejam evitados, evitando ao final cálculos errados de valores referentes a essas situações.

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